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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id939

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-09-26 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-09-26 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2017-09-26 Aprovado em Plenário Aprovado por 4 votos favoráveis e 3 votos contrários.
2017-09-19 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2017-09-19 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2017-09-11 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2017-09-04 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 49

PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS
BONFNOPOLS DE MIN
QUEM AMA CUIDA Ss
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www .bonfinopolis.mg.gov.br
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Te MENSAGEM Nº JÍ , DE 4 DE SETEMBRO DE-2017 0 crob
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= | Encaminha Projeto de Lei que especifica.
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e,
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei
que “autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais — S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências”.
2. O objeto da referida operação de crédito é captar recursos para a construção e
instalação do Sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos,
incluíndo unidade de triagem e compostagem de Lixo — Aterro Sanitário e Usino de
Triagem e Compostagem de Lixo, no âmbito do Programa BDMG Saneamento, nos termos
do Edital de Habilitação 2017 — Linha de Financiamento BDMG Saneamento, que segue
anexo.
3 Conforme é do iconhecimento dos nobres vereadores, o Município de
Bonfinópolis de Minas não dispõe de Aterro Sanitário, sendo que atualmente-os resíduos são
descartados em sistema de lixão controlado, procedimento este considerado irregular pela
legislação que regula a matéria.
4. Por estar em situação considerada irregular, ainda em 2004, na gestão do então
Prefeito Eustáquio da Cruz Oliveira, foi firmado Termo de Compromisso e Ajustamento de
Conduta, datado de 26 de março de 2004, com o objetivo de regularizar a situação da
destinação final dos residuos sólidos. Ocorre que o Município não conseguiu atende os termos
pactuados, vindo a ser autuado e consequentemente multa, sendo que a no processo judicial,
o Município foi condenado ao pagamento de multas em valores, que atualizados, estão na
ordem de aproximadamente de R$3.413.663,43 (três milhões, quatrocentos e treze mil,
seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), que já encontra-se em fase
de execução judicial, conforme Processo nº 0006398-54.2012.8.13.0082, Embargos à
Execução nº 0082.12.000.906-1 — Numeração Única nº 0009061-73.2012.8.13.0082.
5; Na referida Execução, houve audiência, conforme cópia do Termo de Audiência
que segue anexo, na data de 04/09/2017, em que após o Município demonstrar que estava
buscando as alternativas para o cumprimento do TAC, com a captação de recursos junto ao
BDMG, o Ministério Público concordou em suspender a execução, por 30 (trinta) dias, prazo
no qual o Município deverá apresentar cronograma para inicio e término do objeto da
demanda, ou seja, construção e implantação do Aterro Sanitário. b ,
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro — Cep 38.650-000 —|Fone: 38-3675.1121
o
PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS
BONFINÓPOLIS DE MINAS
QUEM AMA CUIDA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov. br
7) Ne
6. Tendo em vista a falta de alternativas do Município e a necessidade urgénte de
solução, de modo a evitar o cumprimento da execução, e as consequencias desastrosas para
o Município, na referida audiência de Conciliação, o Douto Promotor de Justiça Rogério
Maurício Nascimento Toledo, colocou-se à disposição da Câmara Municipal para
esclarecimentos aos nobres vereadores sobre o andamento do processo de execução.
f. Convém esclarecer que o Município tem buscado recursos a título de
transferências voluntárias, tanto em nível estadual como a nível federal, a exemplo da
proposta pleiteada junto à Funasa, em 2015, sendo que até a presente data não conseguimos
recursos a título de transferências voluntárias.
8. Diante disso, e tendo em vista a execução ao qual o Município foi condenado,
no valor corrigido de aproximadamente R$3.413.663,43 (três milhões, quatrocentos e treze
mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), não restou outra
alternativa que não a proposta de obtenção de recursos via financiamento, sendo que com a
publicação do Edital do BDMG, o Município apresentou Carta-Consulta, tendo o Município
habilitado, conforme Termo de Habilitação, que segue anexo. Esclarece ainda, que os
referidos documentos já foram encaminhados ao Ministério Público, para suspensão da
execução, até apresentação do cronograma de execução.
9. Na oportunidade, encaminho anexo, os seguintes documentos:
a) Edital BDMG Saneamento, com as condições da linha de financiamento, dentre elas,
prazos e juros;
) Termo de Habilitação do Município junto ao BDMG;
c) Cópia do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta;
d) Inicial do Processo de Execução;
e) Cópia do Termo de Audiência do dia 04/09/2017;
f) Demonstrativos dos atuais Contratos de Financiamentos mantidos com o BDMG;
9) Outros documentos afins.
10. Portanto, Senhor Presidente e nobres vereadores, são estas as considerações
que sustentamos para pleitear a aprovação do presente projeto de Lei, ao passo em que
solicito, nos termos regimentais, que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, tendo
o prazo para apresentação da Lei Autorizativa no BDMG, que é 29/09/2017, bem como o prazo
da suspensão do processo de execução, em acordo com o Ministério Público.
11. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de
respeito, estima e consideração.
TNÓPOLIS
AMARA MUNICIPAL DE BONE
CÂMARA DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
AN VBN [Recebido [Fnumere-se LS pa Publique-s
RT TÔN IO SANTOS Plistribue-se às comissões Semi
refeites Mui Bonfinópolis de Minas, [eN0! | 4120
Atenciosamente,
ESIDENTE
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro — Cep 38.650-000 — Fone: 38-3675.1121
PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS
BONFINÓPOLIS DE MINAS
QUEM AMA CUIDA 2 bOnim,,
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.b Mg
PROJETO DE LEINº | f 12017 N
“en (8
“Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de
investimentos em saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier
a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos(& termos que possibilitem a execução
da presente Lei. NE,
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro — Cep 38.650-000 — Fone: 38-3675.1121
PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS
BONFINÓPOLIS DE MINAS
QUEM AMA CUIDA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 —- www.bonfinopolis.mg.gov.br
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il,
8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 04 de setembro de 2017.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
refeito Municipal
Aprovado PS Rejeitado ( Jemturno único, por
( )votos favoráveis ( ) votos contrários e
( Jabstenções G O [>
Sala das sessões
IS de Minas - MG
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro — Cep 38.650-000 — Fone: 38-3675.1121
EDITAL DE HABILITAÇÃO 2017
LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG SANEAMENTO
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM CLIENTES DO SETOR
PÚBLICO PARA O FINANCIAMENTO DE OBRAS INFRAESTRUTURA COM UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS DO BDMG
REGRAS GERAIS
1. OBJETIVO
Regulamentar o processo de habilitação do exercício de 2017 para contratação de
operações de crédito com o Setor Público Municipal.
2. CONDIÇÕES GERAIS DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO
|- Para as Linhas de Financiamento disponibilizadas pelo BDMG em 2017, quais sejam,
BDMG Cidades, BDMG MAQ, BDMG Urbaniza e BDMG Saneamento serão contratadas
operações de crédito até o limite de R$ 300 milhões.
Caso o somatório dos financiamentos aptos à contratação ultrapasse os R$ 300 milhões
serão atendidos, prioritariamente, os primeiros aprovados pela Secretaria do Tesouro
Nacional — STN.
|- O município poderá apresentar propostas para todas as Linhas de financiamento
disponibilizadas em 2017 desde que O somatório dos pleitos não ultrapasse os limites
estabelecidos pelo BDMG para cada município.
3. BENEFICIÁRIOS
Poderão submeter projetos:
= Municípios mineiros.
= Empresas públicas municipais mineiras.
4. LIMITE DE FINANCIAMENTO POR MUNICÍPIO
O limite de contratação por tomador observará a capacidade de endividamento do
município definida pela Legislação Federal.
3BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS
Limite de Financiamento por município:
Faixa Populacional
(nº de habitantes CENSO IBGE 2010) Limite de Financiamento Total
Até 5.000 habitantes R$ 1.000.000,00
De 5.001 a 10.000 R$ 1.500.000,00
De 10.001 a 50.000 R$ 2.000.000,00
De 50.001 a 100.000 R$ 3.000.000,00
Acima de 100.000 R$ 4.000.000,00
Considerando todas as linhas de financiamento contratadas em 2017 (inclusive de
outros Editais), o limite por município não poderá exceder a R$5.000.000,00, excluindo as de
repasse do BNDES.
