Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores
públicos municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federa, e dá
outras providências”.
2. Sobre o assunto o inciso X do art. 37 da Constituição determina que seja concedida
revisão geral sempre na mesma data e sem distinção de índices.
3. Sobre o percentual da revisão geral, o Projeto de Lei estabelece em 10,00% (dez por
cento), valor este superior à inflação de 2016 que foi de 6,29%, segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas- IBGE, entretanto inferior ao que se pretendia a
Administração Municipal e que seria de merecimento dos nossos servidores. Ocorre que
revisão em percentual superior, comprometeria fortemente as finanças municipais, haja
vista que a revisão ora proposta impactará as contas públicas em valor superior a
R$60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, o que correspondente a R$800.000,00
(oitocentos mil reais) no ano.
4. Ademais, há ainda que se considerada a grave crise financeira e econômica que
assola o nosso País, com cenários de fortes cortes nas receitas dos Municípios, sendo
que a previsão de queda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para todos
os municípios brasileiros é de -38% (trinta e oito por cento) para o mês de março/2017.
5. É importante destacar que a presente revisão atende a todos os servidores
municipais, inclusive os Profissionais do Magistério, que têm Plano de Carreira
específico.
6. Nesse sentido, a Administração Municipal está fazendo ajustes em outras áreas de
modo a conceder o percentual ora proposto.
7. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2017, em funcionais específicas.
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8. Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se
tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
9. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 04/2017 – PODER EXECUTIVO.
Concede revisão geral e anual sobre a remuneração
dos servidores públicos municipais, conforme
dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral e anual, a partir de 1º de abril de 2017, sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 10,00% (dez por
cento).
Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões
custeadas diretamente pelo orçamento municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de março de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal