| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1990 |
| Date | 1990-07-08 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1.991 e dá outras providências |
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O SJTÃO a NE NS ria para O exercicio de 493 com as diretrizes cesta Lei em 3 Conshilucão Federal, da Constituçãe e dale; ne4.390 de 11 de Março de |lgeu mo Que c 1 4º - do vece receita palrimoral as diversas receitas admihdas em Lei “as parcelas transjeridas pela Umao c pelo Estado tesub. o ankco de ovas veceilas fecais mos fevmos da constikicão Fe. eval. Arns as Es SA 2: - As receitas de Impostos e taxas Yevao por base os valo. e do orcamento de 1.990, corrigidas pelo Indice de injlação ode tado para 4.994, Levando. se ainda em conta; À. a expansão do romero de contribuintes, Ei. a dE Lizacão do cadastro wmobiliario Jiscal. . 2º:. 0 valores das parcelas a Serem tranejevidas pelo Governos deval Estadual serad jornecidos por Orgão competente do Gover. do Estado até o dia 45 de Agosto de 1.990. Bº As parcelas Hansjevidas mencionadas no paragrajo ariterior O as constante no ate 158 IBCe I1,3º da constifuicão fede. E. Fe32:. As despesas Serão fixadas no mesmo valor da receita previs- e serão distribuidas segundo as necessidades reais de cada ao e de suas unidad orcamentárias, ficando assegurado o aximo de recursos a despesa de capital. ragrajo Único -Cderá a seguinte redacao...) O poder Legishativo Encaminhara st o dia 2 Setembro do corrente ano o orcamento ck suas ckepesas companhado de quadro demonstrativo dos calculos, de odo a fusfikicar omontant em observância, também, ao Hlag 3º,4ºe 5º da lcm. 1H ade REA manutenção e desenvolvimento do ensino, será esfinado parcela de vecursos nao Inferior a ash Cuint e nco por cento) da receita de impostos, inclusive 35 tran. réncias dos Governos do Estado e da Uniao, resultante 2 vas tecelas de Impostos. 1º - 45 barcelas Hanslevridas pelas eslevras de 7 vão destinadas Tambem à mandencão desenvolvimento de Ensmo e 24% Cyink E Circo pos cento) das parcelas +eansjevidss Pelos Governos da união e do Estado, proveniente do secebimen. fo de “uimposto ridos em suas competências fu. Xárias vespectivas, mom pr sore! = Imposto único sobre combushveis Liguidos gasosos, posto sobre transportes rodoviários, ponho Unico Sobre minerais nbosfo sobre = fransmisoão de bens: Imóveis . jose ate a promulgação de Lei complementar que se tejere 0 fe 469 dia Constituição Federal, o municipio não dependerá com barcela de recursos Su pero a sessents e cinco poi nto C65h) do valor da receita corrente consighadh na hei de : rajo Único: As despesas com peseval referida no artigo, O bagamento de sub: Q =I3 SEDONIL To 2 . Giu é cedo agentes - políticos, q a Pa Gaimer o do esoal do poder Executivo, incluindo-se emto dos aposentados e pensioristas e do pessoal Ocupado 2 E desenvolvimento do ensino a que ve refere O o ds E E à Fido pis DE SAS com pess oa Vejerdas no artko anterior Serão aves de balancetes mensais, com o percentual. da E modo a exercer o conhole de sua. compa 1 Suplementares 30 orcamento ckfen. Ss ed b vira autorização 1 Superavif financeiro apurado em balanço pstrimomal do exercicio anterior. did 1 II.Os provenientes. “de excesso de arrecadação. E II 04 provenientes. de aruacão parcial. ou fofa de dota. c0EG Orcamentarias ou de créditos adicionais, autorizadas em hei, RR sabado ; aee INS 0 produto de operações de crédito autorizadas, em irma que Juridicamente , possibilite. mo podev Executivo vealiza. Las. MWft8e Sempre que ocorrer excesso de avrecadacdo e esta, for acrescentada adicionalmente 30 exercício alraves da aber. tura de crédito suplementar, destinar. sea a manutêncao c de senvolvimento do ensino, parcela de vinte e cinco por cento Cast) proporcional. so excesso de avrecadação utilizado. Arte .95 Aos alunos de ensmo Jundamental e obrigatorio e gra. toto da vede municipal será garantido o forneci mento: de ma. tevrial didatico escolar, Transporte, cuple mentaçaó alimn. Jay e assistência à Saúde. ae: 1º; A Garantia contida no artº mad exoneva o Município de asse qurar estes direitos sos alunos da rede Estadual. de ensino, por meio de convênios celebrados com a secretaria do Es. fado da Educacão. Pro aº. As despesas com Suplementacad aLimentar ec assis. tência à saúde referidas Do A se computa para sa. Ê a [o percentual de 25% Cvinte cinco por cento)obri. atório- no arte 242 da constivicdo Federal. Avte.do — quando a rede oficial desensino Jundamental. e medi dar E “Opinar. i Ate A: A manutenção da bolsa de estudo e” condiei EDS e TO E - DERA Ta TR | DR | Wa Avto 49º Nao serão: concedidas subvenções Sociais a entide que não se fam reconhecidas como de utilidade poblica e dedic da ao ensino à saúde, à cultura ca beneticência. E Pará vajo Único: 50 se bene hciarão de consessões de Gu | Vençoés Sociais as emhdades Que não visem lucros E que + temunerem Seus direlores. Arte 438: A Lei de orcame nto garamhrá recursos aos progr * |mas de Sancamenho basico e de reservacão ambiental. vis É lido awmelhoria «de qualidade de vida da popolacao, cal E Aro duo. “a Lei só contemplara dofacab para imicio de obras —Japos a garantia de recursos para pagamento das obrigaca “ |balroniais wicendas e dos débihs com a previdência sociz “I|decorrentes de obri acoes em atraso. Arte 452: Os orgãos da administracao descentralizada Que rece tam Yecursos E “Sesouro Municipal, apresentayad Seus Orcame — | detalhados das heceseidades c acompanhados de memorial « álcubos que qustifiquem os gastos aké 1º de Agosto cle 4.99 Arte 46º: Só serão contraídas operacões de Credito por anteei de receitas, quando foto configurar iminente Jalta de recurso possa comprometer o pagamento cla Jólha em fémpo habil. REI A contratação de operação de credito para fim espe “Se concretizará se os recursos, deshnatem a prog xcepcional, inferesee publico observados 04 Limites cotab à avhigoa 465) 3 c 167 III da constituição Fedeval, sLquer dos casos a operação de crédito ce ização. Legislativa. BSS mpras e contrataçoes de obras c serviços 6 = RE q vendo disponibilidade “Orca mer 2 processo Licitatório, guando hos feriml ovembro de 1986 € Legisl cal RE Er | E ilrior.os É É 128 o 49º | - Revogam-se as disposicoés em contrario. É tendemos Prefeitura Monicipa É de Bonlinôpolis de uinai de qulho de 3.990. Duguay/Gala Goáraas Cof o e, “E