5. ETAPAS DO EDITAL
O cronograma dos procedimentos com suas respectivas datas-limite será o seguinte:
Etapas Prazo Final
1 | Inscrição de carta-consulta 11/08/2017
2 | Habilitação pelo BDMG das propostas 18/08/2017
3| Protocolo no BDMG da lei autorizativa para contratação do
; ; 29/09/2017
financiamento - a
4 | Aprovação da operação de crédito pela Secretaria do 01/12/2017
Tesouro Nacional
5|Protocolo no BDMG dos documentos exigidos para o 29/06/2018
primeiro desembolso do contrato
Observações Importantes:
ETAPA 1
a) O município inscreverá proposta por meio do preenchimento de formulário eletrônico
específico que estará disponível no site do BDMG no período de 10/07/2017 a
11/08/2017. Para acessar, consulte: ww w.bdmg.mg.gov.br .
3BD
DE
DE MINAS G
SENVOLVIMENTO
b) A inscrição será validada após o recebimento pelo BDMG da carta consulta
preenchida e assinada. Esse documento será enviado para o e-mail do município
informado no ato do preenchimento do formulário eletrônico.
c) O BDMG comunicará, por e-mail, o recebimento da carta consulta preenchida e
assinada. Esse comunicado do BDMG é o que determinará a conclusão, com êxito,
da primeira etapa da inscrição.
ETAPA 2
a) Após o recebimento e análise da carta consulta, o BDMG emitirá, por e-mail e por
meio de correspondência, um comunicado de habilitação do pedido de
financiamento do município.
b) A comunicação formal da habilitação pelo BDMG é condição para o início do
processo de aprovação do pedido de financiamento na Secretaria do Tesouro
Nacional — STN.
c) São condições para a habilitação das propostas:
= Capacidade de endividamento do proponente (os valores a serem financiados
deverão estar de acordo com os limites de endividamento previstos na
Resolução 43, do Senado Federal).
= Enquadramento do objeto a ser financiado.
= Adimplência cadastral e financeira com o BDMG.
» Inexistência de pendências em projetos anteriores financiados pelo BDMG.
ETAPA 3
a) A minuta da lei autorizativa a ser votada na Câmara do município para possibilitar a
contratação do financiamento será enviada para o e-mail do município juntamente
com a comunicação formal de habilitação.
b) Caso seja necessária qualquer modificação na minuta da lei autorizativa, deverá ser
feita uma consulta prévia ao BDMG por meio do envio de e-mail para
bdmgmunicipioDbdmg.mg.gov.br.
3 BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS
c)
O BDMG, após receber a via original da lei autorizativa assinada pelo prefeito,
encaminhará e-mail comunicando sobre a conclusão dessa Etapa e com instruções
sobre as próximas providências.
ETAPA 4
a)
e)
d)
A contratação de operações de crédito, por Estados, Distrito Federal e Municípios,
incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes,
subordina-se às normas da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF) e às Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de
2001.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF atribuiu ao Ministério da Fazenda a
verificação dos limites e condições para a contratação de operações de crédito (art.
32 da LRF).
A documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN — órgão do
Ministério da Fazenda, e os procedimentos para a obtenção de parecer favorável à
contratação do financiamento estão descritos no Manual disponível em:
http://www.tesouro fazenda.gov.br/mip-manual-para-instrucao-de-pleitos.
O BDMG assessorará o município para que a documentação exigida pela STN seja
providenciada com agilidade.
ETAPA 5
a)
A contratação da operação de crédito está condicionada a:
= Aprovação da operação de crédito pela STN.
= Capacidade de endividamento do proponente (os valores a serem financiados
deverão estar de acordo com os limites de endividamento previstos na
Resolução 43, do Senado Federal).
= Análise de crédito e risco do município de acordo com os critérios do BDMG.
= Aprovação do projeto pelo BDMG.
= Regularidade cadastral do município.
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3 BDMG É,
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS
b) A documentação mínima necessária para análise dos projetos está discriminada na
Cartilha de Projetos do BDMG que será oportunamente disponibilizada.
c) São impeditivas à contratação e liberação de recursos as pendências cadastrais no
SIAFI/MG, CADIP, FGTS, Receita Estadual e Receita Federal.
d) A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDIVG será considerada para:
= contagem dos prazos de carência e amortização.
= cumprimento das exigências da STN para contratação.
= verificação da regularidade cadastral.
= capacidade de endividamento do município.
ETAPA 6
a) O municipio estará apto a receber o repasse de recursos relativo à primeira medição
do investimento financiado após o envio para o BDMG de todos os documentos que
compõem o processo.
b) A lista de documentos necessários para o pagamento das medições será enviada
pelo BDMG após o recebimento do resultado do processo licitatório realizado pelo
município.
c) São condições gerais para liberação dos recursos:
= Autorização formal do BDMG para início de obra.
- Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao
Município.
* Entrega ao BDMG da medição resultante das obras, bem como a comprovação
de aplicação dos recursos já liberados.
= Comprovação de regularidade fiscal perante O SIAFI-MG -— Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais.
“= Regularidade do Município perante a Receita Federal.
= Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG,
possa comprometer a execução do empreendimento financiado de forma a
alterá-lo ou impossibilitar sua realização.
3 BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS
= Comprovação de afixação da placa alusiva à colaboração financeira obtida,
conforme modelo disponível no site do BDMG, de forma visível no local da
realização do projeto financiado.
= O regular andamento da obra de acordo com o cronograma apresentado ao
BDMG.
6. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRAS:
O início das obras, com apoio financeiro do BDMG, está condicionado a:
a) Conclusão favorável da análise do projeto.
b) Efetivação do contrato de financiamento.
c) Conclusão do procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
d) Adimplência técnica e financeira do município com o BDMG.
e) Autorização formal do BDMG.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
A contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de Registro
de Operações de Crédito com o Setor Público — CADIP, nos termos da legislação em vigor.
3 BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG SANEAMENTO
1. ITENS FINANCIÁVEIS
|. Sistemas de abastecimento de água:
Captação, adução, estações elevatórias, construção e reforma de reservatórios,
tratamento, distribuição, medição, melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e
organização institucional.
Il. Sistemas de esgotamento sanitário:
Ligação, coleta, interceptação, estações elevatórias, tratamento, disposição final,
melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional.
III, Resíduos Sólidos Urbanos:
a) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo
unidades de triagem e compostagem (UTC).
b) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados.
c) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do
sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos.
d) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a
geração de energia elétrica a partir dos gases coletados.
e) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e
destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos bem como à operação de aterros
sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de
tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular.
f) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do
sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
> Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente,
deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
3 BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS
2. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
|- Prazo: Até 84 meses, incluídos até 12 meses de carência
Il- Atualização Monetária: SELIC
|Il- Juros: 5% ao ano e, para municípios com IDH-M menor que a média dos municípios
do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668), os juros serão de 4% ao ano.
IV- Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
V- Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais de FPM e ICMS
VI- Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 1,0% do valor financiado.
AONta
QUiiiho,
Ng Wo,
3 BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO
Comunicamos que o Município Bonfinópolis de Minas foi habilitado no
Programa BDMG MUNICÍPIOS 2017, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS - BDMG, para pleito de financiamento no valor de
R$1.500.000,00 na linha BDMG SANEAMENTO.
O próximo passo é o envio da Lei Autorizativa e demais documentos do
financiamento ao BDMG de acordo com o modelo.
Esclarecemos que a contratação do financiamento está condicionada à:
e Enquadramento da operação de crédito nos limites e condições
estabelecidos pela legislação vigente, nos termos da Portaria nº 413/2016
do Ministério da Fazenda
e Capacidade de endividamento do proponente
e Análise de crédito e risco do município de acordo com os critérios do
BDMG.
e Regularidade cadastral do municipio.
São impeditivas à contratação e liberação de recursos as pendências cadastrais
no SIAFI/MG, CADIP, FGTS, Receita Estadual e Receita Federal.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
Gerência de Negócios com Setor Público
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Emilio Rodrigues Botelho
Gerente de Negócios
Setor Público
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Rua da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 301 J07 o Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0800 940 5832 www.bdmg.mg.gov.br
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
COORDENADORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA INTEGRANTES DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABAETÉ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
EXMO(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONFINÓPOLIS DE Maas
Ey, mn Ne
omi2
no quges ag»
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, pelos Promotores de Justiça que ao final subscrevem, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 632 e
seguintes do Estatuto processual Civil, com base nos documentos em
anexo, oriundos do inquérito civil 001/2006 da Promotoria de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Buritis, vem propor a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (QUANTIA
CERTA) em face do MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 18.125.138/0001-
82, a ser citado na pessoa do Prefeito Municipal, com endereço na
Av. Argemiro Barbosa, nº 562, Centro, Bonfinópolis de Minas/MG,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Sus AUg Moura Ab
cmafdr ae Justiça . 1
COORDENADORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DAS PROMOTORIAS DE
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
JUSTIÇA INTEGRANTES DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABAETÉ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
1 - DOS FATOS
O Ministério Público, em 26 de março de 2004, celebrou com o Executado o Termo
de Ajustamento de Conduta anexo (fls. 36/41) do Inquérito Civil 0082.02.000003-8,
no qual o Município de Bonfinópolis de Minas assumiu, voluntariamente, as seguintes
obrigações para mitigar os impactos ambientais causados pela destinação inadequada de
resíduos sólidos:
“CLÁUSULA SEGUNDA
DO ATERRO CONTROLADO/SANITÁRIO
2.1) Providenciar e apresentar ao Promotor de Justiça da
Comarca de Arinos/MG projetos técnico-ambientais de serviços
de limpeza urbana, coleta, tratamento e disposição dos depósitos
de resíduos sólidos, de resíduos hospitalares sépticos e de
resíduos industriais perigosos, no prazo máximo e improrrogável
de 06 meses, a partir da assinatura do presente termo, isto é,
até o dia 16 de junho de 2004.
