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norma nº 144/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 137, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 
Resolução n° 144, de 04 de abril de 2012. 
“Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas, prevista na Resolução nº 137, de 08 
de outubro de 2007 e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG),
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, 
prevista na Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo 
determinado por esta Resolução. 
Art. 2º. O art. 2º da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 2º. A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, para execução dos serviços sob sua 
responsabilidade, em observância ao disposto no Art. 1º, é constituída dos seguintes órgãos, 
subordinados à Presidência por linha de autoridade integral: 
I – órgão de assessoramento: 
a) Secretaria de Controle Interno. 
II – órgão auxiliar: 
a) Secretaria Executiva; 
b) Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas.” 
Art. 3º. O Capítulo II da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar 
com os seguintes acrescimentos: 
“Seção III 
Da Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas
 Art. 4º-A. A Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas tem por finalidade: 
 I - planejar, coordenar a execução e dirigir as atividades relativas à área de 
Comunicação e de Relações Públicas, à cargo da Câmara Municipal; 
 II - desenvolver assessoramento de comunicação social no âmbito da Câmara 
Municipal do Bonfinópolis de Minas, nas áreas interna e externa, atuando como elo entre a 
Câmara e a sociedade em geral; 
 III - prestar assessoramento técnico específico do cerimonial, nas áreas interna e 
externa, bem como atuar como elo junto à Estrutura Administrativa da Câmara e aos 
Vereadores, realizando outras tarefas próprias do assessoramento; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 
 IV - coordenar e controlar a divulgação das ações do Poder Legislativo através dos 
meios de comunicações disponíveis, observada as orientações da Presidência da Câmara 
Municipal; 
 V – divulgar as atividades e ações do Poder Legislativo; 
 VI – coordenar o cerimonial da Câmara Municipal; 
 VII – outras atividades de comunicação e de relações públicas.” 
Art. 4º. O Capítulo VI da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar 
com os seguintes acrescimentos: 
“Seção III 
Do Secretário de Comunicação e de Relações Públicas
Art. 18-A. São atribuições do Secretario de Comunicação e de Relações Públicas: 
 I - assessorar a Presidência na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos 
assuntos de interesse do Legislativo Municipal; 
II – coordenar as atividades de cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação 
de atos e notícias de interesse da Câmara; 
 III - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de 
notícias e prestadoras de serviços; 
 IV - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Câmara 
Municipal; 
 V - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais da Câmara Municipal; 
VI - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação aos diversos 
setores da Câmara Municipal; 
 VII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia; 
 VIII - distribuir matérias de interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; 
 IX - zelar pela imagem da Câmara Municipal junto à mídia e à população; 
 X - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade; 
XI - articular-se com o Cerimonial do Município, para as diligências necessárias à 
recepção de autoridades, visitantes e afins; 
 XII - proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e 
pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações; 
 XIII - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, 
sem qualquer tipo de discriminação; 
 XIV - manter constantemente atualizado o Portal da Câmara Municipal, na internet, 
com divulgação para as redes interna e externa; 
XV responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da 
Câmara; 
XVI - registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de 
que tenha interesse o Presidente; 
XVII - aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas 
visando melhorá-las, quando for o caso; 
 XVIII – manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da 
Câmara; 
 XIX - registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as publicações da 
Câmara; 
 XX - organizar e manter completa as coleções de revistas, periódicos e outras 
publicações; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 
 XXI - responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos 
relativos à comunicação; 
 XXII - coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara; 
 XXIII - organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os 
Vereadores, quando for o caso as demais Secretarias; 
 XXIV - manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, nos 
quais o Presidente e os demais vereadores devam estar presentes; 
 XXV - acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais, quando necessário; 
 XXVI - promover a expedição da correspondência oficial; 
 XXVII - manter informações em geral aos vereadores; 
 XXVIII - recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as em sua 
permanência na Câmara; 
 XXIX - editar boletim informativo da Câmara; 
 XXX - exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pela Presidência.” 
Art. 5º. Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de 
Secretário de Comunicação e Relações Públicas, de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, conforme constante do Anexo I a esta Resolução. 
Parágrafo Único – O Anexo I a que refere art. 9º da Resolução nº 137, de 08 de 
outubro de 2007, passa a vigorar na forma determinada pelo Anexo I a esta Resolução. 
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 04 de abril de 2012. 
ADILSON CARDOSO DOS SANTOS 
Presidente 
ADILSON LUIZ DOS SANTOS 
Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS 
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VAGAS
Secretaria Executiva Secretário Executivo DAS-01 01 
Secretaria de Comunicação 
e de Relações Públicas 
Secretário de Comunicação e 
de Relações Públicas 
DAS-01 01 
Secretaria de Controle 
Interno 
Secretário de Controle Interno DAS-02 01 

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