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PROJETO DE LEI Nº 13/2016
“Altera os Anexos constantes do Plano
Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
aprovados pela Lei Municipal nº 1.097, de
20 de dezembro de 2013 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faço saber
que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
aprovados através da Lei nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar na
forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
a) Identificação dos Programas;
b) Relação das Ações Integrantes dos Programas;
c) Comparativo entre Orçamento e PPA – Exercício 2017;
d) Levantamento Preliminar de Ações;
e) Relação de Identificação de Programas;
f) Relação das Ações Integrantes dos Programas – Período: 2014/2017;
g) Proposta de Programa Setorial – Identificação de Programas;
h) Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações;
i) Relação de Ações Validas;
j) Fontes Integrantes da Ação;
l) Relação de Ações/Sub Ações Integrantes dos Programas.
Art. 3º - Ficam convalidados os valores e metas físicas relativas aos
exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016, realinhados pelos anexos a que referem
esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei nº ____, de ____ de Novembro de 2016, que
“Altera os Anexos constantes do Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017, aprovados pela Lei Municipal nº 1.097, de
20 de dezembro de 2013 e dá outras providências
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar os anexos constantes do Plano
Plurianual do quadriênio 2014/2017.
A alteração faz-se necessário tendo em vista as novas normatizações
determinadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, com a
sistematização da nova forma de prestação de contas dos Municípios
através do SICOM – Sistema de Contas Municipais.
No referido sistema, os dados do Plano Plurianual deverão guardar
simetria com os dados da execução orçamentária e financeira, sob pena
de inconsistência e não envio da prestação de contas, ocasionando
diversos transtornos e prejuízos ao Município de Bonfinópolis de Minas.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei atualiza os valores financeiros do
Plano Plurianual, além de incluir ações necessárias à correta execução
orçamentária.
São estas, nobres vereadores as justificativas que tenho a apresentar.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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