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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaALTERA TABELA DE VALORES CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI Nº 1.065, DE 26 DE JUNHO DE 2012, QUE “REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id875

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-05-08 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-05-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Lívia Matos.
2017-05-02 Aprovado em Plenário Aprovado por 7 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2017-04-27 Parecer Aprovado Parecer com emenda aprovado em turno único por unanimidade.
2017-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-04-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2017-04-18 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-04-18 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-03-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Lívia Matos.
2017-03-23 Em Tramitação Recebido, numere-se e publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei nº 1.065, 
de 26 de junho de 2012, que “Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais do 
Magistério Público do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras 
providências”.
2. A alteração da tabela tem por objetivo reajustar os valores do Plano de Carreira dos 
Profissionais do Magistério, de forma a atender o Piso Nacional do Magistério, em 
atendimento ao disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
3. Com a presente alteração, os atuais valores do vencimento inicial de Professor, que 
hoje é de R$1.150,68 (um mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), para 
carga horária de 24 horas, passa para R$1.368,48 (um mil, trezentos e sessenta e oito 
reais e quarenta e oito centavos), com reajuste superior a 18,92%, já considerado 
também o percentual de 10% concedido aos servidores em geral, através da revisão 
geral anual, em projeto de lei específico.
4. Sobre o percentual proposto, que somados os 10% da revisão geral, chega-se ao 
18,92%, esclarece-se que é superior à inflação de 2016 que foi de 6,29%, segundo o 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas- IBGE e superior também ao reajuste pelo 
Governo Federal para a categoria que foi de 7,64%, entretanto inferior ao que se 
pretendia a Administração Municipal e que seria de merecimento dos nossos 
profissionais do magistério. Ocorre que revisão em percentual superior, comprometeria 
fortemente as finanças municipais, haja vista que o reajuste ora proposto, somando com 
o impacto da revisão geral, impactará as contas públicas em valor superior a 
R$70.000,00 (setenta mil reais) mensais, o que correspondente a aproximadamente 
R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) em um exercício financeiro.
5. Ademais, há ainda que ser considerada a grave crise financeira e econômica que 
assola o nosso País, com cenários de fortes cortes nas receitas dos Municípios, sendo 
que a previsão de queda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para todos 
os municípios brasileiros é de -38% (trinta e oito por cento) para o mês de março/2017.
6. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente 
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei 
Orçamentária Anual de 2014, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Demonstrativo da Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem 
como para os dois exercícios subsequentes.
7. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa 
de Leis o presente Projeto de Lei.
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 05/2017 – PODER EXECUTIVO.
Altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei 
nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que “Reestrutura o 
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério 
Público do Município de Bonfinópolis de Minas e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada, a partir de 1º de junho de 2017, a tabela de valores 
constantes no Anexo III da Lei nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar na 
forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de março de 2017.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
ANEXO I - PROJETO DE LEI _____/2017
ANEXO III - LEI Nº 1.065/2012
ESTRUTURA DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
ESCOLARIDAD
E / CLASSE NIVEL GRAUA B C D E F G H I J L M N P
Nível Superior / 
Classe "G" I 1.368,48 1.436,90 1.508,75 1.584,19 1.663,40 1.746,57 1.833,89 1.925,59 2.021,87 2.122,96 2.229,11 2.340,57 2.457,59 2.580,47 
Pós Graduação / 
Classe "E" II 1.573,75 1.652,44 1.735,06 1.821,81 1.912,91 2.008,55 2.108,98 2.214,43 2.325,15 2.441,41 2.563,48 2.691,65 2.826,23 2.967,54 
Mestrado / Classe 
"M" III 1.809,81 1.900,31 1.995,32 2.095,09 2.199,84 2.309,83 2.425,32 2.546,59 2.673,92 2.807,62 2.948,00 3.095,40 3.250,17 3.412,68 
Doutorado / Classe 
"D" IV 2.081,29 2.185,35 2.294,62 2.409,35 2.529,82 2.656,31 2.789,12 2.928,58 3.075,01 3.228,76 3.390,20 3.559,71 3.737,69 3.924,58 
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
Nível Superior / 
Classe "G" I 1.505,33 1.580,60 1.659,63 1.742,61 1.829,74 1.921,22 2.017,29 2.118,15 2.224,06 2.335,26 2.452,02 2.574,63 2.703,36 2.838,52 
Pós Graduação / 
Classe "E" II 1.731,13 1.817,69 1.908,57 2.004,00 2.104,20 2.209,41 2.319,88 2.435,87 2.557,67 2.685,55 2.819,83 2.960,82 3.108,86 3.264,30 
Mestrado / Classe 
"M" III 1.990,80 2.090,34 2.194,86 2.304,60 2.419,83 2.540,82 2.667,86 2.801,25 2.941,32 3.088,38 3.242,80 3.404,94 3.575,19 3.753,95 
Doutorado / Classe 
"D" IV 2.289,42 2.403,89 2.524,08 2.650,29 2.782,80 2.921,94 3.068,04 3.221,44 3.382,51 3.551,64 3.729,22 3.915,68 4.111,47 4.317,04 

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