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norma nº 7/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1105

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PORTARIA Nº 07, DE 7 DE MARÇO DE 2013 
Dispõe sobre o horário de funcionamento 
da Câmara Municipal. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 do 
Regimento Interno, e 
 CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que propiciem 
economia de material de consumo e dos serviços de telefonia, energia elétrica e de 
transmissão de dados; 
 CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas da 
Câmara Municipal podem ser executadas em expediente contínuo sem resultar em 
prejuízo para o funcionamento da Casa, para os servidores, os vereadores e a 
população, 
 RESOLVE: 
Art. 1º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal, a partir de 11 
de março de 2013 e observado o disposto no § 1º, será de 12h00min às 18h00min, 
exceto na primeira, na segunda e na terceira segunda-feira de cada mês, quando o 
expediente será de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min. 
 § 1º O horário de expediente previsto na parte inicial deste artigo vigorará, 
em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Portaria. 
 § 2º Findo o período de experiência de que trata o § 1º o expediente será 
definitivamente adotado caso não seja publicado ato administrativo ou legislativo 
fixando horário de funcionamento diverso. 
§ 3º Para os serviços gerais, especialmente de limpeza e conservação, o expediente 
observará os seguintes horários, que poderão ser cumpridos mediante escala ou 
revezamento: 
 I – de 11:00h às 17:00h. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 7 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA 
Presidente 

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