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norma nº 9/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE O CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010, QUE MENCIONA.
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PORTARIA Nº 009, de 07 de março de 2012. 
Nomeia e Convoca para posse o candidato aprovado no Concurso 
Público Edital 001/2010, que menciona. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em especial no disposto no 
artigo 34, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o resultado do Concurso 
Público, Edital nº 01/2010, homologado através da Portaria n. 12, de 31 de maio de 2010, 
RESOLVE: 
 Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR para tomar posse no cargo Efetivo de 
Procurador Jurídico, em face de classificação em concurso público de provas, o senhor 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS, inscrição no Concurso Público nº 00063125, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 720.331.006-00, RG M-5.571.511 SSP/MG, OAB-MG nº 103.810, com as 
atribuições, vencimentos e responsabilidades do cargo estabelecidas na Lei nº 1.002/2009. 
 Art. 2º - O candidato ora nomeado e convocado deverá tomar posse no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. 
 Art. 3º - No ato da posse, o candidato ora nomeado e convocado deverá apresentar 
os documentos exigidos no Edital de abertura de concurso nº. 001/2010, a saber: 
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
b) Comprovante de residência; 
c) Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver; 
d) Certidão de nascimento dos filhos, se houver; 
e) Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
f) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir; 
g) Laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial; 
h) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; 
i) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; 
j) Declaração de bens; 
k) Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal – 
Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, exceto nos 
casos previstos em lei; 
l) Comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo – registro na 
OAB; 
m) Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa. 
Parágrafo Único – A documentação poderá ser apresentada por meio de cópias 
autenticadas em cartório ou em cópias acompanhadas das vias originais, caso em que as cópias 
serão autenticadas por servidor da Câmara Municipal. 
 Art. 4º - O candidato deverá assumir o efetivo exercício de suas atividades em dia, 
hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido 
o direito à remuneração. 
 Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 07 de março de 2012. 
 VEREADOR ADILSON CARDOSO DOS SANTOS 
 Presidente 

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