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PROJETO DE LEI Nº 14/2016.
Altera a Lei nº 1.181, de 30 de novembro de 2015, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas para o exercício de 2016”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei 1.181/2015, de 30 de novembro de 2015,
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de MinasMG, para o exercício de 2016”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2016, fica
autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o
montante de 15% (quinze por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo
43 da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 16 de novembro de 2016.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Referência: Projeto de Lei n. _____/2016, que Altera a Lei nº 1.181, de 30 de
novembro de 2016, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas para o exercício de 2016”
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.181, de 30 de novembro de 2016, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o
exercício de 2016”.
A propositura pretende alterar o artigo 3º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 8,50% (oito, virgula
cinquenta por cento) para 15% (quinze por cento). A alteração faz-se necessário uma
vez que o limite atual será insuficiente para atender as necessidades de abertura de
créditos adicionais, até o encerramento do exercício financeiro.
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos adicionais
suplementares realizadas até o presente momento, foram para garantir e manter a
o funcionamento dos diversos órgãos do Município de Bonfinópolis de Minas.
No demonstrativo de “Saldos de Dotação” em anexo podemos evidenciar a situação
em comento.
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 16 de Novembro de 2016.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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