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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id998

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-09 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final, apresentado.
2018-05-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2018-04-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-04-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-04-04 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2018-04-02 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-04-02 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-03-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-03-15 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121
PROJETO DE LEI 10/2018 – PODER EXECUTIVO
Autoriza o Executivo Municipal a repassar contribuição 
mensal à Associação que menciona e dá outras 
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente à 
Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.706.437/0001-94, com sede na Rua 
Benevides Borges Carneiro, 163, Primavera II, Arinos, Estado de Minas Gerais, a 
importância mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de contribuição,
destinada a custear parte das despesas da Associação com a manutenção do Circuito 
Turístico Urucuia Grande Sertão, do qual o Município faz parte.
Parágrafo Único. O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente, nos 
termos da resolução da Assembleia Geral da Associação, devidamente registrada em ata.
Art. 2º. A prestação de contas dos recursos da contribuição a que refere o artigo 
anterior será feita anualmente, através de relatório simplificado das atividades 
desenvolvidas, após aprovação pelo Conselho Fiscal da Associação.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, 
destinado a suprir as despesas decorrentes da presente Lei, conforme segue: 
02.06.05.23.695.2301.20xx-3.3.50.41.00 = R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de março de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2018.
 Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal,
 Nobres Vereadores,
 Encaminho para deliberação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a repassar contribuição mensal à Associação 
que menciona e dá outras providências.
 
 A cooperação entre os entes federados tem se mostrado um dos mais 
eficazes meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior 
número de beneficiários.
 Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive, 
dentre os quais podemos destacar, sem sombra de dúvidas, os consórcios e as 
associações entre os entes públicos, a exemplo da Associação do Circuito Turístico 
Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em 
Arinos-MG, que foi criada para a manutenção do Circuito Turístico. Atualmente a referida 
associação é formada pelos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Chapada 
Gaúcha, Formoso e Urucuia.
A formação do Circuito Turístico é exigência legal para que o Município possa 
acessar diversas políticas públicas dos Governos Federal e Estadual na área do Turismo, 
dentre os quais a formação de convênios para eventos e infra-estrutura turísticas, bem 
como o ICMS Turístico.
É importante destacar que a Associação já vem desenvolvendo trabalhos em 
prol dos Municípios que a compõem, dentre eles, a conquista da Certificação do Circuito 
junto à Secretaria de Turismo de Minas Gerais, que foi obtido através do Processo Nº 
1410.01.0000129/2018-40, cuja cópia segue anexa.
Destarte, como se sabe para a manutenção de qualquer associação são 
necessários recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de suas atividades, sendo 
que foi estabelecido o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a título de 
contribuição para cada Município que compõem a associação.
 São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder 
Legislativo o presente Projeto de Lei, sendo que qualquer dúvida relativa ao presente 
projeto poderá ser esclarecida pela Secretária Municipal de Administração, senhora 
Nílvesia Brandão, representante do Município junto ao Circuito Turístico.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121
 Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei, em caráter 
de urgência, à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
 Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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