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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2016-12-14 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2016-12-14 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Tucano.
2016-12-05 Aprovado em Plenário Projeto de Lei aprovado em turno único por unanimidade. Emenda 1: reprovada por 3 votos favoráveis e 05 votos contrários. Emenda nº 2: reprovada por 03 votos favoráveis e 05 votos contrários. Emenda 5: reprovada por 3 votos favoráveis e 05 votos contrários; Emenda nº 6: reprovada por 3 votos favoráveis e 05 votos contrários ; Subemenda 01 a emenda 3: aprovada por 05 votos favoráveis, 03 votos contrários. Subemenda 01 a emenda 4: aprovada por 06 votos favoráveis e 02 votos contrários; Subemenda nº 1 a emenda modificativa nº7: aprovada em turno único por unanimidade
2016-11-28 Parecer Aprovado Parecer e subemendas aprovados em turno único por unanimidade.
2016-11-28 Parecer Apresentado Ante o exposto, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma favorável à tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, com as emendas 1, 2, 5 e 6, e emendas nºs 3, 4 e 7, na forma das subemendas nºs 01, 02 e 03, que compõe este parecer.
2016-11-17 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2016-10-27 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro 
de 2017”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 
2017, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e 
fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em 
R$34.586.300,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e trezentos reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$4.448.300,00 
(quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), se referem à conta 
contábil retificadora da receita corrente para a restituição de receitas correntes e a formação do 
FUNDEB e R$138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais) se referem às restituições da receita. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta 
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$1.675.000,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$180.500,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$271.800,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$73.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$28.549.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$112.000,00 R$30.861.300,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$4.586.300,00 (-)R$4.586.300,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$200.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$3.425.000,00 R$3.725.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017---------- R$34.586.300,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2017------- (-)R$4.586.300,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2017------------------ R$30.000.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2017, 
fixada em R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será ordenada em consonância com a 
programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta 
Lei, mediante as seguintes distribuições: 
II - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: 1. PODER LEGISLATIVO 1.297.000,00
UND.ADM.: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 1.297.000,00
UND.ORÇ.: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 1.142.895,00
UND.ORÇ.: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 103.640,00
UND.ORÇ.: 1.01.3. SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E 
ARQUIVO 
50.465,00
ÓRGÃO....: 2. PODER EXECUTIVO 28.703.000,00
UND.ADM.: 2.01. GABINETE DO PREFEITO 890.100,00
UND.ORÇ.: 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 711.000,00
UND.ORÇ.: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 33.000,00
UND.ORÇ.: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 146.100,00
UND.ADM.: 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
1.110.500,00
UND.ORÇ.: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
1.110.500,00
UND.ADM.: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 680.500,00
UND.ORÇ.: 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 680.500,00
UND.ADM.: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.522.200,00
UND.ORÇ.: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.252.200,00
UND.ORÇ.: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E 
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. 
3.270.000,00
UND.ADM.: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 8.171.650,00
UND.ORÇ.: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.171.650,00 
UND.ADM.: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA 
1.746.000,00
UND.ORÇ.: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 617.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 335.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 84.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.5. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 595.000,00
UND.ADM.: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
856.100,00
UND.ORÇ.: 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE 
856.100,00
UND.ADM.: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTES 
5.255.150,00
UND.ORÇ.: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA 
PÚBLICA E URBANISMO 
3.565.550,00
UND.ORÇ.: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E 
RODAGENS 
1.689.600,00
UND.ADM.: 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 749.500,00
UND.ORÇ.: 2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 749.500,00
UND.ORÇ: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.721.300,00
UNID.ORÇ: 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.721.300,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017-------- 30.000.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R$)
01 LEGISLATIVA 1.297.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.121.100,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 99.500,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 947.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 350.000,00
10 SAÚDE 8.171.650,00
11 TRABALHO 6000,00
12 EDUCAÇÃO 6.522.200,00
13 CULTURA 595.000,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 113.500,00
15 URBANISMO 3.376.550,00
16 HABITAÇÃO 84.500,00
17 SANEAMENTO 299.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 28.000,00
20 AGRICULTURA 718.100,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS 
25 ENERGIA 260.000,00
26 TRANSPORTE 1.689.600,00
27 DESPORTO E LAZER 749.500,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.506.800,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.000,00
TOTAL ---------- R$30.000.000,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2017, fica autorizado a abertura créditos adicionais 
ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do 
artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na 
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º – Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: 
I - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a 
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 10% (dez por 
cento) do valor do orçamento fiscal; 
II – a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, até o 
limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei; 
§ 2º – Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro. 
Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da receita prevista no 
caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$5.376.700,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil e setecentos reais), desdobrados 
conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e 
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e 
conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites 
das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município. 