2.2) Requerer junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente —
FEAM o licenciamento ambiental do projeto apresentado, no
prazo de 30 dias após o cumprimento do item anterior [até
13/01/2006], atendendo pontualmente qualquer exigência
eventualmente formulada pelo citado órgão ambiental nos prazos
por ele fixados.
2.3) Implantar o depósito de lixo de acordo com o projeto
aprovado, observadas as normas técnicas exigidas pela FEAM no
licenciamento ambiental, devendo iniciar respectiva execução no
prazo de até 04 meses, a contar da concessão da Licença de
instalação expedida pela FEAM, devendo, ainda, concluir as
obras nos 08 meses subsequentes.
2.4) O sistema de deposição final de resíduos sólidos, de acordo
com itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta cláusula, deverá ser O de aterro
controlado/sanitário ou outro de igual eficácia ambiental, de
acordo com orientação do órgão ambiental competente.
Philipe Mud: Moo dra
Promotór de Justiça
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
COORDENADORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DAS PROMOTORIAS DE,
JUSTIÇA INTEGRANTES DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABÁE E
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
2.5) Apresentar plano de recuperação de toda a área utilizdad O
até o momento para deposição de resíduos sólidos do Município
(localizada a 3.500 metros da sede do Município, coordenadas
geográficas S-16º15.297'/W0O-46º01.011'), bem como da área
utilizada para queima de resíduos hospitalares, no prazo máximo
de até 180 dias da assinatura do presente, junto ao órgão
ambiental competente, implementando-o na forma aprovada, no
prazo máximo de até 6 meses após respectiva aprovação.
2.6) Encerrar as atividades no atual lixão, providenciando outra
área adequada tecnicamente para as operações temporárias, no
prazo máximo de até 9 meses da assinatura deste termo, tendo
em vista que as condições físicas do local atual de deposição
não se adéquam ao artigo 2º da DN-COPAM n. 52/2001, que faz
parte integrante deste termo.
2.6.1) A nova área para deposição dos resíduos sólidos
municipais, a ser providenciada pelo COMPROMISSÁRIO,
conforme item anterior, deverá atender às medidas previstas no
artigo 2º da DN-COPAM n. 52/2001, que faz parte integrante
deste termo, além de contemplar separação da deposição de
ossadas e animais mortos, lixo doméstico e hospitalar, devendo
este último ser aterrado/coberto em vala séptica, bem
acondicionada e impermeabilizada para que se evitem possíveis
contaminações, até que se implemente (o) aterro
controlado/sanitário ou outro sistema de igual eficácia ambiental,
de acordo com itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do presente compromisso
e em conformidade com eventuais orientações do órgão
ambiental competente (FEAM).
2.7) Não alterar os procedimentos técnicos aprovados, sem
prévia anuência do COMPROMITENTE e do órgão ambiental
responsável pela aprovação, mantendo um técnico habilitado
responsável! pelas medidas a serem adotadas.
Philipe A É
(gusto 3
r'tomotor d Abreu
tiça
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
COORDENADORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA INTEGRANTES DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABAETÉ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Na cláusula terceira do compromisso ficaram ajustadas as penalidades em cáso de;
descumprimento:
“3) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, nos
prazos estipulados no presente termo, importará ao Município de
Bonfinópolis de Minas/MG uma multa diária no valor de R$300,00
(trezentos reais), até o adimplemento total da obrigação,
independentemente da ação de Execução Obrigatória de Fazer, nos termos
ao disposto no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lein. 7.347/85.
3.1) O não pagamento da indenização prevista no item anterior, nos prazos
estipulados, implica em sua execução pelo Ministério Público, acrescida de
atualização monetária, adotando-se para tanto os índices utilizados pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para correção de débitos judiciais,
mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mês a
mês.
Ocorre que o Executado não cumpriu as obrigações assumidas, estando em
mora desde o dia 26/09/2004, em razão do descumprimento da cláusula 2.1.
A incidência da multa cominatória foi suspensa no período compreendido entre os
dias 14/02/2012 e 16/03/2012, em virtude do cumprimento da mencionada obrigação
(doc fis. 54/87). Em seguida, a partir do dia 16/03/2012, o compromissário deixou de
cumprir a obrigação prevista na cláusula 2.2, permanecendo em mora até a presente data.
Dessa forma, deve incidir a multa cominatória prevista na cláusula terceira do TAC
(multa diária de R$300,00 + correções), que, conforme os cálculos anexos, atualmente
perfaz a quantia de R$1.506.627,66 (um milhão, quinhentos e seis mil, seiscentos e
vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).
Isto porque, o valor total da multa cominatória devida pelo executado corresponde à
soma nominal da quantia relativa ao primeiro período de mora - R$1.483.012,55 (um
milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e doze reais e cinquenta e cinco centavos) — e ao
segundo — R$23.615,11 (vinte e três mil seiscentos e quinze reais e onze centavos).
“omotor ide Moura Abreu
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
COORDENADORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA INTEGRANTES DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABAETÉ
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Ea
(4 [
2 — DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (E E:
A Lei nº 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.078/90, legitimou o
Ministério Público a tomar dos interessados compromissos de ajustamento para cumprimento
de obrigações de fazer e não fazer. Vejamos o disposto no artigo 5º, 8 6º:
"Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos
interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às
exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial”.
O art. 566, II, do Código de Processo Civil, estabelece que:
"Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
| - O Ministério Público, nos casos previstos em lei.”
O não cumprimento das obrigações de fazer, a que se comprometeu o Executado,
por meio do incluso Termo de Compromisso, documento considerado como título executivo
extrajudicial, enseja a propositura da presente execução, conforme o disposto no art. 580 do
Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 580 — A execução pode ser instaurada caso o devedor não
satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada
em título executivo”.
3 — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o Ministério Público requer:
3.1) a citação do Executado, na pessoa do Prefeito Municipal,
para, conforme art. 730 e seguintes do CPC, opor embargos, em dez dias, e,
caso não opostos no prazo legal, ou rejeitados, seja requisitado o pagamento
por intermédio do Presidente do TJMG no valor de R$1.506.627,66 (um
milhão, quinhentos e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis
centavos).
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
COORDENADORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DAS PROMOTORIAS DE , o Dm,
JUSTIÇA INTEGRANTES DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABAETÉ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
2) o prosseguimento da presente execução até satisfação total das obrigações
constantes do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo o valor depositado em favor do
Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos — FUNDIF, Conta Corrente 7175-7, da
agência 1615-2, do Banco do Brasil.
Dá à causa o valor de R$1.506.627,66 (um milhão, quinhentos e seis mil,
seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).
PHILIPE e e ABREU
Promotor de Justiça
Curador do Meio Ambiente
de Bonfinópolis de Minas
Bonfinópolis de Minas, 15 de junho de 2012.
- -
——qaríésio azevédo |
CELO AZEVEDO MAFFRA
Promotor de Justiça
Coordenador Regional de Meio Ambiente
das Promotorias de Justiça integrantes das
Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2004, compareceram na
Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfinópolis de Minas/MG, com sede no
Edifício do Fórum, perante os Promotores de Justiça, Dr. Cêsar Yoshikawa,
Promotor de Justiça de Bonfinópolis de Minas e Dr. Leandro Martinez de Castro,
Coordenador Regional da Promotoria de Justiça de Defesa do Rio São Francisco —
Rios Paracatu e Urucuia, órgãos de execução do MINISTÉRIO PÚBICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, doravante denominado COMPROMITENTE, o Sr. Eustáquio
Pereira da Cruz, Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Av. Argemiro
Barbosa, n. 562, Centro, Bonfinópolis de Minas/MG, acompanhado do Assessor
Jurídico Municipal, Dr. Aender Aparecido Braga, OAB/MG nº 89.474, nesse ato
denominado COMPROMISSÁRIO, com fulcro no parágrafo 6º do art. 5º da Lei nº
> 7,847 /85 (regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, que
acrescentou o parágrafo 6º ao art. 5º da mencionada Lei), para firmar o presente
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nos autos de Inquérito Civil n.
