| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 07, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que propiciem economia de material de consumo e dos serviços de telefonia, energia elétrica e de transmissão de dados; CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal podem ser executadas em expediente contínuo sem resultar em prejuízo para o funcionamento da Casa, para os servidores, os vereadores e a população, RESOLVE: Art. 1º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal, a partir de 11 de março de 2013 e observado o disposto no § 1º, será de 12h00min às 18h00min, exceto na primeira, na segunda e na terceira segunda-feira de cada mês, quando o expediente será de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min. § 1º O horário de expediente previsto na parte inicial deste artigo vigorará, em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria. § 2º Findo o período de experiência de que trata o § 1º o expediente será definitivamente adotado caso não seja publicado ato administrativo ou legislativo fixando horário de funcionamento diverso. § 3º Para os serviços gerais, especialmente de limpeza e conservação, o expediente observará os seguintes horários, que poderão ser cumpridos mediante escala ou revezamento: I – de 11:00h às 17:00h. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 7 de março de 2013. Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Presidente