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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaESTABELECE OS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-09-26 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-09-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2017-09-18 Aprovado em Plenário Projeto de Lei aprovado em turno único por unanimidade.
2017-09-04 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-08-17 Parecer Apresentado em face do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 17/2017.
2017-08-17 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Célia Morais.
2017-08-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-08-07 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-08-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Lívia Matos.
2017-08-07 Em Tramitação Recebido, numere-se publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos 
e administrativos do Município de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras 
providências”. 
2. A proposta tem por objetivo estabelecer os meios de publicação dos atos normativos 
e administrativos do Município. 
3. Atualmente, os atos são publicados sem ter uma lei estabelecendo quais meios serão 
utilizados. Desta forma, usam-se as publicações em mural e as publicações em jornais 
impressos. As publicações em murais, serão mantidas e as publicações em jornais 
impressos, serão substituídas pelo Diário Eletrônico, sendo mantidas as publicações nos 
Diários Oficiais da União, do Estado e nos Jornais de Grande circulação, quando as 
legislações federal e estadual assim exigir. 
4. Desta forma, pretende-se além de reduzir custos, alcançar maior publicidade, uma fez 
que hoje, a população de uma forma em geral, tem muito mais acesso à internet do que 
a jornais impressos. 
5. Aprovada a Lei, a mesma será regulamentada, sendo que será definido como Diário 
Eletrônico do Município, o Diário OnLine instituído pela Associação dos Municípios 
Mineiros e disponível em seu portal, através do link http://www.diariomunicipal.com.br/. 
6. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, em endereço 
eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. 
Desta forma, qualquer pessoa, com acesso à internet, em qualquer parte do mundo terá 
acesso às publicações, independentemente de cadastramento e de pagamentos. 
7. As publicações eletrônicas são revestidas da mesma validade jurídica daquelas 
realizadas em papel, isso porque, todas as edições do Diário Oficial são certificadas de 
acordo com as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
(ICP-Brasil), garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos 
documentos publicados em forma eletrônica. 
Tal validade jurídica é confirmada pelos inúmeros órgãos públicos que já realizam suas 
publicações de forma eletrônica, a exemplo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do 
Sul (http://www2.al.rs.gov.br/diariooficial/), Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
(https://www.tce.rs.gov.br/de/), Tribunal de Contas de Santa Catarina 
(http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial), Ministério Público do Rio Grande do 
Sul (http://www.mp.rs.gov.br/de), Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte 
(http://www.tce.rn.gov.br/2009/index.asp?link=diario_oficial&desc=Diário%20Eletrônico%
20do%20TCE/RN), dentre outros. 
8. Seguem anexas, a Proposta apresentada pela AMM e Manual do Diário Online 
Municipal, também desenvolvido pela AMM. 
9. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 14/2017 – PODER EXECUTIVO. 
“Estabelece os meios oficiais de publicação dos 
atos normativos e administrativos do Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade 
do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, bem como dos órgãos da administração 
indireta, suas autarquias e fundações, são o quadro de avisos dos órgãos públicos e o 
Diário Oficial Eletrônico, conforme dispuser o regulamento. 
Art. 2°. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, em 
endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente de 
cadastramento. 
Art. 3°. As publicações no Diário Eletrônico serão realizadas a partir da regulamentação 
desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias. 
Art. 4º. O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a 
publicação em meio eletrônico diretamente ou por meio de terceiros. 
Art. 5°. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. 
Art. 6°. Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao 
Município. 
Art. 7º. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001. 
Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis 
pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de 
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder 
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos 
a serem publicados no Diário Eletrônico. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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