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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaALTERA A LEI Nº 1.181, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016”
native_id821

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2016-12-14 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2016-12-14 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Tucano.
2016-12-05 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2016-11-28 Parecer Aprovado Considerando, portanto, os fundamentos legais e financeiros, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma favorável à tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
2016-11-28 Parecer Apresentado Considerando, portanto, os fundamentos legais e financeiros, esta relatoria resolve exarar parecer de forma favorável à tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
2016-11-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2016-11-17 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 14/2016. 
Altera a Lei nº 1.181, de 30 de novembro de 2015, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas para o exercício de 2016”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei 1.181/2015, de 30 de novembro de 2015, 
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas￾MG, para o exercício de 2016”, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2016, fica 
autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o 
montante de 15% (quinze por cento) da receita prevista no 
caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 
43 da Lei Federal 4.320/64.”
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 16 de novembro de 2016. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 
Referência: Projeto de Lei n. _____/2016, que Altera a Lei nº 1.181, de 30 de 
novembro de 2016, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas para o exercício de 2016”
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.181, de 30 de novembro de 2016, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o 
exercício de 2016”.
A propositura pretende alterar o artigo 3º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a 
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 8,50% (oito, virgula 
cinquenta por cento) para 15% (quinze por cento). A alteração faz-se necessário uma 
vez que o limite atual será insuficiente para atender as necessidades de abertura de 
créditos adicionais, até o encerramento do exercício financeiro. 
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos adicionais 
suplementares realizadas até o presente momento, foram para garantir e manter a 
o funcionamento dos diversos órgãos do Município de Bonfinópolis de Minas. 
No demonstrativo de “Saldos de Dotação” em anexo podemos evidenciar a situação 
em comento. 
 
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de 
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração. 
 
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 16 de Novembro de 2016.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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