PROJETO DE LEI Nº 12, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro
de 2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2017, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em
R$34.586.300,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e trezentos reais).
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$4.448.300,00
(quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), se referem à conta
contábil retificadora da receita corrente para a restituição de receitas correntes e a formação do
FUNDEB e R$138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais) se referem às restituições da receita.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
I -
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$1.675.000,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$180.500,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$271.800,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$73.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$28.549.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$112.000,00 R$30.861.300,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$4.586.300,00 (-)R$4.586.300,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$200.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$3.425.000,00 R$3.725.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017---------- R$34.586.300,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2017------- (-)R$4.586.300,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2017------------------ R$30.000.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2017,
fixada em R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será ordenada em consonância com a
programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta
Lei, mediante as seguintes distribuições:
II - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: 1. PODER LEGISLATIVO 1.297.000,00
UND.ADM.: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 1.297.000,00
UND.ORÇ.: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 1.142.895,00
UND.ORÇ.: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 103.640,00
UND.ORÇ.: 1.01.3. SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E
ARQUIVO
50.465,00
ÓRGÃO....: 2. PODER EXECUTIVO 28.703.000,00
UND.ADM.: 2.01. GABINETE DO PREFEITO 890.100,00
UND.ORÇ.: 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 711.000,00
UND.ORÇ.: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 33.000,00
UND.ORÇ.: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 146.100,00
UND.ADM.: 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
1.110.500,00
UND.ORÇ.: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
1.110.500,00
UND.ADM.: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 680.500,00
UND.ORÇ.: 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 680.500,00
UND.ADM.: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.522.200,00
UND.ORÇ.: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.252.200,00
UND.ORÇ.: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST.
3.270.000,00
UND.ADM.: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 8.171.650,00
UND.ORÇ.: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.171.650,00
UND.ADM.: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA
1.746.000,00
UND.ORÇ.: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 617.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 335.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 84.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.5. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 595.000,00
UND.ADM.: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
856.100,00
UND.ORÇ.: 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
856.100,00
UND.ADM.: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTES
5.255.150,00
UND.ORÇ.: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA
PÚBLICA E URBANISMO
3.565.550,00
UND.ORÇ.: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E
RODAGENS
1.689.600,00
UND.ADM.: 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 749.500,00
UND.ORÇ.: 2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 749.500,00
UND.ORÇ: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.721.300,00
UNID.ORÇ: 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.721.300,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017-------- 30.000.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R$)
01 LEGISLATIVA 1.297.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.121.100,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 99.500,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 947.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 350.000,00
10 SAÚDE 8.171.650,00
11 TRABALHO 6000,00
12 EDUCAÇÃO 6.522.200,00
13 CULTURA 595.000,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 113.500,00
15 URBANISMO 3.376.550,00
16 HABITAÇÃO 84.500,00
17 SANEAMENTO 299.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 28.000,00
20 AGRICULTURA 718.100,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS
25 ENERGIA 260.000,00
26 TRANSPORTE 1.689.600,00
27 DESPORTO E LAZER 749.500,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.506.800,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.000,00
TOTAL ---------- R$30.000.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2017, fica autorizado a abertura créditos adicionais
ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do
artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ 1º – Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo:
I - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do orçamento fiscal;
II – a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, até o
limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei;
§ 2º – Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro.
Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em
R$5.376.700,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil e setecentos reais), desdobrados
conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e
conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites
das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF n° 1, de 10 de dezembro de 2014, a classificação orçamentária das receitas
e despesas se dará complementarmente por Fontes de recursos com objetivo de identificar as
fontes de financiamento dos gastos públicos.
§1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também
será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
§2º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as
fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
§3º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para
atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas
pela Lei Federal 4.320/64.
§4º - As alterações de que trata o § 3º não são consideradas como créditos adicionais e não
oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5°.
Art. 10° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de
contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO
nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64
e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, _____ de outubro de 2016.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
Referência: Proposta Orçamentária para o exercício de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que contém a proposta
Orçamentária para o exercício de 2017.
