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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2017-05-03 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-05-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2017-05-02 Aprovado em Plenário Projeto de Lei e emenda aprovado por 7 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2017-04-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-04-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2017-04-18 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-04-18 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-03-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2017-03-23 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores 
públicos municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federa, e dá 
outras providências”.
2. Sobre o assunto o inciso X do art. 37 da Constituição determina que seja concedida 
revisão geral sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
3. Sobre o percentual da revisão geral, o Projeto de Lei estabelece em 10,00% (dez por 
cento), valor este superior à inflação de 2016 que foi de 6,29%, segundo o Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatísticas- IBGE, entretanto inferior ao que se pretendia a 
Administração Municipal e que seria de merecimento dos nossos servidores. Ocorre que 
revisão em percentual superior, comprometeria fortemente as finanças municipais, haja 
vista que a revisão ora proposta impactará as contas públicas em valor superior a 
R$60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, o que correspondente a R$800.000,00 
(oitocentos mil reais) no ano. 
4. Ademais, há ainda que se considerada a grave crise financeira e econômica que 
assola o nosso País, com cenários de fortes cortes nas receitas dos Municípios, sendo 
que a previsão de queda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para todos 
os municípios brasileiros é de -38% (trinta e oito por cento) para o mês de março/2017. 
5. É importante destacar que a presente revisão atende a todos os servidores 
municipais, inclusive os Profissionais do Magistério, que têm Plano de Carreira 
específico. 
6. Nesse sentido, a Administração Municipal está fazendo ajustes em outras áreas de 
modo a conceder o percentual ora proposto. 
7. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente 
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei 
Orçamentária Anual de 2017, em funcionais específicas. 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
8. Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se 
tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 
da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes. 
9. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 04/2017 – PODER EXECUTIVO. 
Concede revisão geral e anual sobre a remuneração 
dos servidores públicos municipais, conforme 
dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. É concedida revisão geral e anual, a partir de 1º de abril de 2017, sobre a 
remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 10,00% (dez por 
cento). 
Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões 
custeadas diretamente pelo orçamento municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de março de 2017. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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