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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaINSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM MINAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-05 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2016-12-05 Parecer Apresentado Por todo exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2016, que institui o "Parlamento Jovem Minas" no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas.
2016-11-29 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2016-11-21 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2016-11-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2016-11-07 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2016-11-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Robinho da Cruz.
2016-11-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2016-11-07 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2016-10-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2016-10-20 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

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PROJETO DE LEI Nº 11/2016, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016. 
INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM 
MINAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
aprova e eu, Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica instituído, o projeto “Parlamento Jovem Minas” no 
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, com a finalidade de propiciar aos 
alunos do ensino médio, das instituições de ensino público e privado, a vivência 
do processo democrático, mediante o exercício de participação no Parlamento. 
 Parágrafo único. O projeto se destina a: 
 a) estimular a formação política e cidadã de estudantes dos ensinos médio 
e superior, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a 
organização dos Poderes, especialmente do Legislativo e a importância da 
participação popular no Parlamento; 
 b) levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu 
Município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão 
de questões relevantes para a comunidade; 
 c) propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, 
debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões; 
 d) incentivar o envolvimento dos servidores da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG em atividades de Educação para a Cidadania. 
 Art. 2º. O Projeto “Parlamento Jovem Minas” será desenvolvido em três 
etapas: 
 I - a Municipal, com participação de alunos da cidade de Bonfinópolis de 
Minas-MG; 
 II - a Regional Noroeste, com alunos das cidades da região noroeste do 
Estado de Minas Gerais, que será considerada a etapa regional; 
 III - e a Estadual, organizada pela Assembléia Legislativa do Estado de 
Minas Gerais – ALMG, e que envolverá alunos dos municípios participantes de 
todo o Estado. 
 Art. 3º. A execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” será realizado 
pela Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, através da nomeação de 
02 (dois) servidores, um servidor efetivo da Câmara Municipal, outro servidor 
cargo comissionado, que atuarão como coordenadores do projeto, sob a 
supervisão da Mesa Diretora. 
 Art. 4º. Para aplicação do disposto nesta Lei, deve-se firmar termo de 
adesão ao “Parlamento Jovem de Minas Gerais” com a Assembléia Legislativa 
de Minas Gerais e com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 
conforme modelo anexado. 
 
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG 
regulamentará, através de Portarias, os procedimentos de execução do Projeto 
“Parlamento Jovem Minas” de Bonfinópolis de Minas-MG, observando o 
Calendário Escolar, o Calendário do Parlamento Jovem Estadual e as Atividades 
Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas￾MG. 
 Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, consignada 
no Orçamento da Câmara, em ação de educação política e cidadã. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas￾MG, prestará apoio logístico à execução da presente lei e de seu regulamento. 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas-MG, 17 de Outubro de 2016. 
Vereador Reginaldo Palma Bezerra 
Presidente 
Vereador Zezinho Tucano 
Vice – Presidente 
Vereador Manoel do Ima 
1º Secretário 
Vereadora Fernanda Oliveira 
2º secretario 

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