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norma nº 388/1990

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 1990
Date 1990-07-08
Ementadispõe sobre as normas de zoneamento urbano
native_id1540

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Avt. 4º. 0 zoneamento vrbano sera regido por
Faragrajo unico: Entende - se por norma de zoneamento
Dano 05 criterios para loteamento, arruamento e desmembramen.
terrenoy localizados na ares urbana 00 de expansão vrbsma.
Art. 2º - o parcelamento do Soho urbano poderá ser
Ho mediante loteamento ou desmembramento, observadas as
eposicies da Legislacao Federal,
4º - considera. se Loteamento a subdivisão de
BLeba em Lotes destinados a edihicacão, com abertura de hovas
vi “de ciycubacso, de. Logradouros pulakicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
4º - comeidrase desmembramento a RR
7 gheba em lotes deskhnados a edijicação, com aproveita rmen.
o “do 5iskma viario existemes, desde que. não implique na
abeviura de movas vias é Logradouvos póblicos,nem no pro.
ongamento, modijicação ou ampliação dos qá existentes.
E B considera - se arvaménio a abertura
hogradouro destinados a circulação ousa utilização
Es a A. EXxECUCIO “de
sal ques hola n lo ruamento
305 ita e (e aledrados EE
em inventários, ov em virtude de... sv são amigável, OU qusiei.
ab, para a extinção da - va outro Jim.
- e. ad
ae, Ra lies a jeto det bt. RE = dee
4 Bis “urbana E de. expansão ia 550 à aque
ass um GR inids E Lei momcipal;
II. ata E bi í
II - ôrea de veck “a ehyi E
19, CÍviCaS, esportvas e contemplativas da população
Iv " Juadia é a ares de +Ferremo deumitada por
Ao Lacao subdividida ou não em lotes para construcão. | so
Ev. Relerência de nível - ca cota de altitude
dotada pelo Municipio, em velacão 30 nível do mese
Via de comuynicacõo é toda aquela que Jaculta
s frês Jun - hab; acao Trabalho, recreacão,
nsda 5 circulação geral;
stinada a circulação Local
13 Secundaria bana cestna.
a também
j 122
É Qt. 5º Para os ejsidos ceota Lei o território do Municí.
io é composto de : EGO! É abr ed ECO
IT aveas urbanas da cidade c de vilas existentes,
PIT sea
É JIIlo saves dê expansão vrbana. ee
Aee Ames da elabovacao do prozetoe de. Loteamento,
0 imteresasdo deverá Sohicitar a Prereitura Municipal que de.
ne. as divetrzes pars 0 uso do solo, fracado dos Lotes, |
“do Sistema vrário, dos Espacos hivres e dass dsreas resevva
das para. “equipamento Vrbano Ee comunitário, nos termos da le.
gishaçaõ Federal. va gaste
E afro Obedecido o princípio Eledánido no artigo antevvor
infevessado, para aprovação do progefo de arruamento ou hotea.
to pSpresentara requerimento do Pretedura Mumeipak. imstroído
m os seguinhes eclemenhos:
dm Croguia “do terreno, com echementoa que pe
m e carackrizem q imovel ,
11 - +ílulo - de pro ibid soy documento equivalente;
- J11 - cevhidão negativa de debiloa com a fazenda led.
| Estadual e Mumcikal.
Art.8º Declavados Sahiajatoros 06 documentos a qe de
eve 0 arhgo antevior, deverá d interessado apresentar cluas vias
planta do Imóvel assmada pelo proprietário ou represen.
nte Legal e pelo projiseional, devidamente habilitado pelo
REA e vegisivado na Prerevra.
Ark 92 A Prereilora tracara uma planta, apresentando :
1 -as vias de circubacod pertencentes ao Sistema
DRA . EA . . 4 " S do
iavrio basico do Municipios e
E
RA
— as areas de Vecveação necéssárias 5 população
Munic IO preservadas as paisagens mafuvais
4 é es . . Ed
AV À as areas deshimadss a uso inskfitucionais, meceses |
3S do edurbamento do Municipio,
pro sefados e executados pelo. interessado. RE
0 - Atendidas as disposições do arhão anterior, 0
e orientado pela via da Plante devolvida, organi.
o broteto. dejirihvo, devidamente assinado por projiesio-
EA
Bh tegistrado no crEa e ms
PR rejeitu ra, bem como pelo. pro.
io do Imóvel. Que devera contr: E
— Sistema visvio ocal, areas
> imsfifucionais,;
para recreacão e
En aE É E
“Subdivisso das Quadras e Lofee,com à respech va
ad
Fração, dimensoés aveas,
- dimensões Lincaves e angulares. do progefo, raios,
Srcos, po nfos de fangência e ángulos cenkaia clas via6
Va
- “jo. longitudinais E *ranversais de fodas as
Cormur FaÇoD E pyacas;
indi acao dos marcos de alinhamento e nivela.
