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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 11/2017 – PODER EXECUTIVO.
Altera a Lei nº 1.219, de 10 de maio de 2017,
que “Concede revisão geral e anual sobre a
remuneração dos servidores públicos
municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.219, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………
Parágrafo Único. Aplicada a revisão geral a que refere o caput deste artigo
permanecendo vencimentos básicos com valor inferior ao salário-mínimo a que refere o
inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder o realinhamento dos respectivos vencimentos básicos até ao valor do saláriomínimo nacional”. (AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2017.
Bonfinópolis de Minas, 5 de junho de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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