Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei nº 1.065,
de 26 de junho de 2012, que “Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras
providências”.
2. A alteração da tabela tem por objetivo reajustar os valores do Plano de Carreira dos
Profissionais do Magistério, de forma a atender o Piso Nacional do Magistério, em
atendimento ao disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
3. Com a presente alteração, os atuais valores do vencimento inicial de Professor, que
hoje é de R$1.150,68 (um mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), para
carga horária de 24 horas, passa para R$1.368,48 (um mil, trezentos e sessenta e oito
reais e quarenta e oito centavos), com reajuste superior a 18,92%, já considerado
também o percentual de 10% concedido aos servidores em geral, através da revisão
geral anual, em projeto de lei específico.
4. Sobre o percentual proposto, que somados os 10% da revisão geral, chega-se ao
18,92%, esclarece-se que é superior à inflação de 2016 que foi de 6,29%, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas- IBGE e superior também ao reajuste pelo
Governo Federal para a categoria que foi de 7,64%, entretanto inferior ao que se
pretendia a Administração Municipal e que seria de merecimento dos nossos
profissionais do magistério. Ocorre que revisão em percentual superior, comprometeria
fortemente as finanças municipais, haja vista que o reajuste ora proposto, somando com
o impacto da revisão geral, impactará as contas públicas em valor superior a
R$70.000,00 (setenta mil reais) mensais, o que correspondente a aproximadamente
R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) em um exercício financeiro.
5. Ademais, há ainda que ser considerada a grave crise financeira e econômica que
assola o nosso País, com cenários de fortes cortes nas receitas dos Municípios, sendo
que a previsão de queda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para todos
os municípios brasileiros é de -38% (trinta e oito por cento) para o mês de março/2017.
6. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2014, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o
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Demonstrativo da Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem
como para os dois exercícios subsequentes.
7. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa
de Leis o presente Projeto de Lei.
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PROJETO DE LEI Nº. 05/2017 – PODER EXECUTIVO.
Altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei
nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que “Reestrutura o
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Bonfinópolis de Minas e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada, a partir de 1º de junho de 2017, a tabela de valores
constantes no Anexo III da Lei nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de março de 2017.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito
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ANEXO I - PROJETO DE LEI _____/2017
ANEXO III - LEI Nº 1.065/2012
ESTRUTURA DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
ESCOLARIDAD
E / CLASSE NIVEL GRAUA B C D E F G H I J L M N P
Nível Superior /
Classe "G" I 1.368,48 1.436,90 1.508,75 1.584,19 1.663,40 1.746,57 1.833,89 1.925,59 2.021,87 2.122,96 2.229,11 2.340,57 2.457,59 2.580,47
Pós Graduação /
Classe "E" II 1.573,75 1.652,44 1.735,06 1.821,81 1.912,91 2.008,55 2.108,98 2.214,43 2.325,15 2.441,41 2.563,48 2.691,65 2.826,23 2.967,54
Mestrado / Classe
"M" III 1.809,81 1.900,31 1.995,32 2.095,09 2.199,84 2.309,83 2.425,32 2.546,59 2.673,92 2.807,62 2.948,00 3.095,40 3.250,17 3.412,68
Doutorado / Classe
"D" IV 2.081,29 2.185,35 2.294,62 2.409,35 2.529,82 2.656,31 2.789,12 2.928,58 3.075,01 3.228,76 3.390,20 3.559,71 3.737,69 3.924,58
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
Nível Superior /
Classe "G" I 1.505,33 1.580,60 1.659,63 1.742,61 1.829,74 1.921,22 2.017,29 2.118,15 2.224,06 2.335,26 2.452,02 2.574,63 2.703,36 2.838,52
Pós Graduação /
Classe "E" II 1.731,13 1.817,69 1.908,57 2.004,00 2.104,20 2.209,41 2.319,88 2.435,87 2.557,67 2.685,55 2.819,83 2.960,82 3.108,86 3.264,30
Mestrado / Classe
"M" III 1.990,80 2.090,34 2.194,86 2.304,60 2.419,83 2.540,82 2.667,86 2.801,25 2.941,32 3.088,38 3.242,80 3.404,94 3.575,19 3.753,95
Doutorado / Classe
"D" IV 2.289,42 2.403,89 2.524,08 2.650,29 2.782,80 2.921,94 3.068,04 3.221,44 3.382,51 3.551,64 3.729,22 3.915,68 4.111,47 4.317,04