| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1990 |
| Date | 1990-07-08 |
| Ementa | dispõe sobre as normas de zoneamento urbano |
| native_id | 1540 |
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Avt. 4º. 0 zoneamento vrbano sera regido por Faragrajo unico: Entende - se por norma de zoneamento Dano 05 criterios para loteamento, arruamento e desmembramen. terrenoy localizados na ares urbana 00 de expansão vrbsma. Art. 2º - o parcelamento do Soho urbano poderá ser Ho mediante loteamento ou desmembramento, observadas as eposicies da Legislacao Federal, 4º - considera. se Loteamento a subdivisão de BLeba em Lotes destinados a edihicacão, com abertura de hovas vi “de ciycubacso, de. Logradouros pulakicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. 4º - comeidrase desmembramento a RR 7 gheba em lotes deskhnados a edijicação, com aproveita rmen. o “do 5iskma viario existemes, desde que. não implique na abeviura de movas vias é Logradouvos póblicos,nem no pro. ongamento, modijicação ou ampliação dos qá existentes. E B considera - se arvaménio a abertura hogradouro destinados a circulação ousa utilização Es a A. EXxECUCIO “de sal ques hola n lo ruamento 305 ita e (e aledrados EE em inventários, ov em virtude de... sv são amigável, OU qusiei. ab, para a extinção da - va outro Jim. - e. ad ae, Ra lies a jeto det bt. RE = dee 4 Bis “urbana E de. expansão ia 550 à aque ass um GR inids E Lei momcipal; II. ata E bi í II - ôrea de veck “a ehyi E 19, CÍviCaS, esportvas e contemplativas da população Iv " Juadia é a ares de +Ferremo deumitada por Ao Lacao subdividida ou não em lotes para construcão. | so Ev. Relerência de nível - ca cota de altitude dotada pelo Municipio, em velacão 30 nível do mese Via de comuynicacõo é toda aquela que Jaculta s frês Jun - hab; acao Trabalho, recreacão, nsda 5 circulação geral; stinada a circulação Local 13 Secundaria bana cestna. a também j 122 É Qt. 5º Para os ejsidos ceota Lei o território do Municí. io é composto de : EGO! É abr ed ECO IT aveas urbanas da cidade c de vilas existentes, PIT sea É JIIlo saves dê expansão vrbana. ee Aee Ames da elabovacao do prozetoe de. Loteamento, 0 imteresasdo deverá Sohicitar a Prereitura Municipal que de. ne. as divetrzes pars 0 uso do solo, fracado dos Lotes, | “do Sistema vrário, dos Espacos hivres e dass dsreas resevva das para. “equipamento Vrbano Ee comunitário, nos termos da le. gishaçaõ Federal. va gaste E afro Obedecido o princípio Eledánido no artigo antevvor infevessado, para aprovação do progefo de arruamento ou hotea. to pSpresentara requerimento do Pretedura Mumeipak. imstroído m os seguinhes eclemenhos: dm Croguia “do terreno, com echementoa que pe m e carackrizem q imovel , 11 - +ílulo - de pro ibid soy documento equivalente; - J11 - cevhidão negativa de debiloa com a fazenda led. | Estadual e Mumcikal. Art.8º Declavados Sahiajatoros 06 documentos a qe de eve 0 arhgo antevior, deverá d interessado apresentar cluas vias planta do Imóvel assmada pelo proprietário ou represen. nte Legal e pelo projiseional, devidamente habilitado pelo REA e vegisivado na Prerevra. Ark 92 A Prereilora tracara uma planta, apresentando : 1 -as vias de circubacod pertencentes ao Sistema DRA . EA . . 4 " S do iavrio basico do Municipios e E RA — as areas de Vecveação necéssárias 5 população Munic IO preservadas as paisagens mafuvais 4 é es . . Ed AV À as areas deshimadss a uso inskfitucionais, meceses | 3S do edurbamento do Municipio, pro sefados e executados pelo. interessado. RE 0 - Atendidas as disposições do arhão anterior, 0 e orientado pela via da Plante devolvida, organi. o broteto. dejirihvo, devidamente assinado por projiesio- EA Bh tegistrado no crEa e ms PR rejeitu ra, bem como pelo. pro. io do Imóvel. Que devera contr: E — Sistema visvio ocal, areas > imsfifucionais,; para recreacão e En aE É E “Subdivisso das Quadras e Lofee,com à respech va ad Fração, dimensoés aveas, - dimensões Lincaves e angulares. do progefo, raios, Srcos, po nfos de fangência e ángulos cenkaia clas via6 Va - “jo. longitudinais E *ranversais de fodas as Cormur FaÇoD E pyacas; indi acao dos marcos de alinhamento e nivela. neo Ser