| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS FREFEITURA MUNICIPAL DE” LEI Nº 1.233, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. BONFINGPOLIS PE MINAS -MG y de Avisos cu Publcido noutra feia : “Estima a Receita e Fixa a Des pe TAoit | posa Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2018”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei; TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º, Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos, TÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Municipio de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em R$44.111.300,00 (quarenta e quatro milhões, cento e onze mil e trezentos reais). Art. 3º, As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: |- 11000000 [RECEITATRIBUTÁRIA 7 RESID >» [18000000 | RECEITA PATRIMONIAL | R$37150600] >>> [17000000 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R550.48650000]———>—>—>— 4,711,300,00 | 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO | R$8500000,00] TT] [2200.00.00 | 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$200.000,00 ; TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$4,742.500,00 R$11,442 500,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018--— 5 é. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |[|FOtHa ESTADO DE MINAS GERAIS RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2018-——> =)R$4.711.300,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2018---—- > R$39.400.000,00 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total + Constante dos quadros anexos, que fazem partes buições: POU R SLA 9 : sã ARQUIVO 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 587.000,00] i ERES 204.500,00] 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1.549.000,00 PLANEJAMENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E sis mer PLANEJAMENTO (203.1. SECRETARIADE FAZENDA. — TJ TOSOOOOÕOL [204.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [4265000 0 “ [2042 FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E | 3.326.000.00 DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. [205. SECRETARIADE SAÚDE [q 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE é | 207.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES “ | 208.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA | 8.945.275,00 PÚBLICA E URBANISMO UND.ORÇ.: [2082 COORDENADORIA DE ESTRADAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lo IRODAGES | Il TO NA 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER | | 1.128.400,00 | UND.ORÇ.: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO TT 279165000] [UNIDORÇ: [2.101 ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO | 279165000) TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018-—> hi: | DESPESAS POR o OVERN [ot JLEGISLATIVA| CT 441600000] [04 | ADMINISTRAÇÃO | [ 377250000] [068 "| SEGURANÇAPÚBLICA OT 8910000] [08 [ASSISTÊNCIASOCIAL TT 1.125.900,00] [09 | PREVIDÊNCIASOCIAL TT 36250000) 10 ISMDE CT 742784500] [2 JEDUCAÇÃO || TO 75243000] (13º ICuiuraA TO domo) [14 | DIREITOS DACIDADANIA "7 mo150000] pio * |HasitaçÃO = TT omedooo] [AT ISANEAMENTO | | 6825000) [18 | GESTÁOAMBIENTAL 4 321.000,00 [20 [AGRICULTURA | A 1.016.100,00 [23 | COMERCIOESERVIÇOS q 759.000,00 pos JENERGA 196.500,00 [20 [TRANSPORTE | 189880000] [2a [| ENCARGOSESPECIAIS "7 170555000) [99 — [RESERVADECONTINGÉNCIA 85.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018... > R$39.400,000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 6% (seis por cento) da receita liquida prevista no artigo 3º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. $ 1º. Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no caput deste artigo: | - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoa e encargos sociais e serviço da divida pública municipal, até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita liquida previstá do caput do art. 3º desta Lei. ! — A relocação de recurso dentro do mesmo projeto de atividade ou operação especial até o limite de 5% (cinco por cento) da receita prevista do caput do art. 3º desta lei, $ 2º. Nas aberturas de créditos a que se refere o caput fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. & PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: |- Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO ll DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$12.913.550,00 (doze milhões, novecentos e treze mil e quinhentos e cinquenta reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TíTULO IV + DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro/2016 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. $1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases da execução da despesa definidas pela Lei Federal 4,320/64. S4º - As alterações de que trata o S 3º não são consideradas como créditos adicionais e não oneram o limite previsto no caput do artigo 5º. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPOG nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FLH4 ESTADO DE MINAS GERAIS suas alterações vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 14 de dezembro de 2017. » «“s DONIZ broa sais Prefeito Municipal “Donizete «António dos Santos Prefeito Municipal