neo Ser de concveko c localizados mos Sngu.
ds as b odefadas;
a
2, e
rvidoeEs e -FestricoÊs especiaio
mem os lotes o edificações .
smento. exigido deverá tomar por
SS do arhao ankrior o in.
E Prefeilura e sc a provado as.
1 gra q
Ge doação Sem
3 velacão doa equips mentos urbanos Que deverso
ad
o arhgo 40, I,além das previstas mo avhgo as desta
Eira É 2 ic Es F
acilitsr a Joca Lização permanente ds Pejetura, durante.
ucão das obras E Bervicoa,
Sancionar na Preletura area do Loteamento, para garantir a
cucão cla aberkura das vias de Comunicação c praças, 3 Colocaçád E
guias de dav jelamento. eg vede de escosmento de águas pluviais,
Brsgralo Único. fodas as obras veLscionadas no arhgo 40, bem como
isisquer benletorias ejelvadas pelo intevessado mão seas doadas, E
isoavao d jazer parte integrante do patrimônio do Munici pi o, sem “a
val quer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo, |
pos “a wistoria re guiar À
4. dZ. Fagos 08 emolumentos e tributos devidoa e assi Eme
do o termo a Que Se vejeve o aehgo antevioy, sexá expedido pela
Ejetura o alvará de Lofemwmente , vevogável. se nab forem exe.
otadas as obras ho prazo eotipulado pela administacao,
rágrajo Único.-:yo caso: deivdes slhaia do Loteador antes da
Cricão e venda dos Lotes, deverá o mesmo Solicitar revogado
ato adminiskralivo ou alvará de hicenca e, se dejevi eles uia
a “pasee das areas. Iranslevidas ao domínio Póblico, flá
ES DAR Feras é
E : im NDEEAO 1. ERES e
BRs MoRDAS Grraa
Lda. a denominação “dos Lotesmentos e avvamentoa ckvera E
idecer aS normas para a Sus identjitacão Sendo ojicislizados
E. Câmara Municipal Cnome do Lotesme ndo ruas av, é
BD:
agrafo Unico. Os. Loteamentos e Brrusmentoa nab podevão vel
“denominacad idénhca a uhbizada em ovtroy Lelores 9
8, Gis
Golo não cera permikdo haa
porra
49 de dezemb
ho de d4g9n9,
- ntos pa ra Juma indushiars. S Outros capa
degradacão do me 10 ambiente pSeverad obedecer as mor.
Controle -Se polvicso ditadas pelos Orgabe Competem.
A abevhra de valguer via ou Logradouro público deverá
Er 4S normas desta Lei, e dependers de aprovacao prévia
P elertura rpelos seus otgads competentes.
*agra Jo Único, Considera Sc via ou Lo
13 desta lei, todo Espaco destinado 5 c
-
gradouro Publico, para
irculacão ou 4 utiuzação
o 2
47. 4 Largura de uma via Que constituir prolongamento de
DE: “sprovada pelas Prejeitura, nao podera sev Inferior 5 Largo.
gra D Único do ak. 3º da le; Feckral
sis, sinda, que, pela gua funçaõ E Caractevskic
- Cate goeia Inferior,
Wenfilicacão das vias
1
3 ,possa Ser
E Lo grs dovros públicos, antes.
te acao oficial, so poderá ser teita por meio de núme.
= = f se
LelAO ndo a É
4
mbDRra
WI QA.D padraó dos Lotes urbanos residenciais Sevá de 3
C trezentos e sessenta melros quadrados), sendo a ente de d2
C doze) mekros C provitariamente).
3 E Admites se los menores Somente em Junção da Topogra .
Ha ce outros aspectos técnicos que deverão ser demonstrados
pelo Responsável fécnico do lofea mento
SECÃO.V
DAS AREAS DE RECREAÇÃO E DE USOS
InStffvao 19
PvÃ.Q2. As areas públicas serão determinadas para cada Lotea.
ea
áT vag grajo- unico A Pre Festura akraves do orgao competente entrará
Em entacilimalnho com o hofeador guanko as áveas de interesse
público resguardando ã municipalidade o direito de determinar
DM AS q opRAS E SERVICOS
Exicinos
E condição necessaria & aprovacão de qualquer awrua.
mento ou Loteamento a execução, pelo inkeressado sem qual .
Quer Onus para o mumetpio, de todas as obras de teerabla.
nagem , pontes E muros
de arrimo, bem como de pufros ser.
Avk. 36. Fica o PreFeito Municipal, autorizado a regula mentar,
ahravés de decreto esta Lei robser vadas as movmas da Lei Fe.
derak 6.166, de 49.42.19, e demais normas Legais pertiven.
tes,
qRRRade te Safisjeitos as exigências administrativas municipais
O lofeador se encavregara da veguLavização dos Lotes no.
Regiótto Imobikiário.
Art, 37.Nos casos omissos desta Lei, bem como do decreto
de regulamentacao gera aplicada a Lei Federal 6. 166/79, de 19.
ERON as! nu : SE SEnda ca Ss mu!
“Qut,38. Esta Lei entra em vigor na data ce cus publicação.
| ada, Revogam-se as disposições em contrario.
Duguay Gaia Gonzaga
Secretório Executivo

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