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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
native_id981

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-16 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-03-09 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Tucano.
2018-02-20 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-02-20 Parecer Apresentado ANTE O EXPOSTO, opino pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 07/2018.
2018-02-20 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-02-19 Em Tramitação Recebido, numere-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2018
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), 
o subsídio dos Vereadores, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 
Bonfinópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
VEREADORA LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR ROBINHO DA CRUZ 
Vice-Presidente
VEREADORA CÉLIA MORAIS 
1º Secretário
VEREADOR ZEZINHO DESPACHANTE
2º Secretário 
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores a presente proposição, que tem 
por objetivo revisar o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas (MG), para atualizar os respectivos valores de modo a 
acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica revisar, anualmente, a remuneração 
e os subsídios dos agentes políticos, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, que tem a seguinte redação:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
O índice estabelecido no artigo 1º do Projeto leva em consideração a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado entre janeiro e 
dezembro de 2017.
Por estas razões, encaminhamos o feito para apreciação dos pares, a quem 
postulamos apoio para aprovação do projeto de lei.
VEREADORA LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR ROBINHO DA CRUZ 
Vice-Presidente
VEREADORA CÉLIA MORAIS 
1º Secretário
VEREADOR ZEZINHO DESPACHANTE
2º Secretário 

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