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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaALTERA TABELA DE VALORES CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI Nº 1.065/2012, QUE CONTÉM A ESTRUTURA DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-16 Parecer Apresentado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-16 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2018-03-06 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-06 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-02-20 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Célia Morais.
2018-02-19 Aguardando Parecer Recebido, numere-se, publique-se, distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121
PROJETO DE LEI Nº. 06/2018 – PODER EXECUTIVO.
Altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei 
nº 1.065/2012, que contém a Estrutura de Carreira dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal de 
Bonfinópolis de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela de valores constantes no Anexo III, que contém a 
Estrutura de Carreira dos Profissionais do Magistério, parte integrante da Lei nº 
1.065/2012, que “Reestrutura o Plano de Carreira do Magistério do Município de 
Bonfinópolis de Minas”, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional suplementar, destinado a custear o impacto decorrente da presente Lei, 
utilizando para tanto, os recursos descritos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 16 de fevereiro de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2018.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Altera tabela de valores constantes no Anexo III da Lei nº 
1.065/2012, que contém a Estrutura de Carreira dos Profissionais do Magistério 
Público Municipal de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”.
2. A alteração da tabela tem por objetivo reajustar os valores do Plano de Carreira dos 
Profissionais do Magistério, de forma a atender o Piso Nacional do Magistério, em 
atendimento ao disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
3. Com a presente alteração, o Piso do Magistério Municipal, com carga horária 
equivalente a 24 (vinte e quatro) horas semanais, passará dos atuais R$1.400,00 (um mil 
e quatrocentos reais), para R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
4. É importante destacar que com a presente proposta o Piso do Magistério a nível 
municipal ficará superior ao Piso do Magistério a nível nacional, estabelecido pela Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que para 2018 foi fixado em R$2.455,35 (dois 
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para uma carga 
horária de 40 (quarenta) horas, logo, R$1.473,21 (um mil, quatrocentos e setenta e três 
reais e vinte e um centavos) para a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas.
5. Considerando que o Piso do Magistério a nível municipal está sendo fixado em 
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para 24 (vinte e quatro) horas, ele seria de 
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), caso o município tivesse carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais.
6. A proposta do Piso Municipal superior ao Piso Nacional demonstra o interesse do 
Município em cada vez mais valorizar o Magistério, buscando assim o desenvolvimento 
do Município através de uma Educação de Qualidade e Empreendedora.
7. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido, 
uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária 
Anual de 2018, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da 
Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois 
exercícios subsequentes.
8. São estas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Reajuste no Quadro de Pessoal do Magistério.
VIGÊNCIA INÍCIO: 
Fevereiro/2018
FIM:
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2018 2019 2020
PESSOAL E ENCARGOS 138.200,00 145.000,00 152.300,00
TOTAL 138.200,00 145.000,00 152.300,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B (leis)
ORÇAMENTO -
P P A
IMPACTO
(A/B) %
2017 138.200,00 39.400.000,00 0,35
2018 145.000,00 41.370.000,00 0,35
2019 152.300,00 43.440.000,00 0,35
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO 
EXISTENTE
CRÉDITO 
ADICIONAL
FONTE DE 
CUSTEIO
2.167.245,00 1.867.500,00 299.745,00 REC. FUNDEB
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
NO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO DISPONIBILIDADE PARA 
EMPENHAMENTO, COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DATA: 16/02/2018.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO 
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE 
SUPLEMENTADAS SERÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COM O 
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 16/02/2018.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

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