de concveko c localizados mos Sngu. ds as b odefadas; a 2, e rvidoeEs e -FestricoÊs especiaio mem os lotes o edificações . smento. exigido deverá tomar por SS do arhao ankrior o in. E Prefeilura e sc a provado as. 1 gra q Ge doação Sem 3 velacão doa equips mentos urbanos Que deverso ad o arhgo 40, I,além das previstas mo avhgo as desta Eira É 2 ic Es F acilitsr a Joca Lização permanente ds Pejetura, durante. ucão das obras E Bervicoa, Sancionar na Preletura area do Loteamento, para garantir a cucão cla aberkura das vias de Comunicação c praças, 3 Colocaçád E guias de dav jelamento. eg vede de escosmento de águas pluviais, Brsgralo Único. fodas as obras veLscionadas no arhgo 40, bem como isisquer benletorias ejelvadas pelo intevessado mão seas doadas, E isoavao d jazer parte integrante do patrimônio do Munici pi o, sem “a val quer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo, | pos “a wistoria re guiar À 4. dZ. Fagos 08 emolumentos e tributos devidoa e assi Eme do o termo a Que Se vejeve o aehgo antevioy, sexá expedido pela Ejetura o alvará de Lofemwmente , vevogável. se nab forem exe. otadas as obras ho prazo eotipulado pela administacao, rágrajo Único.-:yo caso: deivdes slhaia do Loteador antes da Cricão e venda dos Lotes, deverá o mesmo Solicitar revogado ato adminiskralivo ou alvará de hicenca e, se dejevi eles uia a “pasee das areas. Iranslevidas ao domínio Póblico, flá ES DAR Feras é E : im NDEEAO 1. ERES e BRs MoRDAS Grraa Lda. a denominação “dos Lotesmentos e avvamentoa ckvera E idecer aS normas para a Sus identjitacão Sendo ojicislizados E. Câmara Municipal Cnome do Lotesme ndo ruas av, é BD: agrafo Unico. Os. Loteamentos e Brrusmentoa nab podevão vel “denominacad idénhca a uhbizada em ovtroy Lelores 9 8, Gis Golo não cera permikdo haa porra 49 de dezemb ho de d4g9n9, - ntos pa ra Juma indushiars. S Outros capa degradacão do me 10 ambiente pSeverad obedecer as mor. Controle -Se polvicso ditadas pelos Orgabe Competem. A abevhra de valguer via ou Logradouro público deverá Er 4S normas desta Lei, e dependers de aprovacao prévia P elertura rpelos seus otgads competentes. *agra Jo Único, Considera Sc via ou Lo 13 desta lei, todo Espaco destinado 5 c - gradouro Publico, para irculacão ou 4 utiuzação o 2 47. 4 Largura de uma via Que constituir prolongamento de DE: “sprovada pelas Prejeitura, nao podera sev Inferior 5 Largo. gra D Único do ak. 3º da le; Feckral sis, sinda, que, pela gua funçaõ E Caractevskic - Cate goeia Inferior, Wenfilicacão das vias 1 3 ,possa Ser E Lo grs dovros públicos, antes. te acao oficial, so poderá ser teita por meio de núme. = = f se LelAO ndo a É 4 mbDRra WI QA.D padraó dos Lotes urbanos residenciais Sevá de 3 C trezentos e sessenta melros quadrados), sendo a ente de d2 C doze) mekros C provitariamente). 3 E Admites se los menores Somente em Junção da Topogra . Ha ce outros aspectos técnicos que deverão ser demonstrados pelo Responsável fécnico do lofea mento SECÃO.V DAS AREAS DE RECREAÇÃO E DE USOS InStffvao 19 PvÃ.Q2. As areas públicas serão determinadas para cada Lotea. ea áT vag grajo- unico A Pre Festura akraves do orgao competente entrará Em entacilimalnho com o hofeador guanko as áveas de interesse público resguardando ã municipalidade o direito de determinar DM AS q opRAS E SERVICOS Exicinos E condição necessaria & aprovacão de qualquer awrua. mento ou Loteamento a execução, pelo inkeressado sem qual . Quer Onus para o mumetpio, de todas as obras de teerabla. nagem , pontes E muros de arrimo, bem como de pufros ser. Avk. 36. Fica o PreFeito Municipal, autorizado a regula mentar, ahravés de decreto esta Lei robser vadas as movmas da Lei Fe. derak 6.166, de 49.42.19, e demais normas Legais pertiven. tes, qRRRade te Safisjeitos as exigências administrativas municipais O lofeador se encavregara da veguLavização dos Lotes no. Regiótto Imobikiário. Art, 37.Nos casos omissos desta Lei, bem como do decreto de regulamentacao gera aplicada a Lei Federal 6. 166/79, de 19. ERON as! nu : SE SEnda ca Ss mu! “Qut,38. Esta Lei entra em vigor na data ce cus publicação. | ada, Revogam-se as disposições em contrario. Duguay Gaia Gonzaga Secretório Executivo