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PROJETO DE LEI 10/2018 – PODER EXECUTIVO
Autoriza o Executivo Municipal a repassar contribuição
mensal à Associação que menciona e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente à
Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.706.437/0001-94, com sede na Rua
Benevides Borges Carneiro, 163, Primavera II, Arinos, Estado de Minas Gerais, a
importância mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de contribuição,
destinada a custear parte das despesas da Associação com a manutenção do Circuito
Turístico Urucuia Grande Sertão, do qual o Município faz parte.
Parágrafo Único. O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente, nos
termos da resolução da Assembleia Geral da Associação, devidamente registrada em ata.
Art. 2º. A prestação de contas dos recursos da contribuição a que refere o artigo
anterior será feita anualmente, através de relatório simplificado das atividades
desenvolvidas, após aprovação pelo Conselho Fiscal da Associação.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente,
destinado a suprir as despesas decorrentes da presente Lei, conforme segue:
02.06.05.23.695.2301.20xx-3.3.50.41.00 = R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de março de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2018.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
Encaminho para deliberação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a repassar contribuição mensal à Associação
que menciona e dá outras providências.
A cooperação entre os entes federados tem se mostrado um dos mais
eficazes meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior
número de beneficiários.
Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive,
dentre os quais podemos destacar, sem sombra de dúvidas, os consórcios e as
associações entre os entes públicos, a exemplo da Associação do Circuito Turístico
Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em
Arinos-MG, que foi criada para a manutenção do Circuito Turístico. Atualmente a referida
associação é formada pelos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Chapada
Gaúcha, Formoso e Urucuia.
A formação do Circuito Turístico é exigência legal para que o Município possa
acessar diversas políticas públicas dos Governos Federal e Estadual na área do Turismo,
dentre os quais a formação de convênios para eventos e infra-estrutura turísticas, bem
como o ICMS Turístico.
É importante destacar que a Associação já vem desenvolvendo trabalhos em
prol dos Municípios que a compõem, dentre eles, a conquista da Certificação do Circuito
junto à Secretaria de Turismo de Minas Gerais, que foi obtido através do Processo Nº
1410.01.0000129/2018-40, cuja cópia segue anexa.
Destarte, como se sabe para a manutenção de qualquer associação são
necessários recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de suas atividades, sendo
que foi estabelecido o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a título de
contribuição para cada Município que compõem a associação.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, sendo que qualquer dúvida relativa ao presente
projeto poderá ser esclarecida pela Secretária Municipal de Administração, senhora
Nílvesia Brandão, representante do Município junto ao Circuito Turístico.
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Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei, em caráter
de urgência, à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal