br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO E A APOIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG PARA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-13 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-13 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2017-06-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2017-06-08 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-08 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-05-29 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Célia Morais.
2017-05-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado com emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 07/2017.
2017-05-25 Parecer Apresentado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-05-10 Aguardando Parecer Vereadora Lívia Matos.
2017-05-08 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
OFÍCIO Nº _____/2017 – Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 02 de maio de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o 
Município a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais do 
Município de Bonfinópolis de Minas-MG para realização da Exposição Agropecuária do 
ano de 2017 e dá outras providências”.
Sendo o que tenho para o momento, subscrevo-me, 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador PAFÚNCIO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
MENSAGEM Nº ______, DE 02 DE MAIO DE 2017
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa 
Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Município a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato 
dos Produtores Rurais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG para realização da 
Exposição Agropecuária do ano de 2017.
2. A economia do nosso Município, assim como de os demais da região 
noroeste do Estado, é concentrada na atividade agropecuária. Em alguns municípios de 
nossa mesorregião, o setor de serviço e a indústria tem destaque maior, como sucede 
com Unaí e Paracatu, mas esse não é o caso de Bonfinópolis de Minas. 
3. Neste contexto, as feiras agropecuárias realizadas por entidades de classe 
ou diretamente pelos produtores rurais ganham uma dimensão e uma relevância que 
justificam o apoio do Poder Público para sua realização. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
4. As feiras, também chamadas de exposições, criam uma demanda 
econômica e se inserem no ambiente histórico e cultural do Município, transcendendo a 
sua esfera privada para ganhar relevância pública. 
5. Para além da realização de negócios do setor, eventos como esse 
movimentam a economia e o comércio local, geram empregos temporários e propiciam 
lazer, entretenimento e cultura para a população local.
6. Considerando tais fatores, optamos por participar do evento de uma forma 
diferente daquela costumeiramente adotada, que consistia na simples transferência de 
recursos públicos para o setor privado, adotando a figura do patrocínio, o que se espera 
contar com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa.
7. Segundo POZZI, patrocínio é "a provisão de recursos financeiros, humanos 
ou físicos por uma organização diretamente para um evento ou atividade em troca de uma 
associação direta com o mesmo". (Luis Fernando. "A Grande Jogada: as Bases do 
Marketing Esportivo". Ed. Globo, 1998).
8. Entendemos que a Exposição Agropecuária é um evento que propicia a 
realização de atividades de divulgação institucional de ações e serviços do Poder Público 
Municipal, respeitando-se, é claro, o balizamento traçado no § 1º do artigo 37 da 
Constituição Federal neste aspecto.
9. Assim, o Município pode ser um efetivo parceiro do evento e, ao mesmo 
tempo, divulgar atividades de interesse da comunidade, além, é claro, de possibilitar o 
pleno acesso da população aos eventos que serão realizados. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
10. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos 
para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando a Vossa Excelência e aos 
demais Edis os meus protestos de respeito, estima e consideração.
 Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
PROJETO DE LEI Nº 07 /2017
Autoriza o Município a celebrar contrato de 
patrocínio e a apoiar o Sindicato dos 
Produtores Rurais do Município de Bonfinópolis 
de Minas-MG para realização da Exposição 
Agropecuária do ano de 2017 e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a 
celebrar Contrato de Patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de 
Minas para a realização da Exposição Agropecuária do ano de 2017.
 Art. 2º O Contrato de Patrocínio de que trata o artigo 1º tem por objeto 
contribuir para a implementação da mencionada Exposição Agropecuária, que se realizará 
no ano de 2017, considerando a sua relevância econômica, histórica e cultural para o 
Município.
 Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará, mediante contratação 
direta, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, 
ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas, até o montante de 
R$70.000,00 (setenta mil reais) ou contratação direta de shows artísticos até o referido 
valor.
 Art. 4º Fica o Município, por intermédio do Executivo Municipal autorizado a 
ceder serviços de servidores municipais e de equipamentos públicos durante a realização 
da Exposição Agropecuária do ano de 2017.
 Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do 
orçamento vinculado ao Fundo Municipal de Cultura.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Bonfinópolis de Minas, 02 de maio de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →