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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.136, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL – GEAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-27 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2017-06-26 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-20 Parecer Aprovado Parecer aprovado com emendas.
2017-06-20 Parecer Apresentado Desta forma, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 10/2017.
2017-06-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Célia Morais.
2017-06-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-13 Parecer Apresentado Ante o exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei nº 10/2017.
2017-06-05 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2017-05-26 Em Tramitação Recebido, numere-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 10 /2017 
 
Altera o Anexo Único da Lei nº 1.136, de 19 de 
dezembro de 2014, que institui gratificação 
específica de apoio técnico administrativo e 
técnico-operacional aos órgãos da Câmara 
Municipal – GEAT e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º O anexo único da lei nº1.136, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar 
com as alterações constantes do Anexo a esta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas (MG), 15 de abril de 2017. 
 
 Vereador Pafúncio Brandão 
 Presidente 
 Vereadora Lívia Matos 
 Vice – Presidente 
 
 Vereadora Fernanda Oliveira 
 1º Secretário 
 
 Vereadora Célia Morais 
 2º Secretário 
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.136, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2014 
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO 
OPERACIONAL – GEAT 
NÍVEL DO CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO 
Médio/Técnico R$ 400,00 
Fundamental R$ 380,00 
 Vereador Pafúncio Brandão 
 Presidente 
 Vereadora Lívia Matos 
 Vice – Presidente 
 
 Vereadora Fernanda Oliveira 
 1º Secretário 
 
 Vereadora Célia Morais 
 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
 A presente proposição visa aumentar o valor atribuído aos servidores públicos 
desta casa a título de Gratificação, tendo por finalidade propiciar remuneração justa. 
 A gratificação foi fixada em 2014, de modo que necessita ser atualizada, pois sua 
defasagem acarreta em prejuízos para os servidores municipais que percebem a chamada GEAT, 
que, repita-se, está defasada há 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses. 
 Desta forma, a proposta é uma forma de valorizar a categoria com a tentativa 
recuperação de sua dignidade, uma vez que percebem gratificação para realização de funções 
extraordinárias, que estão além da descrição de seus cargos. 
 E, por fim, a proposta também vista beneficiar a Administração Pública e toda a 
população, uma vez que, melhores remunerados, os servidores certamente terão melhores 
condições de se qualificar e sempre melhorar em seu labor. 
Bonfinópolis de Minas (MG), 15 de maio de 2017. 
 Vereador Pafúncio Brandão 
 Presidente 
 Vereadora Lívia Matos 
 Vice – Presidente 
 
Vereadora Fernanda Oliveira 
 1º Secretário 
 
 Vereadora Célia Morais 
 2º Secretário 

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