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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaFIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-06-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2017-06-26 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2017-06-20 Parecer Aprovado Parecer aprovado.
2017-06-20 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-06-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Despachante.
2017-06-13 Parecer Aprovado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei nº 12/2017.
2017-06-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-06-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Lívia Matos.
2017-06-06 Em Tramitação Recebido, numere-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 12/2017 – PODER EXECUTIVO.
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate a 
Endemias e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais:
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º É fixado em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) o Piso Salarial 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
 Art. 2º. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação 
desta Lei, o Chefe do Poder Executivo constituirá Comissão para estudos e elaboração 
de Projeto de Lei estabelecendo o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Bonfinópolis de Minas, ___ de _____________ de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências”.
2. Como é de conhecimento dos nobres vereadores, a Lei Federal nº 12.994, de 17 de 
junho de 2014 estabeleceu o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais). Diante 
disso, o Município passou a conceder complemento salarial com a finalidade de atender 
o referido valor, até que se aprovasse o valor do piso em nível municipal, o que se 
pretende com o presente Projeto de Lei.
3. Destarte, o presente Projeto de Lei não implica em aumento da despesa de pessoal, 
uma vez que o referido impacto já ocorre com o complemento salarial que já é 
concedido aos referidos servidores.
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Altera Lei nº 1.219, de 10 de maio de 2017, que “Concede revisão 
geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, conforme 
dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
2. A proposta tem por objetivo realinhar os vencimentos básicos dos servidores do 
município que estão abaixo do salário-mínimo nacional, ao referido salário-mínimo.
3. Trata-se de iniciativa já acordada com o Sindicato dos Servidores Municipais, e 
entrará em vigor em agosto de 2017.
4. Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se 
tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 
da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes.
5. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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