02/2002, desta Promatoria de Justiça, para fins de resolução definitiva da situação
aventada no referido procedimento, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1) O COMPROMISSÁRIO, através de seu representante legal, reconhece a
procedência do objeto do Inquérito Civil n. 02/2002, instaurado pelo órgão de
execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais oficiante na Comarca de
Bonfinópolis de Minas, principalmente no tocante à ausência de uma política
municipal definida quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos e qui |
+
l /?
|
o!
disposição final dos resíduos sólidos provenientes do município de Bonfinópolis de
Minas/MG tem ocasionado dano ambiental, especialmente no aspecto atinente à
poluição do solo e do ar, bem como tem causado impactos visuais e estéticos à
- paisagem, além de potenciais impactos à saúde humana.
CLÁUSULA SEGUNDA
Diante disso, o-COMPROMISSÁRIO se obriga às seguintes OBRIGAÇÕES
DE FAZER, consubstanciadas em:
2.1) Providenciar e apresentar ao Promotor de Justiça da Comarca de
Bonfinópolis de Minas projetos técnico-ambientais de serviços de limpeza urbana,
coleta, tratamento e disposição dos depósitos de resíduos sólidos, de resíduos
hospitalares sépticos e de resíduos industriais perigosos, no prazo máximo e
improrrogável de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do presente termo, isto é,
” até o dia 26 de setembro de 2004.
2.2) Requerer junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente — FEAM o
licenciamento ambiental do projeto apresentado, de 30 dias É)
cumprimento do item anterior, atendendo pontualmente qualquer exigência
eventualmente formulada pelo citado órgão ambiental nos prazos por ele fixados.
2.3) Implantar o depósito de lixo de acordo com o projeto aprovado,
observadas as normas técnicas exigidas pela FEAM no licenciamento ambiental,
devendo iniciar respectiva execução no prazo de até 04 (quatro) meses, a contar
da concessão da Licença de Instalação expedida pela FEAM, devendo, aínda,
concluir as obras nos 08 (oito) meses subsegiientes.
2.4) O sistema de deposição final de resíduos sólidos, de acordo com itens
2.1, 2.2 e 2.3 desta cláusula, deverá ser o de aterro sanitário ou outro de igual
eficácia ambiental, de acordo com orientação do órgão ambiental competente.
DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS:
2.5) Encerrar as atividades no atual aterro/lixão, com a construção de
valas, enterramento do lixo depositado e impermeabilização do solo no prazo
máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do presente.
2.6) Apresentar ao órgão ambiental competente plano de recuperação da
área utilizada até o momento para deposição de resíduos sólidos do município
(localizada a 1800 metros da sede do município, coordenadas geográficas S-
16.58.463º/W0O-45,97.836º), no prazo máximo de 05 (cinco) meses da assinatura
do presente, implementando-o na forma aprovada, no prazo de máximo de até 05
(cinco) meses após respectiva aprovação.
2.7) Providenciar, no prazo máximo de atê O6 seis) meses da
assinatura deste termo, outra área adequada tecnicamente para as operações, que
deverá atender as medidas previstas no art. 2º da DN-COPAM nº 52/2001
(integrante deste termo), além de contemplar separação do lixo doméstico e
hospitalar, devendo este último ser aterrado/coberto em vala séptica, bem
acondicionada e impermeabilizada para que evite possíveis contaminações, até que
se implemente o aterro sanitário ou outro sistema de igual eficácia ambiental, de
acordo com itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do presente compromisso em conformidade com
eventuais orientações do órgão ambiental competente (FEAM).
2.8) Não alterar os procedimentos técnicos aprovados, sem prévia
anuência do COMPROMITENTE e do órgão ambiental responsável pela aprovação,
mantendo um técnico habilitado responsável pelas medidas a serem adotadas. /
pç
=
CLÁUSULA TERCEIRA
3) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, nos
prazos estipulados no presente termo, importará ao Município de Bonfinópolis de
misreleçivsa total da obrigação, Sgoeneiiaoha da ação de , Esisuição de
Obrigação de Fazer, nos termos ao disposto no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei nº
7.847/85.
3.1) O não pagamento da indenização prevista no item anterior, nos
prazos estipulados, implica em sua execução pelo Ministério Público, acrescida de
atualização monetária, adotando-se para tanto os índices utilizados pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, para correção de débitos judiciais, mais juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mês a mês.
CLÁUSULA QUARTA
4) O COMPROMISSÁRIO e o seu representante legal têm pleno
conhecimento de que presente termo de compromisso de ajustamento de conduta
tem eficácia de titulo executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de
multa, podendo ser executado imediatamente após o vencimento dos prazos
avençados, independentemente de qualquer notificação, na forma dos arts. 5º, 5 6º,
da Lei 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA QUINTA
5) Ficam estipuladas as seguintes “A genéricas:
a
5.1) Este acordo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de
controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental, nem limita ou
impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e
regulamentares, em especial a aplicação de sanções administrativas decorrentes do
exercício do poder de polícia, independentemente do presente compromisso de
ajustamento de conduta.
5.2) O presente acordo não exclui outras penalidades, responsabilidade
civil e/ou ações e atos administrativos aplicadas pelos órgãos ambientais
competentes.
5.3) O advento de leis mais benéficas ao meio ambiente permitirá o
aditamento do presente compromisso, instauração de inquérito civil ou a
propositura de ação civil pública, bem assim a verificação de posteriores condições
o que justifiquem tais providências.
5.4) O COMPROMISSÁRIO arcará com todas as despesas necessárias
para o fiel cumprimento da presente avença, em especial ressarcindo os órgãos
ambientais estaduais das despesas realizadas na prestação dos serviços técnicos no
curso do procedimento de licenciamento ambiental.
5.5) O foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
compromisso é o do local do dano, no caso o da Comarca de Bonfinópolis de
Minas/MG.
