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PROJETO DE LEI Nº. 06/2018 – PODER EXECUTIVO.
Altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei
nº 1.065/2012, que contém a Estrutura de Carreira dos
Profissionais do Magistério Público Municipal de
Bonfinópolis de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela de valores constantes no Anexo III, que contém a
Estrutura de Carreira dos Profissionais do Magistério, parte integrante da Lei nº
1.065/2012, que “Reestrutura o Plano de Carreira do Magistério do Município de
Bonfinópolis de Minas”, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
crédito adicional suplementar, destinado a custear o impacto decorrente da presente Lei,
utilizando para tanto, os recursos descritos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 16 de fevereiro de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2018.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei nº
1.065/2012, que contém a Estrutura de Carreira dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”.
2. A alteração da tabela tem por objetivo reajustar os valores do Plano de Carreira dos
Profissionais do Magistério, de forma a atender o Piso Nacional do Magistério, em
atendimento ao disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
3. Com a presente alteração, o Piso do Magistério Municipal, com carga horária
equivalente a 24 (vinte e quatro) horas semanais, passará dos atuais R$1.400,00 (um mil
e quatrocentos reais), para R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
4. É importante destacar que com a presente proposta o Piso do Magistério a nível
municipal ficará superior ao Piso do Magistério a nível nacional, estabelecido pela Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que para 2018 foi fixado em R$2.455,35 (dois
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para uma carga
horária de 40 (quarenta) horas, logo, R$1.473,21 (um mil, quatrocentos e setenta e três
reais e vinte e um centavos) para a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas.
5. Considerando que o Piso do Magistério a nível municipal está sendo fixado em
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para 24 (vinte e quatro) horas, ele seria de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), caso o município tivesse carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
6. A proposta do Piso Municipal superior ao Piso Nacional demonstra o interesse do
Município em cada vez mais valorizar o Magistério, buscando assim o desenvolvimento
do Município através de uma Educação de Qualidade e Empreendedora.
7. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido,
uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2018, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da
Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois
exercícios subsequentes.
8. São estas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Reajuste no Quadro de Pessoal do Magistério.
VIGÊNCIA INÍCIO:
Fevereiro/2018
FIM:
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2018 2019 2020
PESSOAL E ENCARGOS 138.200,00 145.000,00 152.300,00
TOTAL 138.200,00 145.000,00 152.300,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B (leis)
ORÇAMENTO -
P P A
IMPACTO
(A/B) %
2017 138.200,00 39.400.000,00 0,35
2018 145.000,00 41.370.000,00 0,35
2019 152.300,00 43.440.000,00 0,35
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE
DESPESA
DOTAÇÃO
EXISTENTE
CRÉDITO
ADICIONAL
FONTE DE
CUSTEIO
2.167.245,00 1.867.500,00 299.745,00 REC. FUNDEB
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
NO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO DISPONIBILIDADE PARA
EMPENHAMENTO, COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DATA: 16/02/2018.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE
SUPLEMENTADAS SERÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COM O
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 16/02/2018.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA