| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências |
| native_id | 1524 |
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Mumcípio de Bonkimopolis de Minas , por seus ntamies, decvela ce cu Sanciono 3 Seguinte Jeté “fica imatituída a Yaxa de ibumimnacad publica Sobre | móvel. Svfuado em Logradovro Já Sevyido de Ilumimacao Póbli. | DE deito venha a semivlae o sec aplicadas parhr Exercicio de 49." DP A taxa de Iluminação Pública também Incidirá Sobre. imóvel constituído por Lote vago ou bote vago ou koke contendo fjicacões em comsivucao qu 4a conskruiídas, porém nao com. YJuados em Logtadouro cer Emidores de ene qa eletrica ei E -tymimação Poblica--ou=s que dela venha a seryir- agpajo Único: O movel, que se “enquadrar ne ste Avkgo será EM 1,0% Cuva por cento Jao mês sobre o vahor da Yam lumimacão Pública vigente no mês. de gareiro do gnoda A referir e sYabele cido pelo Depavta mento Nacionall —Emevoj eletro opa E 9º obsexsado 0 A Xo mo Art. e desta Ley Rrceníuais DA taxa be I.P. 0,00 pad a q 00. se air & 3,00 EGO. ], 5 O Produro da taxa, ora citada jconstitu va receita, destinada a cobrir E remunerar os gervicos Ea RE da correntes da instalação, PR € consumo de enerqua a 1hum nação Poblica, bem como. para a melhoria c am- j eru co anca da taxa, E Elfo) Ss, A E poderá see pela Prejestvra fair ou por arrecadação Edi provi dem = dna se E ses, de sv com prazos € condicoes comskantes da vespechva Jatura 0 "supevavit eveníval, vevificado entre o montante are.) | o da taxa e o vaLow da Jafora podevã ser aplicado, ha Cemig, parva a quitacão pavcial ou Foral de outras foras. oubaequentes , reLafivas do prmecimento de energia E rca a: PeelerXura Mumeipal, e aimda, havendo saldo, deva Ser deskimado à custear pbrass de. exparsdo e/ou a E mentos do siskema de liuminação. pública e de exten- E o de Redes vvbanas do. Mumerpio, caso a Pre sitisaça A Jovize . “BbRaDE RS A cobrvancs da. sda Er avr 2º api ci Será da divetamente pela Prejertura Municipal, em. ga mm 09 impostos predial e EN for talo E 2%. Esta Lei entrará em vigor ma daYa E” sua put cão revogadas . as disposicões em contrario. ando, portanto, a Quem o conhecimento e a execucao da. nte Lei perfencer, que a cumpra c a Jaca Cumprir, DP imteiramente como mela de contém. o p— bc PReFeifura M umicipal are Edo oihbro. de A. Bontinépobia de mas