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norma nº 866/2003

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaALTERA ACRESCENTA ARTIGOS À LEI 828 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 866/2003
Altera a acrescenta artigos à Lei 828 de 20 de novembro
de 2001, que dispõe sobre sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela
emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2000. faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele.
em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — O Ineiso XII do artigo 12 da Lei 8.628 de 20/11/2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12
XH - conceder-lhes licença, nos termos do respectivo regimento, e declarar vago por perda do
mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei”. (NR)
Art. 2º. - O artigo 47 passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 47 - Encerrada a eleição e proclamados os nomes dos 06(seis) mais votados, serão a eles
conferidos, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os
respectivos Certificados de Conselheiros efetivos e suplentes, ocorrendo a posse perante O
Prefeito Municipal”. (NR)
Art. 3º. — Parágrafo 1º do artigo 49 passa a vigorar com à seguinte redação: ,
“Art. 49.
Parágrafo Único - A perda do mandato será decretada pelo Prefeito Municipal. mediante
aprovação do Ministério Público, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. dos Conselheiros Tutelares. após procedimento de verificação de causas de sua
destituição, assegurada ampla defesa”.(NR)
Art. 4º. — ALei 828 de 20/11/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
«Art. ... Ficam criados OS(cinco) cargos em comissão de conselheiro tutelar, efeitos na forma da
lei, para um mandato de 03(três) anos, nomeados pelo Prefeito Municipal”.
EXERCÍCIO
RCíciIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Kid
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 5º. - ALei 828 de 20/11/2001. passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“árt. ... O cargo de conselheiro tutelar pressupõe dedicação integral e terá por remuneração
mensal o valor de R$240.00(duzentos é quarenta reais) sendo vedado o pagamento de adicionais
e gratificações a qualquer título”.
Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, - Revoga-se o artigo 33, Parágrafos 1º e 2º da Lei 828 de 20/11/2001.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 17 de dezembro de 2003.
EUSTÁQUIO PR DA CRUZ
Prefeito icipal

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