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria 
Conjunta STN/SOF n° 1, de 10 de dezembro de 2014, a classificação orçamentária das receitas 
e despesas se dará complementarmente por Fontes de recursos com objetivo de identificar as 
fontes de financiamento dos gastos públicos. 
§1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também 
será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 
§2º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será 
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as 
fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 
§3º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das 
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos 
adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para 
atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas 
pela Lei Federal 4.320/64. 
§4º - As alterações de que trata o § 3º não são consideradas como créditos adicionais e não 
oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5°. 
Art. 10° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de 
contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO 
nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. 
Art. 11o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 
e suas alterações vigentes. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, _____ de outubro de 2016. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL 
Referência: Proposta Orçamentária para o exercício de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, 
Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que contém a proposta 
Orçamentária para o exercício de 2017. 
A Proposta Orçamentária foi elaborada tendo em vista as diretrizes gerais determinadas pela Lei 
Federal nº 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela proposta de Plano Plurianual e pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O Orçamento Fiscal proposto para o exercício de 2017 estima a receita bruta em 
R$38.045.100,00 (trinta e oito milhões, quarenta e cinco mil, cem reais), sendo que deste 
montante, R$4.386.300,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos reais) se a 
referem-se à conta contábil retificadora da receita corrente para a restituição de receitas 
correntes e a formação do FUNDEB. 
1. DAS RECEITAS 
A Receita Estimada para o exercício de 2017, é constituída pelas transferências de recursos 
dos Governos Federal e Estadual, assegurados no Texto Constitucional, e aqueles oriundos de 
convênios e a título de receitas próprias. 
A receita para 2017, foi estimada de acordo com o acompanhamento da arrecadação 
efetivamente realizada nos últimos 12 (doze) meses, com sua atualização monetária até 
Junho/2016, projetando-se a média deste período para o exercício de 2016, e aplicando-lhe o 
índice de correção para o exercício de 2017. 
Tomando por base os últimos 12 (doze) meses, ou seja de julho/2015 a junho/2016, estar-se-á o 
mais próximo possível da realidade, perfazendo um ciclo completo de arrecadação obedecidas 
as sazonalidades de algumas receitas. 
Considerou-se além da correção inflacionária, a estimativa de crescimento da economia para o 
exercício e outros fatores e o crescimento individual de algumas receitas, tais como o ICMS que 
no nosso Município tem crescido acima da média regional, do FPM, além daquelas referentes 
Convênios, Operações de Créditos e Programas de outros entes governamentais. 
2. DAS DESPESAS 
A despesa líquida foi fixada em R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), obedecendo-se o 
principio do equilíbrio orçamentário. 
Da despesa fixada, R$65.000,00 (sessenta e cinco mil) são destinados à Reserva de 
Contingência, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
2.1. DOS GASTOS COM PESSOAL 
Os gastos com pessoal e encargos, inclusos os do Poder Legislativo, estão estimados em 
R$13.230.200,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil, duzentos reais), representando 50,35% 
(cinquenta, virgula trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida, estando dentro dos limites 
permitidos. 
2.2. DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO 
Os gastos previstos na manutenção do ensino estão orçados em R$2.049.300,00 (dois milhões, 
quarenta e nove mil, trezentos reais), que acrescidos de R$4.448.300,00 (quatro milhões, 
quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos reais) relativos à retenção em favor do FUNDEB 
totalizam R$6.497.600,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos reais), 
representando 27,06% (vinte e sete, virgula zero seis por cento) das receitas de impostos e 
transferências, estando portanto 2,06% (dois, virgula zero seis) pontos percentuais acima do 
limite constitucional exigido no artigo 212 da Constituição Federal que é de 25%. 
A receita do FUNDEB está estimada em R$3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil 
reais), com despesas previstas no mesmo valor, sendo destacado o valor de R$2.079.500,00 
(dois milhões, setenta e nove mil, quinhentos reais) para custear as despesas com pessoal do 
magistério, representando 63,59% (sessenta e três, virgula cinquenta e nove por cento) das 
receitas do FUNDEB, estando portando dentro do previsto que é de 60%. 
2.3. DOS GASTOS COM SAÚDE 
As despesas com ações de saúde a serem custeadas com recursos próprios estão previstas em 
R$4.792.150,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta reais), 
representando 19,96% (dezenove, virgula noventa e seis por cento) das receitas provenientes 
de impostos e transferências constitucionais, estando portando acima do mínimo legal que é de 
15%, conforme Emenda Constitucional no. 29/2000. 
2.4. DOS GASTOS COM O LEGISLATIVO 
A proposta orçamentária do Legislativo é estimada no montante de R$1.297.000,00 (um milhão, 
duzentos e noventa e sete mil reais), estando dentro das previsões de que trata a Emenda 
Constitucional nº 25/2000. 
Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, é que conclamo 
a V. Exa. e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, ___ de outubro de 2016.
 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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