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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-03-16 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-03-09 Aguardando Parecer Relator designado:Vereador Zezinho Despachante.
2018-03-06 Parecer Aprovado Parecer apresentado.
2018-03-06 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-02-20 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2018-02-20 Em Tramitação Vereador Designado: Vereador Zé Lúcio.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 09/2018
.
Revisa a remuneração dos servidores Poder 
Legislativo do Município de Bonfinópolis de Minas 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a 
remuneração dos servidores do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a atualizar, mediante 
portaria ou Deliberação, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder 
Legislativo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2018. 
Bonfinópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores a presente proposição, que tem por
objetivo revisar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de 
Minas (MG), para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do 
poder aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica revisar, anualmente, a remuneração e os 
subsídios dos servidores, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, que tem a seguinte redação:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices.”
O índice estabelecido no artigo 1º do Projeto leva em consideração a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado entre janeiro e dezembro de 2017.
Por estas razões, encaminhamos o feito para apreciação dos pares, a quem postulamos apoio 
para aprovação do projeto de lei.

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