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norma nº 960/2008

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 960/2008 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais 
de Bonfinópolis de Minas para o 
quadriênio 2009-2012 e dá outras 
providências. 
 Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, 
compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, 
um subsídio mensal em parcela única de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos 
reais). 
 
 Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, 
compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, 
um subsídio mensal em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais). 
 Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido 
entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio em 
parcela única de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). 
 
 Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser 
reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for 
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. 
 Art. 5º Os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) 
subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por 
cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, 
nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do 
Brasil. 
 Art. 6º Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não 
superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão 
acrescidos de 1/3 (um terço). 
 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009. 
 Bonfinópolis de Minas, 26 de junho de 2008. 
Luiz Araújo Ferreira 
 Prefeito Municipal 

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