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norma nº 1235/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PATROCINAR EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de PREFEITURA MUNICIPAL DE
(E) BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
LEI Nº 1.235, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
(PREFEITURA MUNICIPAL, DE
UONFINOPOLIS BE MINAS-MG
Hupiicade no Quadro de Avisos da
f Autoriza o Município a patrocinar eventos
realizados no Município de Bonfinópolis de
Minas-MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a patrocinar eventos de interesse público
realizados no Município de Bonfinópolis de Minas — MG, tais como festas tradicionais,
festivais, feiras, exposições, congressos, seminários e outros, que geram desenvolvimento
socioeconômico, educacionais, turísticos ou culturais.
8 1º O Município poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse
- público do Município, realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver
interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos.
s 2º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal
os seguintes eventos:
| — de interesse exclusivo de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
com fins lucrativos;
; Il — relacionados a entidades. político-partidárias:
- Mi — relacionados a entidades religiosas, à exceção de manifestações
populares reconhecidamente tradicionais; .
IV — que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas
do Município; É
V - outras hipóteses definidas em regulamento.
8 3º No caso de patrocínio a eventos estudantis, quando houver repasse
financeiro de valor, a liberação do recurso financeiro será realizado a entidade
representativa dos estudantes ou da Caixa Escolar da unidade educacional a eles
vinculada.
. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de
evento.
8 1º São formas de patrocínio:
|-o repasse financeiro de valores;
e.
E am PREFEITURA MUNICIPAL DE
N SD) BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FSHA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — repasse de valores em materiais, inclusive brindes e premiações;
HI — a concessão de uso de bens móveis e imóveis;
IV — a contratação de prestação de serviço para o evento;
. V - cessão de recursos humanos, durante os preparativos e a realização do
evento.
8 2º Na contratação direta de shows artísticos como forma de patrocínio, fica
dispensada a licitação, desde que o valor de cada show esteja dentro do valor definido pelo
Conselho do Patrimônio Cultural, devendo ser observadas as condições impostas pela lei
nº8.666/98. .
Art. 3º Como contrapartida, nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder
Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender
pertinente, observadas as disposições do art. 37, 81º, da Constituição Federal.
Art. 4º Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio, o beneficiário será
convocado a assinar o respectivo contrato de patrocínio.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos a título de patrocínio
será feita de forma simplificada, de forma a comprovar a realização do evento e os
resultados alcançados, na forma que estabelecer o regulamento.
Art. 6º Os patrocínios instituídos por esta lei devem observar a norma contida
no artigo 3ºda lei municipal nº977, de 27 de agosto de 2008.
Art. 7º Na efetivação do patrocínio estabelecido por esta lei, serão
observados os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 14 de dezembro de 2017.
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