MOD. MP - 4
> ms
Ro RETA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Bonfinópolis de Minas/MG, 26 de março de 2004,
COMPROMISSÁRIO:
Município de Bonfinópolis de Minas/MG
Promotor de Justiça
bacias do Rio São Fi
arrisco: Rios Paracatu e Urucuia
MOD. MP - 4
04/09/2017
/S TJUMG
TJMG - Andamento Processual - Dados Completos
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Advogados
Certidão | 22 Instância:
Comarca de Bonfinópolis de Minas - Dados do processo
Dados Completos
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0
SECRETARIA DO JUÍZO
09061-73.201
ATIVO
Distribuição: 05/09/2012
Classe: Embargos à Execução
ssunto: PROCESSUAL CIVIL > Liquidação / Cumprimento / Execução > Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
punto do processo: BONFINÓPOLIS DE MINAS/MG Competência: CÍVEL
“Valor da causa: R$ 1.506.627,66 |
SITUAÇÃO ATUAL
Maço: CARG
cs: -
Última(s) Movimentação(ões):
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR 119607/MG 04/09/2017
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO REALIZADA JUIZ(A) TITULAR 59923 04/09/2017
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO/JULGAMENTO DESIGNADA 12:30 JUIZ(A) TITULAR 59923 04/09/2017
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PARTE(S) DO PROCESSO
Embargante: MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | - JURPDICA
Embargado: MI
- JUR?DICA
Sonsulta realizada em 04/09/2017 às 14:59:48
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hitp:/Nwwwa.timg jus.brijuridico/stiproc, complemento.jsp?comrCodigo=82&numero=1 &listaProcessos=12000906 14
04/09/2017
http:/Avwwa.timg.jus.brijurid ico/sfiproc, movimentacoes.jsp?comrCodigo=
/S TJMG
TJMG - Andamento Processual - Andamentos
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1a Instância: Partes I Advogados Certidão |2a Instância: | Números Partes Advogados
Comarca de Bonfinópolis de Minas - Dados do processo
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009061-73.2012.8.13.0082
SECRETARIA DO JUÍZO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO REALIZADA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO/JULGAMENTO DESIGNADA
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
119607/MG
JUIZ(A) TITULAR 59923
12:30 JUIZ(A) TITULAR 59923
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 20647400
119607/MG
119607/MG
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 20647800
119607/MG
119607/MG
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 90532000
119607/MG
82&numero=1 &listaProcessos= 12000906
ATIVO
04/09/2017
04/09/2017
04/09/2017
31/05/2017
28/04/2017
27/04/2017
20/04/2017
11/04/2017
10/04/2017
02/03/2017
21/02/2017
17/02/2017
14/02/2017
26/10/2016
25/10/2016
25/10/2016
04/10/2016
29/07/2016
01/07/2016
28/06/2016
25/04/2016
14/04/2016
13/04/2016
08/04/2016
3
04/09/2017
htto://www4.timg.jus.brijuridico:
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REMETIDOS OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
REU
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
TJMG - Andamento Processual - Andamentos
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 90532000
119607/MG
119607/MG
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 90532000
JUIZ(A) TITULAR 59923
JUIZ(A) TITULAR 59923
119607/MG
JUIZ(A) TITULAR 59923
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 90532000
JUIZ(A) TITULAR 59923
119607/MG
119607/MG
119607/MG
119607/MG
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 90532000
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 90532000
JUIZ(A) TITULAR 59923
JUIZ(A) TITULAR 59923
|sflproc. movimentacoes.jsp?comrCodigo=82&numero= AglistaProcessos=12000906
A
ar
PROMOTOR(A) 90532000
on
“28/03/2016
11/03/2016
08/03/2016
27/01/2016
27/01/2016
27/01/2016
14/01/2016
DANO
14/01/2016
13/01/2016
31/08/2015
21/08/2015
19/08/2015
12/08/2015
12/08/2015
12/08/2015
07/08/2015
05/08/2015
15/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
06/07/2015
03/07/2015
03/07/2015
25/06/2015
29/05/2015
20/03/2015
17/03/2015
22/05/2014
21/05/2014
15/05/2014
07/05/2014
07/05/2014
15/04/2014
11/04/2014
11/04/2014
07/04/2014
19/03/2014
14/03/2014
07/03/2014
06/03/2014
26/02/2014
24/02/2014
24/02/2014
213
04/09/2017
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO REALIZADA
JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO DESIGNADA
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
RÉU
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO
DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
TJMG - Andamento Processual - Andamentos
> 05/02/2014
“05/02/2014
JUIZ(A) SUBSTITUTO s
73528 =
JUIZ(A) TITULAR 59923
07/01/2014
>,
19/12/2013
JUIZ(A) TITULAR 59923 04/10/2013
JUIZ(A) TITULAR 59923 03/10/2013
03/10/2013
03/10/2013
119607/MG 23/09/2013
23/09/2013
JUIZ(A) TITULAR 59923 11/09/2013
13:30 JUIZ(A) SUBSTITUTO
LEGAL 74179 03/10/2013
22/02/2013
JUIZ(A) SUBSTITUTO LEGAL
Ee 08/02/2013
119607/MG 04/02/2013
119607/MG 25/01/2013
24/01/2013
PROMOTOR(A) 20528900 18/12/2012
13/12/2012
119607/MG 12/12/2012
119607/MG 11/12/2012
23/11/2012
JUIZ(A) TITULAR 59923 09/11/2012
07/11/2012
PROMOTOR(A) 20528900 23/10/2012
19/10/2012
JUIZ(A) TITULAR 59923 11/10/2012
10/10/2012
28/09/2012
JUIZ(A) TITULAR 59923 14/09/2012
082120006398 05/09/2012
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3/3
04/09/2017
/2 TJUMG
TJMG - Andamento Processual - Dados Completos
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Versão de 07/07/2017 13:55
» Consultas » Andamento Processual » 12 Instância » Resultados
1a Instância: | Números I Partes || Advogados || Certidão |23 Instância: | Números Partes Advogados
[ certidão ]
Comarca de Bonfinópolis de Minas - Dados do processo
Dados Completos
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0006398-54.2012.8.13.0082
SECRETARIA DO JUÍZO ATIVO
Distribuição: 25/06/2012 'Valor da causa: R$ 1.506.627,66
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Liquidação / Cumprimento / Execução > Multa Cominatória / Astreintes
Município « do processo: BONFINÓPOLIS DE MINAS/MG Gompátinctss CÍVEL
SITUAÇÃO ATUAL
Maço: CHÃO
Cs: -
Última(s) Movimentação(ões):
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO 31/05/2017
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923 28/04/2017
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 27/04/2017
Todos Andamentos
PARTE(S) DO PROCESSO
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUR?DICA
Executado: MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - JUR?DICA
Advogado(s): 119607N/MG - Moacir Borba Junior
Consulta realizada em 04/09/2017 às 15:03:09
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04/09/2017
/À TJIMG
TJMG - Andamento Processual - Andamentos
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Certidão
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) [| Partes | Advogados | [ certidão |2a Instância: | Números Partes Advogados
Comarca de Bonfinópolis de Minas - Dados do processo
Todos os Andamentos
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0006398-54.2012.8.13.0082
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SECRETARIA DO JUÍZO
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO
PUBLICO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
JUIZ(A) TITULAR 59923
PROMOTOR(A) 20647400
119607/MG
119607/MG
119607/MG
119607/MG
PROMOTOR(A) 90532000
119607/MG
PROMOTOR(A) 90532000
PROMOTOR(A) 90532000
119607/MG
119607/MG
PROMOTOR(A) 90532000
JUIZ(A) TITULAR 59923
http:/Mmww4 timg jus.brijuridico/sfproc. movimentacoes.jsp?comrCodigo=82&numero= A&listaProcessos=12000639
ATIVO
31/05/2017
28/04/2017
27/04/2017
20/04/2017
10/04/2017
02/03/2017
21/02/2017
25/10/2016
04/10/2016
04/10/2016
25/04/2016
13/04/2016
08/04/2016
08/03/2016
27/01/2016
27/01/2016
14/01/2016
14/01/2016
13/01/2016
19/08/2015
12/08/2015
12/08/2015
05/08/2015
1/3
04/09/2017 TJMG - Andamento Processual - Andamentos
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO 119607/MG
AUTOR
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 599
APENSADO AO PROCESSO 82120006380 082120006380
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
o enreo RE GUES EM CARGA AO MINISTERIO PROMOTOR(A) 90532000
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REMETIDOS OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 119607/MG
AUTOR ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO 119607/MG
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 119607/MG
E ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO 119607/MG
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
e da EM CARGA AO MINISTERIO PROMOTOR(A) 90532000
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
E EM CARGA AO MINISTERIO PROMOTOR(A) 90532000
o,
em (es
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) SUBSTIVUTO(A) 73528
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO
AUTOR 119607/MG
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE .
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE .
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) SUBSTITUTO LEGAL
74310
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 119607/MG
EO? ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO 119607/MG
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
autos ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PROMOTOR(A) 20528900
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 119607/MG
http:/Iwww4 .timg jus.br/juridico/sf/proc, movimentacoes.jsp?comrCodigo=82&numero=1 &listaProcessos=12000639
15/07/2015
25 casj07/2015
34 ——508/07/2015
“ 08/07/2015
06/07/2015
03/07/2015
03/07/2015
25/06/2015
29/05/2015
20/03/2015
17/03/2015
22/05/2014
15/05/2014
07/05/2014
07/05/2014
15/04/2014
11/04/2014
11/04/2014
07/04/2014
19/03/2014
14/03/2014
07/03/2014
06/03/2014
26/02/2014
24/02/2014
05/02/2014
05/02/2014
07/01/2014
19/12/2013
04/10/2013
03/10/2013
23/09/2013
23/09/2013
11/09/2013
31/07/2013
27/02/2013
22/02/2013
08/02/2013
04/02/2013
25/01/2013
24/01/2013
18/12/2012
12/12/2012
213
04/09/2017 TJMG - Andamento Processual - Andamentos
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO 119607/MG co DUM, 11/12/2012
AUTOR P
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE q 2 ganador
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 599234 E
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E : 0771 1/2012
í dg 1 [oo
E OTRA EM CARGA AO MINISTÉRIO PROMOTOR(A) 20528900 23/10/2012
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE 19/10/2012
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923 11/10/2012
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE 28/09/2012
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923 14/09/2012
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 119607/MG 05/09/2012
auTos ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO | ,5507/MG 04/09/2012
JUNTADA DE TERMO DE POSSE 04/09/2012
JUNTADA DE MANDADO 07/08/2012
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO MANDADO 01 07/08/2012
REMETIDO O MANDADO À CENTRAL DE
MANDADOS 1 16/07/2012
EXPEDIÇÃO DE MANDADO 16/07/2012
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE 12/07/2012
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 59923 29/06/2012
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 25/06/2012
Consulta realizada em 04/09/2017 às 15:03:28
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http:/Awww4 timg.jus.br/juridico/sf/proc movimentacoes.jsp?comrCodigo=82&numero=1 &listaProcessos=12000639
313
04/09/2017 Planilha de débitos judiciais
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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Data de atualização dos valores: agosto/2017
Indexador utilizado: TJ/MG (expurgada)
Juros compensatórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 15/06/2012
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00%.
