| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PATROCINAR EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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de PREFEITURA MUNICIPAL DE (E) BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº 1.235, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. (PREFEITURA MUNICIPAL, DE UONFINOPOLIS BE MINAS-MG Hupiicade no Quadro de Avisos da f Autoriza o Município a patrocinar eventos realizados no Município de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a patrocinar eventos de interesse público realizados no Município de Bonfinópolis de Minas — MG, tais como festas tradicionais, festivais, feiras, exposições, congressos, seminários e outros, que geram desenvolvimento socioeconômico, educacionais, turísticos ou culturais. 8 1º O Município poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse - público do Município, realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos. s 2º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal os seguintes eventos: | — de interesse exclusivo de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado com fins lucrativos; ; Il — relacionados a entidades. político-partidárias: - Mi — relacionados a entidades religiosas, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais; . IV — que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do Município; É V - outras hipóteses definidas em regulamento. 8 3º No caso de patrocínio a eventos estudantis, quando houver repasse financeiro de valor, a liberação do recurso financeiro será realizado a entidade representativa dos estudantes ou da Caixa Escolar da unidade educacional a eles vinculada. . Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de evento. 8 1º São formas de patrocínio: |-o repasse financeiro de valores; e. E am PREFEITURA MUNICIPAL DE N SD) BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FSHA | ESTADO DE MINAS GERAIS Il — repasse de valores em materiais, inclusive brindes e premiações; HI — a concessão de uso de bens móveis e imóveis; IV — a contratação de prestação de serviço para o evento; . V - cessão de recursos humanos, durante os preparativos e a realização do evento. 8 2º Na contratação direta de shows artísticos como forma de patrocínio, fica dispensada a licitação, desde que o valor de cada show esteja dentro do valor definido pelo Conselho do Patrimônio Cultural, devendo ser observadas as condições impostas pela lei nº8.666/98. . Art. 3º Como contrapartida, nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente, observadas as disposições do art. 37, 81º, da Constituição Federal. Art. 4º Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio, o beneficiário será convocado a assinar o respectivo contrato de patrocínio. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos a título de patrocínio será feita de forma simplificada, de forma a comprovar a realização do evento e os resultados alcançados, na forma que estabelecer o regulamento. Art. 6º Os patrocínios instituídos por esta lei devem observar a norma contida no artigo 3ºda lei municipal nº977, de 27 de agosto de 2008. Art. 7º Na efetivação do patrocínio estabelecido por esta lei, serão observados os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 14 de dezembro de 2017. DONIZETÉ RAD o efeito Municipal , , , io dos ONHOS Dori pa