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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 12/2017 – PODER EXECUTIVO.
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) o Piso Salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta Lei, o Chefe do Poder Executivo constituirá Comissão para estudos e elaboração
de Projeto de Lei estabelecendo o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ___ de _____________ de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências”.
2. Como é de conhecimento dos nobres vereadores, a Lei Federal nº 12.994, de 17 de
junho de 2014 estabeleceu o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais). Diante
disso, o Município passou a conceder complemento salarial com a finalidade de atender
o referido valor, até que se aprovasse o valor do piso em nível municipal, o que se
pretende com o presente Projeto de Lei.
3. Destarte, o presente Projeto de Lei não implica em aumento da despesa de pessoal,
uma vez que o referido impacto já ocorre com o complemento salarial que já é
concedido aos referidos servidores.
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Altera Lei nº 1.219, de 10 de maio de 2017, que “Concede revisão
geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, conforme
dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
2. A proposta tem por objetivo realinhar os vencimentos básicos dos servidores do
município que estão abaixo do salário-mínimo nacional, ao referido salário-mínimo.
3. Trata-se de iniciativa já acordada com o Sindicato dos Servidores Municipais, e
entrará em vigor em agosto de 2017.
4. Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se
tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
5. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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