JUROS JUROS
ITEMDESCRIÇÃO DATA INGL RATO A ALOR COMPENSATÓRIOSMORATÓRIOS
1,00% am. 0,00% am.
MULTA - TAC
1 MINISTÉRIO 15/6/2012 1.506.627,66 2.107.199,65 1.306.463,78 0,00
PUBLICO
Sub-Total
TOTAL GERAL
http://drcalc.net/planilharesult.asp
MULTA
0,00%
TOTAL
0,00 3.413.663,43
11
04/09/2017 Planilha de débitos judiciais
Imprimir Voltar
Ni HU,
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Data de atualização dos valores: agosto/2017
Indexador utilizado: TJ/MG (expurgada)
Juros compensatórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 15/06/2012
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00%.
JUROS JUROS
ITEMDESCRIÇÃO DATA ato ATUALIZADO COMPENSATÓRIOS MORATÓRIOS Mi TOTAL
1,00% am. 0,00%am. 2
MULTA - TAC
1 MINISTÉRIO 15/6/2012 1.506.627,66 2.107.199,65 1.306.463,78 0,00 0,00 3.413.663,43
PUBLICO
Sub-Total R$ 3.413.663,43
TOTAL GERAL R$ 3.413.663,43
http://drcalc.net'planilharesult.asp
11
6P'BLT LLC
BISACUIIA OUIRg OBdejuSuIned|ZPLSLZ
69'L6€'65
6€'061'09 ojoBsa ep eJojojoo epeu|scsvLc
9E'6b0'€S9 jedioiunW BIngiojsid Ep eAgensiumpy Spos|LyOZ2L
oWoquin 1915 JeuoengeH ojunfuos op wsBeusig º opdejusuined [0022
S0'285'865
olardo OLVALNOD
ODVd SOTVA
SYNIW Ja SINOdONIANOS 34 OldIDINNIA - ONCE OLITIHO JA SIgôvVIIdO
BOMG Saldos Vincendos e Vencidos Data Base: 18/07/2017
Gestão de Crédito - Cobrança
18/07/2017 11:51:19
Cliente: 18.125.138/0001-82 MUNICIPIO BONFINÓPOLIS DE MINAS / Contratos: Todos | Operação: Todas (Saldo Financeiro na data base)
Departamento: Todos | Estágio de Cobrança: Todos / Produto: Todos
Ref.: 18/07/2017
Cliente Contrato Oper. DtEmissão Dt.Vencto. Produto Vincendo (Bonus) Vencido (Bonus) Total Iníc.lnadimp. Estágio Cobrança
Contrato Contrato (Vine) (Venc)
MUNICIPIO 177040 162464 11/12/2013 10/01/2020 BDMG MUNICÍPIOS 494.228,46 0,00 0,00 0,00 494.228,46 Cobrança Normal
BONFINÓPOLIS DE
MINAS
Total do Contrato 177040 : 494.228,46 0,00 0,00 0,00 494.228,46
177041 162469 11/12/2013 10/01/2019 BDMG MUNICÍPIOS 639.684,55 0,00 0,00 0,00 639.684,55 Cobrança Normal
Total do Contrato 177041: 639.684,55 0,00 0,00 0,00 639.684,55
214528 271920 29/02/2016 10/03/2023 BDMG Municípios 2015 231.492,25 0,00 0,00 0,00 231.492,25 Cobrança Normal
Total do Contrato 214528: 231.492,25 0,00 0,00 0,00 231.492,25
215147 271921 22/03/2016 10/04/2022 BDMG Municípios 2015 279.735,04 0,00 0,00 0,00 279.735,04 Cobrança Normal
Total do Contrato 215147: 279.735,04 0,00 0,00 0,00 279.735,04
Total de Operações: 4 Total Geral: 1.645.140,30 0,00 0,00 0,00 1.645.140,30 Vr. Crédito: 420,45
Total Vincendos + Vencidos: 1.645.140,30
Os saldos apresentados encontram-se calculados JÁ se considerando as apropriações dos encargos contratuais, e já estão considerados os recebimentos ocorridos após a data base.
“O Valor a Crédito exibido refere-se ao total existente na data base e ainda não utilizado à époc:
Valor de Bônus de Adimplência, se houver, já foi considerado no cálculo dos saldos, e somente prevalecerá para pagamento total da(s) prestação(ões) até o seu vencimento.
(1) Indica que o cliente/contrato encontra-se Incluído na Serasa e/ou no SPC pelo BDMG
(** ) Indica que o Estágio de Cobrança do Contrato é TEMPORÁRIO
EFE -GC.CM Página: 1
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9r0ej6dy, OMINOO
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9LOZIB0/ZL OHINOD
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9LOZ/90/PL OHINOD
9LOZISOIZL OHLNOO
9LOZIPOIEL OHINOD
9L0Z/CO/PL OHINOD
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9LOZILO/EL OHINOD
SLOZIZHYL OHINOD
SLOZILHTL OHINOD
SLOZ/OHS1 OHINOD
SLOZI6O/PL OHINOD
SLOZIBO/ZL ONLNOO
SVOZIZO/YL OHLNOD
SLOZI9O/ZL OHLNOO
SLOZISOIEL OHLNOD
SVOZIbOIYL OHINOD
SLOZIEOZL OHINOO
SVOZIZOIEL OHINOD
SVOZIZOIEO OHINOD
SVOZILOIPL OHINOD
SLOZILO/PL OHINOD
PIOZIZHL OHINOD
YLOZILL/LL OHLNOO
YLOZIOLIEL OHLNOO
YLOZIGO/LL OHLNOO
PLOZIBO/ZL ONLNOO
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LV'609'0Z 9-£O0ELO S80€0SZ
sv'ocr 9-€00ELO
vE'LITIOS 9-£O0ELO Z9€08VZ
89'20€'0Z 9-€00ELO 90€6SHZ
es'cet'oz 9-EO0ELO ZOB9EME
Le'g66'6L 9-£ODELO OcENLVZ
6L'zec'oz 9-EO0ELO SLYS6EL
1S'V9/'6L 9-£ODELO ZEZHLEZ
LT'ves'6L 9-EO0ELO 6ySYSEZ
L2'svo oz 9-£O0ELO 6EZ/€EZ
c8'1596L 9-€o0ELO Z9LLLEZ
ctz 6L 9-cODELO GLEBSTZ
SV'66/'0Z G9-£ODELO VOVHIZZ
95'6€8'6L 9-£O0ELO 6ezovcz
68'622'0Z 9-£ODELO SZVLIZZ
06'SPE PL 9-€ODELO pLyZBLZ
9y'TLEyL 9-€ODELO EELL9LZ
ET'9CE PL 9-cO0ELO L892ELZ
62'SLT'yL 9-£ODELO BSSTLLZ
gV'ecrel 9£O0ELO EscrB0L
oL'Z0B'EL 9-£ODELO 286650
TrTevl 9-EO0ELO ZZLY90C
z0'288 9-£O0ELO 6690b0Z
BT LST 9€O0ELO LOZC9EOC
6€'986'L 9-£ODELO EEZLOOC
6V'tpOTZ 9-€00ELO 9009261
co'cvrz G-EOOELO 9SE9P6L
28'562 9-£ODELO Z698L6L
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+ PINTADA,
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LVOZIGOIPO E ZLOZI9O/LO
SVNIIN 30 SINOdQNISINOS OIdIDINNW
SVNIIA 3G SITOdQNIINOS OIdIDINNIN
SVNIIN 3Q SITOdQNIINOS OIdIDINNI
SVNIIN 3a SMNOJQNIANOS OldIDINNIA
SVNIIA 30 SIOJQNIANOS OIdIDINNIA
SVNIIA 3Q SIOdQNIANOS OIdIDINNI
SVNIIN 3d SIOdQNIINOS OLIDINNIA
SVNIIN 3Q SIOdQNIANOS OIdIDINNIA
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SVNIIN 3a SINOJQNIANOS OlIDINNIA
SVNIIN 3Q SIOdQNIANOS OldIDINNIA
SVNIIN 3Q SIOdQNIANOS OIdIDINNIA
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SVNIIA 3a SINOJQNIANOS OldIDINNIA
SVNIIA 3G SITOJQNIANOS OIdIDINNIA
SVNIIN 3d SIMNOdQNIANOS OlIDINNIA
SVNIIN 3Q SIOJQNIINOS OLIDINNIA
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SVNIIN 3a SINOdQNIANOS OLIDINNIA
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SVNIIN 3a SITOJQNIANOS OLSIDINNIN
