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OFÍCIO Nº _____/2017 – Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 02 de maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o
Município a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais do
Município de Bonfinópolis de Minas-MG para realização da Exposição Agropecuária do
ano de 2017 e dá outras providências”.
Sendo o que tenho para o momento, subscrevo-me,
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador PAFÚNCIO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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MENSAGEM Nº ______, DE 02 DE MAIO DE 2017
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa
Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Município a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato
dos Produtores Rurais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG para realização da
Exposição Agropecuária do ano de 2017.
2. A economia do nosso Município, assim como de os demais da região
noroeste do Estado, é concentrada na atividade agropecuária. Em alguns municípios de
nossa mesorregião, o setor de serviço e a indústria tem destaque maior, como sucede
com Unaí e Paracatu, mas esse não é o caso de Bonfinópolis de Minas.
3. Neste contexto, as feiras agropecuárias realizadas por entidades de classe
ou diretamente pelos produtores rurais ganham uma dimensão e uma relevância que
justificam o apoio do Poder Público para sua realização.
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4. As feiras, também chamadas de exposições, criam uma demanda
econômica e se inserem no ambiente histórico e cultural do Município, transcendendo a
sua esfera privada para ganhar relevância pública.
5. Para além da realização de negócios do setor, eventos como esse
movimentam a economia e o comércio local, geram empregos temporários e propiciam
lazer, entretenimento e cultura para a população local.
6. Considerando tais fatores, optamos por participar do evento de uma forma
diferente daquela costumeiramente adotada, que consistia na simples transferência de
recursos públicos para o setor privado, adotando a figura do patrocínio, o que se espera
contar com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa.
7. Segundo POZZI, patrocínio é "a provisão de recursos financeiros, humanos
ou físicos por uma organização diretamente para um evento ou atividade em troca de uma
associação direta com o mesmo". (Luis Fernando. "A Grande Jogada: as Bases do
Marketing Esportivo". Ed. Globo, 1998).
8. Entendemos que a Exposição Agropecuária é um evento que propicia a
realização de atividades de divulgação institucional de ações e serviços do Poder Público
Municipal, respeitando-se, é claro, o balizamento traçado no § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal neste aspecto.
9. Assim, o Município pode ser um efetivo parceiro do evento e, ao mesmo
tempo, divulgar atividades de interesse da comunidade, além, é claro, de possibilitar o
pleno acesso da população aos eventos que serão realizados.
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10. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos
para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando a Vossa Excelência e aos
demais Edis os meus protestos de respeito, estima e consideração.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 07 /2017
Autoriza o Município a celebrar contrato de
patrocínio e a apoiar o Sindicato dos
Produtores Rurais do Município de Bonfinópolis
de Minas-MG para realização da Exposição
Agropecuária do ano de 2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a
celebrar Contrato de Patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de
Minas para a realização da Exposição Agropecuária do ano de 2017.
Art. 2º O Contrato de Patrocínio de que trata o artigo 1º tem por objeto
contribuir para a implementação da mencionada Exposição Agropecuária, que se realizará
no ano de 2017, considerando a sua relevância econômica, histórica e cultural para o
Município.
Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará, mediante contratação
direta, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93,
ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas, até o montante de
R$70.000,00 (setenta mil reais) ou contratação direta de shows artísticos até o referido
valor.
Art. 4º Fica o Município, por intermédio do Executivo Municipal autorizado a
ceder serviços de servidores municipais e de equipamentos públicos durante a realização
da Exposição Agropecuária do ano de 2017.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento vinculado ao Fundo Municipal de Cultura.
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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 02 de maio de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal