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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaALTERA A LEI Nº 1.219, DE 10 DE MAIO DE 2017, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id922

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-27 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2017-06-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Lívia Matos.
2017-06-26 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-20 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-20 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-06-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2017-06-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-06-13 Aguardando Parecer Relator: Vereador Reginaldo Palma.
2017-06-06 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui-se as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 11/2017 – PODER EXECUTIVO.
Altera a Lei nº 1.219, de 10 de maio de 2017, 
que “Concede revisão geral e anual sobre a 
remuneração dos servidores públicos 
municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso 
X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais:
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. A Lei nº 1.219, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
 “Art. 1º ………………………………………………………………………………
 Parágrafo Único. Aplicada a revisão geral a que refere o caput deste artigo 
permanecendo vencimentos básicos com valor inferior ao salário-mínimo a que refere o 
inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
proceder o realinhamento dos respectivos vencimentos básicos até ao valor do salário￾mínimo nacional”. (AC)
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2017.
 
 Bonfinópolis de Minas, 5 de junho de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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