| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | ALTERA ACRESCENTA ARTIGOS À LEI 828 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 866/2003 Altera a acrescenta artigos à Lei 828 de 20 de novembro de 2001, que dispõe sobre sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2000. faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele. em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — O Ineiso XII do artigo 12 da Lei 8.628 de 20/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 XH - conceder-lhes licença, nos termos do respectivo regimento, e declarar vago por perda do mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei”. (NR) Art. 2º. - O artigo 47 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 47 - Encerrada a eleição e proclamados os nomes dos 06(seis) mais votados, serão a eles conferidos, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os respectivos Certificados de Conselheiros efetivos e suplentes, ocorrendo a posse perante O Prefeito Municipal”. (NR) Art. 3º. — Parágrafo 1º do artigo 49 passa a vigorar com à seguinte redação: , “Art. 49. Parágrafo Único - A perda do mandato será decretada pelo Prefeito Municipal. mediante aprovação do Ministério Público, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. dos Conselheiros Tutelares. após procedimento de verificação de causas de sua destituição, assegurada ampla defesa”.(NR) Art. 4º. — ALei 828 de 20/11/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: «Art. ... Ficam criados OS(cinco) cargos em comissão de conselheiro tutelar, efeitos na forma da lei, para um mandato de 03(três) anos, nomeados pelo Prefeito Municipal”. EXERCÍCIO RCíciIO PREFEITURA MUNICIPAL DE Kid BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 19 Art. 5º. - ALei 828 de 20/11/2001. passa a vigorar acrescido do seguinte artigo “árt. ... O cargo de conselheiro tutelar pressupõe dedicação integral e terá por remuneração mensal o valor de R$240.00(duzentos é quarenta reais) sendo vedado o pagamento de adicionais e gratificações a qualquer título”. Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, - Revoga-se o artigo 33, Parágrafos 1º e 2º da Lei 828 de 20/11/2001. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 17 de dezembro de 2003. EUSTÁQUIO PR DA CRUZ Prefeito icipal