texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 11/2016, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM
MINAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
aprova e eu, Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, o projeto “Parlamento Jovem Minas” no
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, com a finalidade de propiciar aos
alunos do ensino médio, das instituições de ensino público e privado, a vivência
do processo democrático, mediante o exercício de participação no Parlamento.
Parágrafo único. O projeto se destina a:
a) estimular a formação política e cidadã de estudantes dos ensinos médio
e superior, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a
organização dos Poderes, especialmente do Legislativo e a importância da
participação popular no Parlamento;
b) levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu
Município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão
de questões relevantes para a comunidade;
c) propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas,
debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões;
d) incentivar o envolvimento dos servidores da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas-MG em atividades de Educação para a Cidadania.
Art. 2º. O Projeto “Parlamento Jovem Minas” será desenvolvido em três
etapas:
I - a Municipal, com participação de alunos da cidade de Bonfinópolis de
Minas-MG;
II - a Regional Noroeste, com alunos das cidades da região noroeste do
Estado de Minas Gerais, que será considerada a etapa regional;
III - e a Estadual, organizada pela Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais – ALMG, e que envolverá alunos dos municípios participantes de
todo o Estado.
Art. 3º. A execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” será realizado
pela Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, através da nomeação de
02 (dois) servidores, um servidor efetivo da Câmara Municipal, outro servidor
cargo comissionado, que atuarão como coordenadores do projeto, sob a
supervisão da Mesa Diretora.
Art. 4º. Para aplicação do disposto nesta Lei, deve-se firmar termo de
adesão ao “Parlamento Jovem de Minas Gerais” com a Assembléia Legislativa
de Minas Gerais e com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais,
conforme modelo anexado.
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
regulamentará, através de Portarias, os procedimentos de execução do Projeto
“Parlamento Jovem Minas” de Bonfinópolis de Minas-MG, observando o
Calendário Escolar, o Calendário do Parlamento Jovem Estadual e as Atividades
Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Bonfinópolis de MinasMG.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, consignada
no Orçamento da Câmara, em ação de educação política e cidadã.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de MinasMG, prestará apoio logístico à execução da presente lei e de seu regulamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 17 de Outubro de 2016.
Vereador Reginaldo Palma Bezerra
Presidente
Vereador Zezinho Tucano
Vice – Presidente
Vereador Manoel do Ima
1º Secretário
Vereadora Fernanda Oliveira
2º secretario
open original →