A Proposta Orçamentária foi elaborada tendo em vista as diretrizes gerais determinadas pela Lei
Federal nº 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela proposta de Plano Plurianual e pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Orçamento Fiscal proposto para o exercício de 2017 estima a receita bruta em
R$38.045.100,00 (trinta e oito milhões, quarenta e cinco mil, cem reais), sendo que deste
montante, R$4.386.300,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos reais) se a
referem-se à conta contábil retificadora da receita corrente para a restituição de receitas
correntes e a formação do FUNDEB.
1. DAS RECEITAS
A Receita Estimada para o exercício de 2017, é constituída pelas transferências de recursos
dos Governos Federal e Estadual, assegurados no Texto Constitucional, e aqueles oriundos de
convênios e a título de receitas próprias.
A receita para 2017, foi estimada de acordo com o acompanhamento da arrecadação
efetivamente realizada nos últimos 12 (doze) meses, com sua atualização monetária até
Junho/2016, projetando-se a média deste período para o exercício de 2016, e aplicando-lhe o
índice de correção para o exercício de 2017.
Tomando por base os últimos 12 (doze) meses, ou seja de julho/2015 a junho/2016, estar-se-á o
mais próximo possível da realidade, perfazendo um ciclo completo de arrecadação obedecidas
as sazonalidades de algumas receitas.
Considerou-se além da correção inflacionária, a estimativa de crescimento da economia para o
exercício e outros fatores e o crescimento individual de algumas receitas, tais como o ICMS que
no nosso Município tem crescido acima da média regional, do FPM, além daquelas referentes
Convênios, Operações de Créditos e Programas de outros entes governamentais.
2. DAS DESPESAS
A despesa líquida foi fixada em R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), obedecendo-se o
principio do equilíbrio orçamentário.
Da despesa fixada, R$65.000,00 (sessenta e cinco mil) são destinados à Reserva de
Contingência, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.1. DOS GASTOS COM PESSOAL
Os gastos com pessoal e encargos, inclusos os do Poder Legislativo, estão estimados em
R$13.230.200,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil, duzentos reais), representando 50,35%
(cinquenta, virgula trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida, estando dentro dos limites
permitidos.
2.2. DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO
Os gastos previstos na manutenção do ensino estão orçados em R$2.049.300,00 (dois milhões,
quarenta e nove mil, trezentos reais), que acrescidos de R$4.448.300,00 (quatro milhões,
quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos reais) relativos à retenção em favor do FUNDEB
totalizam R$6.497.600,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos reais),
representando 27,06% (vinte e sete, virgula zero seis por cento) das receitas de impostos e
transferências, estando portanto 2,06% (dois, virgula zero seis) pontos percentuais acima do
limite constitucional exigido no artigo 212 da Constituição Federal que é de 25%.
A receita do FUNDEB está estimada em R$3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil
reais), com despesas previstas no mesmo valor, sendo destacado o valor de R$2.079.500,00
(dois milhões, setenta e nove mil, quinhentos reais) para custear as despesas com pessoal do
magistério, representando 63,59% (sessenta e três, virgula cinquenta e nove por cento) das
receitas do FUNDEB, estando portando dentro do previsto que é de 60%.
2.3. DOS GASTOS COM SAÚDE
As despesas com ações de saúde a serem custeadas com recursos próprios estão previstas em
R$4.792.150,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta reais),
representando 19,96% (dezenove, virgula noventa e seis por cento) das receitas provenientes
de impostos e transferências constitucionais, estando portando acima do mínimo legal que é de
15%, conforme Emenda Constitucional no. 29/2000.
2.4. DOS GASTOS COM O LEGISLATIVO
A proposta orçamentária do Legislativo é estimada no montante de R$1.297.000,00 (um milhão,
duzentos e noventa e sete mil reais), estando dentro das previsões de que trata a Emenda
Constitucional nº 25/2000.
Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, é que conclamo
a V. Exa. e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação.
Bonfinópolis de Minas - MG, ___ de outubro de 2016.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal