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norma nº 1233/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
FREFEITURA MUNICIPAL DE” LEI Nº 1.233, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
BONFINGPOLIS PE MINAS -MG
y de Avisos cu
Publcido noutra feia : “Estima a Receita e Fixa a Des pe
TAoit | posa
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o
Exercício Financeiro de 2018”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º, Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos,
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Municipio de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em
R$44.111.300,00 (quarenta e quatro milhões, cento e onze mil e trezentos reais).
Art. 3º, As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
|-
11000000 [RECEITATRIBUTÁRIA 7 RESID >»
[18000000 | RECEITA PATRIMONIAL | R$37150600] >>>
[17000000 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R550.48650000]———>—>—>—
4,711,300,00
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | R$8500000,00] TT]
[2200.00.00 |
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$200.000,00
; TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$4,742.500,00 R$11,442 500,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018--— 5
é.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS |[|FOtHa
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2018-——> =)R$4.711.300,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2018---—- > R$39.400.000,00
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
+ Constante dos quadros anexos, que fazem partes
buições:
POU R SLA 9
:
sã
ARQUIVO
2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 587.000,00]
i ERES
204.500,00]
2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1.549.000,00
PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E sis mer
PLANEJAMENTO
(203.1. SECRETARIADE FAZENDA. — TJ TOSOOOOÕOL
[204.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [4265000 0
“ [2042 FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E | 3.326.000.00
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST.
[205. SECRETARIADE SAÚDE [q
2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA
2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
é | 207.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTES
“ | 208.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA | 8.945.275,00
PÚBLICA E URBANISMO
UND.ORÇ.: [2082 COORDENADORIA DE ESTRADAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lo IRODAGES | Il TO NA
2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER | | 1.128.400,00 |
UND.ORÇ.:
2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO TT 279165000]
[UNIDORÇ: [2.101 ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO | 279165000)
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018-—>
hi: | DESPESAS POR o OVERN
[ot JLEGISLATIVA| CT 441600000]
[04 | ADMINISTRAÇÃO | [ 377250000]
[068 "| SEGURANÇAPÚBLICA OT 8910000]
[08 [ASSISTÊNCIASOCIAL TT 1.125.900,00]
[09 | PREVIDÊNCIASOCIAL TT 36250000)
10 ISMDE CT 742784500]
[2 JEDUCAÇÃO || TO 75243000]
(13º ICuiuraA TO domo)
[14 | DIREITOS DACIDADANIA "7 mo150000]
pio * |HasitaçÃO = TT omedooo]
[AT ISANEAMENTO | | 6825000)
[18 | GESTÁOAMBIENTAL 4 321.000,00
[20 [AGRICULTURA | A 1.016.100,00
[23 | COMERCIOESERVIÇOS q 759.000,00
pos JENERGA 196.500,00
[20 [TRANSPORTE | 189880000]
[2a [| ENCARGOSESPECIAIS "7 170555000)
[99 — [RESERVADECONTINGÉNCIA 85.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018... > R$39.400,000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento fiscal até o montante de 6% (seis por cento) da receita liquida prevista no artigo 3º desta
Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
$ 1º. Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no caput deste artigo:
| - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a
pessoa e encargos sociais e serviço da divida pública municipal, até o limite de 5,0% (cinco por
cento) da receita liquida previstá do caput do art. 3º desta Lei.
! — A relocação de recurso dentro do mesmo projeto de atividade ou operação especial até o limite
de 5% (cinco por cento) da receita prevista do caput do art. 3º desta lei,
$ 2º. Nas aberturas de créditos a que se refere o caput fica autorizado a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro.
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
|- Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO ll
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em
R$12.913.550,00 (doze milhões, novecentos e treze mil e quinhentos e cinquenta reais),
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TíTULO IV +
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e
conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das
dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria
STN nº 840, de 21 de dezembro/2016 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de
2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por
Fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
$1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também
será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as
fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para
atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases da execução da despesa definidas
pela Lei Federal 4,320/64.
S4º - As alterações de que trata o S 3º não são consideradas como créditos adicionais e não
oneram o limite previsto no caput do artigo 5º.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de
contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPOG
nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FLH4
ESTADO DE MINAS GERAIS
suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 14 de dezembro de 2017.
» «“s
DONIZ broa sais
Prefeito Municipal
“Donizete «António dos Santos
Prefeito Municipal

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