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9102/90/04
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ge'ego'0z 9-EODELO PBSSL9Z
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ge'Log'oz 9-EO0ELO Z595pST
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SYNIIN 3 SOQNISNOS OISIDINNIA
SVNII 3d SNOdQNIANOS OIdIDINNIA
SVNIN 3d SITOJQNIANOS OIdiDINNIN
SVNIIN 3a SINOdQNIINOS OLdIDINNN
SVNIIN 3Q SITOJQNIANOS OIdiDINNIN
SVNII 3d SNOdQNIANOS OldIDINNIN
SVNIIN 3a SINOdQNIINOS OIdIDINNIN
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SVNIIN 3a SITOJQNIINOS OIdIDINNN
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W9'99 - ada
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SVNIIN 3Q SOdQNIINOS OLIDINNIA
SVNIIN 3Q SINOdQNIANOS OIdIDINNIA
SVNIW 3a SINOdQNIANOS OldIDINNIA
SVNIIN 3a SIOdQNIINOS OLSIDINNIA
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SVNIIN 3a SINOJQNIINOS OLJIDINNIA
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SVNIIN 3a SIOdQNIANOS OIdIDINNI
SVNIW 3a SMOdQNIANOS OldIDINNIA
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SVNIIN 3a SINOQNIINOS OIdIDINNIA
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SVNIN 3a SNOJQNISNOS OldiDINNIA
SVNIIN 3a SINOSQNIANOS OLdIDINNIA
SVNIIA 34 SITOQNISINOS OISIDINNIA
SVNIN 3a SNOdQNIAINOS OldIDINNIA
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SVNIWN 3a SINOQNIANOS OldIDINNIA
SVNIIN 3d SIMOdQNIANOS OIdIDINNIN
SVNIIN 3Q SINOQNIANOS OIJIDINNIA
SVNIW 3 SINOdQNIANOS OldIDINNIN
SVNIW 3a STOdQNISNOS OldIIINNIA
SVNIW 3a SINOQNISNOS OldIDINNIA
SYNIWN 3 SINOJQNIANOS OldIDINNIA
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6y'z50'sc 9-€ODELO €S9GYGT LPOZZL
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ge'goz'zz 9-£ODELO B9COBYZ LHOZZL
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L9'CZg Hz 9-EODELO €OB9EPZ LVOZZL
E6TI9ZL 9-EOOELO LZE9LHZ LPOZZL
EV'698'ZL 9-£ODELO 9LYG6EZ LPOZZL
FAR: AR 9-£O0ELO ECEZVZEZ LVOZZL
Lo'obr'9L 9-EODELO OSSPSEZ LYOZLL
LY'9LS OL 9-€O0ELO 0yZ2€EZ LPOZZL
vO'LLE OL 9-£ODELO E9LLLEZ LPOZZL
06'SEV'9L 9-£ODELO OZEBBZZ LPOZZL
se'czo vl 9EODELO Z0bP9CZ LPOZZL
Z0'902'PL 9-EODELO 06Z0PZZ LYOZZI
z8'208'VL 9EO0ELO 9LYLHZZ LYOZLL
So'98 Tl 9-€ODELO SLyZ81Z LPOZLL
Ly LT LL 9-£O0ELO PELL9LZ LYOZLL
ze'6vs'6 9-£ODELO ZB9ZELZ LPOZZL
v9'ce96 9-EOOELO GSSTLIZ LYOZZL
gr'95g'y 9-EODELO YSTr80z LYOZLL
€/'867L 9-€£ODELO 8866502 LvOZ2L
6s'gep 9-CODELO ELLP90Z LHOZZL
s9'vr 9-EODELO ZOZ9COZ LPOZZL
se'czy 9-EO0ELO VEZLOOZ LhOZZL
s5'sey 9-£O0ELO 2005261 LyOZ2L
oy'ozy 9-EODELO 2SE9P6L LPOZZL
ge'ozy 9-CODELO 8698L6L LyOZZL
FASNKAA 9-£ODELO O80b68L LHOZZL
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89'09€'8€ 9€ODELO ZSTELZZ
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s6'978'1€ 9-EO0ELO Obzesaz
vr'g97 67 9-€O0ELO SG90VENZ
SZ'88e'0€ 9€ODELO SBGGL9C
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SVNIIN 3Q SIOdQNIINOS OIdIDINNIN
SVNIIN 34 SMNOdQNIINOS OIIDINNIA
SVNIIN 30 SINOdONIINOS OIdIDINNIN
SYNIIN 3Q SIMOdQNIINOS OldIDINNA
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SVNIIN 30 SIMNOdQNIINOS OIIDINNIA
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LVOZIZOZL OHINOD 00'0 6b'200'9 GEOOELO ESTELZZ BESPIZ SVNIW 3Q SINOQNISNOS OIdIDINNW tos ojusuigsosy LVOZILO/OL
LVOZI90/FL OHINOD o0'0 8L'2€99 9-£O0ELO 00£Z6M BZSYIZ SVNIIN 3A SIOdQNIANOS OIIDINNN Was ojuaulga0r LLOZIGO/ZL
LHOZISOIZL OHINOD o0'0 T5's179 GEODELO SZ0292 BESPIZ SVNIW 3A SINOJQNISNOS OIdIDINNN tos Ojueuigaosy LLOZISO/OL
LLOZIPOIZL ONINOD 00'0 LZ'908'9 GEO0ELO LhZeS9 BTSPIZ SVNIW 3 SINOdQNISNOS OIdIDINNW tos Ojueuigaos% LLOZIPOIOL
LVOZIEO/VL OHLNOD 00'0 ez'Lize G-£OOELO 990PEMZ BZSYIZ SVNIIN JA SINOdQNIANOS OIdIDINNA tas ojusuigaos%y LLOZIEOIOL
LVOZIZOIVL OHINOO 00'0 cr'eege GEO0ELO 9BGSL9Z BZSPIZ SVNIW JA SINOdQNISNOS OIdIDINNA tuas ojuauigsoay LLOZIZO/OL
LLOZILOZL OHINOD 00'0 eT'vos'E GEO0ELO OZLO6S BZSYLZ — SVNIIN JA SMOQNIANOS OIdIDINNN Was ojuaugaosy LLOZILO/OL
9LOZITHPL ONLNOD o0'0 sy'9g6'€ GEO0ELO 9hE99GT BLSPIZ SVNIIN JA SITOJQNISNOS OldiDINNW tos ojuauigsos% LOZITHZL
9LOZ/LHPL ONINOD 00'0 6s'zz8'€ GEOOELO YS9SPST B2SPLz — SVNIIN JA SIOJQNIANOS OIdIDINNN Was ojusuigsos% 9LOZILHOL
9LOZ/OL/PL OHINOD 00'0 s9'yez'p EO9ELZz ZSLGEST BLSPIZ SVNIIN JA SINOJQNISNOS OIdIDINNW tos ojusuigsos% 9LOZIOHEL
9LOZ/60/EL OHLNOD 00'0 ge'esLz e-o9ELzz 280057 BZSPIz SVNIIN JA SINOJQNISNOS OIdIDINNW as ouauigooy 9LOZIGOITL
9102/80/81 ONINOD o0'0 19'290'€ GEO0ELO 6hhB6bz BZ54LZ — SVNIIN 3a SIOJQNIANOS OIdIDINNN Was ojuauigaoy 9LOZIBOILL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FÓRUM DA COMARCA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
Rua São José, 651, Centro
38 650 000 - Bonfinópolis de Minas-MG - Telefax (0XX38) 3675-1710
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº.: 0082 12 000906-1
Natureza.....: Embargos à Execução
Embargante........... : JURÍDICA Município de Bonfinópolis de Minas
Embargado.............. : JURÍDICA Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017, às 12:10 horas, na sala de audiências
deste Juízo, de ordem da MM. Juíza de Direito DRA. ALISSANDRA RAMOS MACHADO
DE MATOS, presidida pela Conciliadora ao final assinado, foi ordenado ao Sr. Oficial Porteiro
que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão das partes e de seus respectivos
Procuradores. Apregoados, compareceram: Presente o Representante Legal do Embargante
SR. DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS acompanhado do Il. Procurador DR. MOACIR
BORBA JÚNIOR. Presente o IRMP DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO.
