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PROJETO DE LEI Nº 08/2018
Revisa o subsídio do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de
Bonfinópolis de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) o
subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com
o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Bonfinópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
VEREADORA LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR ROBINHO DA CRUZ
Vice-Presidente
VEREADORA CÉLIA MORAIS
1º Secretário
VEREADOR ZEZINHO DESPACHANTE
2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores a presente proposição, que tem
por objetivo revisar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Bonfinópolis de Minas (MG), para atualizar os respectivos valores de
modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica revisar, anualmente, a remuneração
e os subsídios dos agentes políticos, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, que tem a seguinte redação:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
O índice estabelecido no artigo 1º do Projeto leva em consideração a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado entre janeiro e
dezembro de 2017.
Por estas razões, encaminhamos o feito para apreciação dos pares, a quem
postulamos apoio para aprovação do projeto de lei.
VEREADORA LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR ROBINHO DA CRUZ
Vice-Presidente
VEREADORA CÉLIA MORAIS
1º Secretário
VEREADOR ZEZINHO DESPACHANTE
2º Secretário
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