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norma nº 372/1989

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 1989
Date 1989-10-18
EmentaInstitui a taxa de iluminação pública e dá outras providências
native_id1524

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Mumcípio de Bonkimopolis de Minas , por seus
ntamies, decvela ce cu Sanciono 3 Seguinte Jeté
“fica imatituída a Yaxa de ibumimnacad publica Sobre |
móvel. Svfuado em Logradovro Já Sevyido de Ilumimacao Póbli. |
DE deito venha a semivlae o sec aplicadas parhr
Exercicio de 49."
DP A taxa de Iluminação Pública também Incidirá Sobre.
imóvel constituído por Lote vago ou bote vago ou koke contendo
fjicacões em comsivucao qu 4a conskruiídas, porém nao com.
YJuados em Logtadouro cer
Emidores de ene qa eletrica ei
E -tymimação Poblica--ou=s que dela venha a seryir-
agpajo Único: O movel, que se “enquadrar ne ste Avkgo será
EM 1,0% Cuva por cento Jao mês sobre o vahor da Yam
lumimacão Pública vigente no mês. de gareiro do gnoda
A referir e sYabele cido pelo Depavta mento Nacionall
—Emevoj eletro opa E
9º obsexsado 0 A Xo mo Art. e desta Ley
Rrceníuais DA taxa be I.P.
0,00
pad a
q 00.
se air &
3,00
EGO.
], 5
O Produro da taxa, ora citada jconstitu va receita, destinada
a cobrir E remunerar os gervicos Ea RE da
correntes da instalação, PR € consumo de enerqua
a 1hum nação Poblica, bem como. para a melhoria c am-
j eru co
anca da taxa, E Elfo) Ss, A E poderá see
pela Prejestvra fair ou por arrecadação Edi
provi dem =
dna se E ses, de sv com
prazos € condicoes comskantes da vespechva Jatura
0 "supevavit eveníval, vevificado entre o montante are.) |
o da taxa e o vaLow da Jafora podevã ser aplicado,
ha Cemig, parva a quitacão pavcial ou Foral de outras
foras. oubaequentes , reLafivas do prmecimento de energia E
rca a: PeelerXura Mumeipal, e aimda, havendo saldo,
deva Ser deskimado à custear pbrass de. exparsdo e/ou a E
mentos do siskema de liuminação. pública e de exten- E
o de Redes vvbanas do. Mumerpio, caso a Pre sitisaça A
Jovize . “BbRaDE
RS A cobrvancs da. sda Er avr 2º api ci Será
da divetamente pela Prejertura Municipal, em. ga
mm 09 impostos predial e EN for talo
E 2%. Esta Lei entrará em vigor ma daYa E” sua put
cão revogadas . as disposicões em contrario.
ando, portanto, a Quem o conhecimento e a execucao da.
nte Lei perfencer, que a cumpra c a Jaca Cumprir,
DP imteiramente como mela de contém.
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bc PReFeifura M umicipal are
Edo oihbro. de A.
Bontinépobia de mas

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