| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.142, de 29 de abril de 2015. BONFINOPOLIS DE MINAS-MG ; Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura M Inicial q À Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2015. . UA DONIFETE ANTÓNIO DOS SANTOS Prefeito Municipal