| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 137, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 Resolução n° 144, de 04 de abril de 2012. “Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, prevista na Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG), Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, prevista na Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo determinado por esta Resolução. Art. 2º. O art. 2º da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, para execução dos serviços sob sua responsabilidade, em observância ao disposto no Art. 1º, é constituída dos seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral: I – órgão de assessoramento: a) Secretaria de Controle Interno. II – órgão auxiliar: a) Secretaria Executiva; b) Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas.” Art. 3º. O Capítulo II da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com os seguintes acrescimentos: “Seção III Da Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas Art. 4º-A. A Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas tem por finalidade: I - planejar, coordenar a execução e dirigir as atividades relativas à área de Comunicação e de Relações Públicas, à cargo da Câmara Municipal; II - desenvolver assessoramento de comunicação social no âmbito da Câmara Municipal do Bonfinópolis de Minas, nas áreas interna e externa, atuando como elo entre a Câmara e a sociedade em geral; III - prestar assessoramento técnico específico do cerimonial, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo junto à Estrutura Administrativa da Câmara e aos Vereadores, realizando outras tarefas próprias do assessoramento; CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 IV - coordenar e controlar a divulgação das ações do Poder Legislativo através dos meios de comunicações disponíveis, observada as orientações da Presidência da Câmara Municipal; V – divulgar as atividades e ações do Poder Legislativo; VI – coordenar o cerimonial da Câmara Municipal; VII – outras atividades de comunicação e de relações públicas.” Art. 4º. O Capítulo VI da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com os seguintes acrescimentos: “Seção III Do Secretário de Comunicação e de Relações Públicas Art. 18-A. São atribuições do Secretario de Comunicação e de Relações Públicas: I - assessorar a Presidência na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; II – coordenar as atividades de cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; III - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços; IV - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Câmara Municipal; V - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais da Câmara Municipal; VI - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação aos diversos setores da Câmara Municipal; VII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia; VIII - distribuir matérias de interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; IX - zelar pela imagem da Câmara Municipal junto à mídia e à população; X - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade; XI - articular-se com o Cerimonial do Município, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes e afins; XII - proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações; XIII - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação; XIV - manter constantemente atualizado o Portal da Câmara Municipal, na internet, com divulgação para as redes interna e externa; XV responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara; XVI - registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente; XVII - aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; XVIII – manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara; XIX - registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as publicações da Câmara; XX - organizar e manter completa as coleções de revistas, periódicos e outras publicações; CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 XXI - responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos relativos à comunicação; XXII - coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara; XXIII - organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os Vereadores, quando for o caso as demais Secretarias; XXIV - manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, nos quais o Presidente e os demais vereadores devam estar presentes; XXV - acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais, quando necessário; XXVI - promover a expedição da correspondência oficial; XXVII - manter informações em geral aos vereadores; XXVIII - recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as em sua permanência na Câmara; XXIX - editar boletim informativo da Câmara; XXX - exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pela Presidência.” Art. 5º. Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de Secretário de Comunicação e Relações Públicas, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme constante do Anexo I a esta Resolução. Parágrafo Único – O Anexo I a que refere art. 9º da Resolução nº 137, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma determinada pelo Anexo I a esta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 04 de abril de 2012. ADILSON CARDOSO DOS SANTOS Presidente ADILSON LUIZ DOS SANTOS Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO REGIÃO GEO REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 Rua Dom Elizeu, 51 –CEP 38.650 CEP 38.650 CEP 38.650-000 –Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas –MG CNPJ/MF 20.571.501/0001 CNPJ/MF 20.571.501/0001 1.501/0001-35 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VAGAS Secretaria Executiva Secretário Executivo DAS-01 01 Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas Secretário de Comunicação e de Relações Públicas DAS-01 01 Secretaria de Controle Interno Secretário de Controle Interno DAS-02 01