Aberta a audiência, o Il. Procurador do município pugnou pela juntada de
Edital de Habilitação 2017, Linha de Financiamento BDMG Saneamento, bem como Termo de
Habilitação datado de 17/08/2017, o que foi deferido pela MM. Juíza.
Em seguida, as partes pugnaram pela suspensão do feito pelo prazo de
30(trinta) dias, oportunidade que o IRMP analisará os documentos juntados às ff.386/716. No
mesmo prazo, o município se compromete a juntar o cronograma para início e término do
objeto da demanda.
Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte Decisão:
“Defiro o pedido acima. Aguarde-se conforme requerido. Em seguida,
venham-me os autos conclusos para novas deliberações.”
Nada mais havendo, mandou a MM. Juíza que se encerrasse o presente
termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para constar,
Eu “Rosângela Rodrigues de Oliveira, Assistente, Social e Conciliadora, o digitei e fiz
imprimi-lo. N ) /
DRA. ALISSANDRA Os MA DO DE MATOS
de Direito N
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DR. ROGÉRIO MA NASCIMENTO TOLÊDO.
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CONVENIO/SICONV [|
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“|População beneficiada
N º de famílias
'beneficiadas
Pontuação Final Carta K
Consulta
Im
Seção Quadros
Aba Entidade
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18.125.138/0001-82
Nome Personalizado
EEE]
'PM /BONFI MINAS
liGoverno Municipal - Adm, Direta
PM
=—>>——>—" 2]
3
'Tipo de Entidade
Sigla
| Seção Dados de Endereço
Logradouro AV. ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA - 562
|Complemento Predio da Prefeitura
MG
“| Município
BONFINÓPOLIS DE MINAS
|
Bairro -
CEP -
| Seção Dados de Contato
E-mail gabinete O bonfinopolis.mg.gov.br
[Telefone (38)03675-1121
'Celular
]
|
Aba Dirigente
Seção Dados do Dirigente
Alterar Dirigente
Vinculado
==]
ÍCPF 765.206.096-68
Nome do Dirigente LUIZ ARAUJO FERREIRA
Sexo |
RG
Masculino
=—
6700465 |
=""—
Data de Emissão
01/01/2009
í
=
|
Órgão Expedidor
Logradouro
Complemento
CEP 38650-000
Seção Endereço do Dirigente
Avenida Argemiro Barbosa da Silva nº562
Telefone
Celular
r
Aba Planilha Orçamentária
Meta Sub-total
E=— nn JPub-total |
Seção Contatos do Dirigente |
E-Mail gabinete Cbonfinopolis.mg.gov.br
[Telefone |
"=" "DJ
Seção Planilha Orçamentária
Localidade |
| Ee REINO OLIS Aquisição de Veículo de Coleta Seletiva
>>>
[BONFINÓPOLIS [Aquisição de Equipamentos a serem
DE MINAS utilizados no Galpão de Triagem
BONFINÓPOLIS [Construção de Galpão de Triagem de |
DE MINAS Materiais Recicláveis
ESA
BONFINÓPOLIS Aquisição de Equipamentos a serem
DE MINAS utilizados no Aterro Sanitário
BONFINÓPOLIS | - " |
Metas DE MINAS Construção de Pátio de Compostagem
BONFINÓPOLIS Aquisição de Equipamentos a serem
DE MINAS utilizados no pátio de compostagem
BONFINÓPOLIS
DE MINAS
BONFINÓPOLIS | Aquisição de Equipamentos a serem
O
L
DE MINAS utilizados na Unidade de Transbordo á
BONFINÓPOLIS [Aquisição de Veículo de Coleta 0
| DE MINAS Convencional
[o
Es
0
Construção de Unidade de Transbordo
BONFINÓPOLIS || Aquisição de veículos para transporte de |,
DE MINAS resíduos
BONFINÓPOLIS Aquisição de Veículo de Coleta
DE MINAS Diferenciada (Compostagem)
| Seção Resumo do Plano de Aplicação
Elemento de Despesa Sub-Total
Despesas Equipamento e material permanente | 461162.06
[Valor Concedente
Valor da Contrapartida |R$ 0,00
Percentual Contrapartida |0,00 %
paternidade co er |
Aba Carta Consulta
Seção Checklist
=———— nn SEO lmecit |
Sana | DE |
BONFINÓPOLIS |Construção de Aterro Sanitário drzose: 1)
| DE MINAS Convencional/Simplificado
]
| Obras civis (construção e ampliação)|[742038.1 |
L TR BS AD 4
(1 - Possui Plano Municipal)
de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos
(PMGIRS) em SIM
conformidade com a Lei nº
[12.305 de 02 de Agosto de
12010? |”
Anexar Documento Lei Municipal.pdf
2 - Possui orgão colegiado
de controle social dos
serviços de saneamento
legalmente instituído
(conforme Decreto nº 7217
de 21 de Junho de 2010
[Anexar orgão colegiado decreto.jpg []
Po neênto jóeertojy q 1
SIM
3 - Possui a coleta seletiva
com a participação de
cooperativas ou outras
formas de associação de
(catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis
(Anexar coleta seletiva |
4. Selecionar os objetos á |
da proposta: |
4.1 Obras SIM |
4.1.1 Construção de ]
Aterro Sanitário SIM
(Convencional/Simplificado)
(4.1.2 Construção de
Unidade de Transbordo
[4.1.3 Construção de o
Galpão de Triagem de NÃO
Materiais Recicláveis
e |
| "1.4 Construção de Pátio NÃO
ide Compostagem
[4.2 Veículos NÃO
4.2.1 Aquisição de Veículo R ,
de Coleta Convencional :
[ 20. a |!
4.2.2 Aquisição de veículos| |
'de grande porte para - |
transporte de resíduos |
23 Aquisição E Va] = =
4.2.3 Aquisição de Veículo E |
ide Coleta Seletiva
ZA Aq jo]
4.2.4 Aquisição de Veículo
de Coleta Diferenciada -
(Compostagem) |
(4.3 Equipamentos SIM :
RS [FF """——>—————
(4.3.1 Aquisição de | |
|
jHeuigamentos a serem
NÃO
4.3.2 Aquisição de
Equipamentos a serem
Utilizados na Unidade de
Transbordo
4.3.3 Aquisição de
Equipamentos a serem
utilizados no Galpão de
Triagem
4.3.4 Aquisição de
Equipamentos a serem
utilizados no pátio de
compostagem
5 Justificativa do
empreendimento:
utilizados no Aterro
Sanitário. |
Gerais, e na região
1.784,44m?. Possui
fisiográfica do Vale do Urucuia.
uma população de 5.865 habitantes
bo Sistema de Resíduos
Sólidos é privatizado no
todo ou em parte?
Especificar:
7 Possui projeto técnico de
engenharia para todos os
itens solicitados?
'8 Possui planta do
empreendimento em
escala adequada para o
entendimento do rojeto?
AVISO 1: Seo objeto
contemplar construção de
junidades, anexar Planta
situacional das unidades
(existentes e a serem
implantadas) que
(compõem o sistema de
gerenciamento de
resíduos.
]
(AVISO 2: Se o objeto )
contemplar a aquisição de
veículos para coleta,
anexar planta contendo q
rota de coleta e o local de
destinação,
AVISO 3: Se o objeto
contemplar a aquisição de
equipamentos, anexar
planta com a locação dos
equipamentos na unidade
existente e/ou a serem
implantadas.
Anexar planta do
empreendimento,
PE-02 - LAY-OUT.pdf
|9 Possui Licenciamento
Ambiental?
SIM
+
AVISO 1: Se o objeto
(contemplar a construção |
de unidades de destinação/
disposição final, anexar a
Licença Ambiental de
Instalação (LI).
|
(contemplar unicamente a
'aquisição de
jveículos/equipamentos,
anexar a Licença
'Ambiental de Operação
(LO) da unidade já
existente.
(AVISO 2: Se o objeto | |
AVISO 3: Se o objeto |
'contemplar a construção
ide unidades de |
destinação/disposição final |
'iuntamente com a
aquisição de veículos e/ou
equipamentos para sua
operacionalização, anexar
a Licença Ambiental de
Instalação (LI) da unidade
a ser construída.
[ 5 ,
[Anexar Licenciamento
110 Possui titularidade da
área onde serão
executados os objetos?
Anexar documento que
(comprove a titularidade
(da área onde serão
executados os objetos.
[Titularidade da area.pdf
IO DE BONFINOPOLIS DE MINAS
[Usuário ] MUNICIP) +

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