br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 389/1990

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 1990
Date 1990-07-08
EmentaEstabelece diretrizes gerais a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1.991 e dá outras providências
native_id1541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 6

O SJTÃO a NE NS
ria para O exercicio de 493
com as diretrizes cesta Lei em
3 Conshilucão Federal, da Constituçãe
e dale; ne4.390 de 11 de Março de
|lgeu mo Que c
1 4º - do vece
receita palrimoral as diversas receitas admihdas em Lei
“as parcelas transjeridas pela Umao c pelo Estado tesub. o
ankco de ovas veceilas fecais mos fevmos da constikicão Fe.
eval. Arns as Es SA
2: - As receitas de Impostos e taxas Yevao por base os valo.
e do orcamento de 1.990, corrigidas pelo Indice de injlação
ode tado para 4.994, Levando. se ainda em conta;
À. a expansão do romero de contribuintes,
Ei. a dE Lizacão do cadastro wmobiliario Jiscal. .
2º:. 0 valores das parcelas a Serem tranejevidas pelo Governos
deval Estadual serad jornecidos por Orgão competente do Gover.
do Estado até o dia 45 de Agosto de 1.990.
Bº As parcelas Hansjevidas mencionadas no paragrajo ariterior
O as constante no ate 158 IBCe I1,3º da constifuicão fede.
E.
Fe32:. As despesas Serão fixadas no mesmo valor da receita previs-
e serão distribuidas segundo as necessidades reais de cada
ao e de suas unidad orcamentárias, ficando assegurado o
aximo de recursos a despesa de capital.
ragrajo Único -Cderá a seguinte redacao...)
O poder Legishativo Encaminhara st o dia 2
Setembro do corrente ano o orcamento ck suas ckepesas
companhado de quadro demonstrativo dos calculos, de
odo a fusfikicar omontant em observância, também, ao
Hlag 3º,4ºe 5º da lcm. 1H ade
REA manutenção e desenvolvimento do ensino, será
esfinado parcela de vecursos nao Inferior a ash Cuint e
nco por cento) da receita de impostos, inclusive 35 tran.
réncias dos Governos do Estado e da Uniao, resultante 2
vas tecelas de Impostos.
1º - 45 barcelas Hanslevridas pelas eslevras de
7 vão destinadas Tambem à mandencão desenvolvimento de
Ensmo e 24% Cyink E Circo pos cento) das parcelas +eansjevidss
Pelos Governos da união e do Estado, proveniente do secebimen.
fo de “uimposto ridos em suas competências fu.
Xárias vespectivas, mom pr sore!
= Imposto único sobre combushveis Liguidos gasosos,
posto sobre transportes rodoviários,
ponho Unico Sobre minerais
nbosfo sobre = fransmisoão de bens: Imóveis .
jose ate a promulgação de Lei complementar que se tejere 0
fe 469 dia Constituição Federal, o municipio não dependerá com
barcela de recursos Su pero a sessents e cinco poi
nto C65h) do valor da receita corrente consighadh na hei de
: rajo Único: As despesas com peseval referida no artigo,
O bagamento de sub:
Q
=I3 SEDONIL To
2 .
Giu
é cedo agentes - políticos,
q a
Pa Gaimer o do esoal do poder Executivo, incluindo-se
emto dos aposentados e pensioristas e do pessoal Ocupado
2 E desenvolvimento do ensino a que ve refere O
o ds E E à Fido pis
DE SAS com pess oa Vejerdas no artko anterior Serão
aves de balancetes mensais, com o percentual. da
E modo a exercer o conhole de sua. compa
1
Suplementares 30 orcamento ckfen.
Ss ed b vira autorização
1 Superavif financeiro apurado em balanço pstrimomal do
exercicio anterior. did 1
II.Os provenientes. “de excesso de arrecadação. E
II 04 provenientes. de aruacão parcial. ou fofa de dota.
c0EG Orcamentarias ou de créditos adicionais, autorizadas
em hei, RR sabado ; aee
INS 0 produto de operações de crédito autorizadas, em irma
que Juridicamente , possibilite. mo podev Executivo vealiza. Las.
MWft8e Sempre que ocorrer excesso de avrecadacdo e esta, for
acrescentada adicionalmente 30 exercício alraves da aber.
tura de crédito suplementar, destinar. sea a manutêncao c
de senvolvimento do ensino, parcela de vinte e cinco por
cento Cast) proporcional. so excesso de avrecadação utilizado.
Arte .95 Aos alunos de ensmo Jundamental e obrigatorio e gra.
toto da vede municipal será garantido o forneci mento: de ma.
tevrial didatico escolar, Transporte, cuple mentaçaó alimn.
Jay e assistência à Saúde. ae:
1º; A Garantia contida no artº mad exoneva o Município de
asse qurar estes direitos sos alunos da rede Estadual. de ensino,
por meio de convênios celebrados com a secretaria do Es.
fado da Educacão. Pro
aº. As despesas com Suplementacad aLimentar ec assis.
tência à saúde referidas Do A se computa para sa. Ê
a [o percentual de 25% Cvinte cinco por cento)obri.
atório- no arte 242 da constivicdo Federal.
Avte.do — quando a rede oficial desensino Jundamental. e medi
dar E “Opinar. i
Ate A: A manutenção da bolsa de estudo e” condiei
EDS e TO E - DERA Ta TR | DR | Wa
Avto 49º Nao serão: concedidas subvenções Sociais a entide
que não se fam reconhecidas como de utilidade poblica e dedic
da ao ensino à saúde, à cultura ca beneticência. E
Pará vajo Único: 50 se bene hciarão de consessões de Gu
| Vençoés Sociais as emhdades Que não visem lucros E que +
temunerem Seus direlores.
Arte 438: A Lei de orcame nto garamhrá recursos aos progr
* |mas de Sancamenho basico e de reservacão ambiental. vis
É lido awmelhoria «de qualidade de vida da popolacao, cal
E Aro duo. “a Lei só contemplara dofacab para imicio de obras
—Japos a garantia de recursos para pagamento das obrigaca
“ |balroniais wicendas e dos débihs com a previdência sociz
“I|decorrentes de obri acoes em atraso.
Arte 452: Os orgãos da administracao descentralizada Que rece
tam Yecursos E “Sesouro Municipal, apresentayad Seus Orcame
— | detalhados das heceseidades c acompanhados de memorial «
álcubos que qustifiquem os gastos aké 1º de Agosto cle 4.99
Arte 46º: Só serão contraídas operacões de Credito por anteei
de receitas, quando foto configurar iminente Jalta de recurso
possa comprometer o pagamento cla Jólha em fémpo habil.
REI A contratação de operação de credito para fim espe
“Se concretizará se os recursos, deshnatem a prog
xcepcional, inferesee publico observados 04 Limites cotab
à avhigoa 465) 3 c 167 III da constituição Fedeval,
sLquer dos casos a operação de crédito ce
ização. Legislativa. BSS
mpras e contrataçoes de obras c serviços 6
= RE q vendo disponibilidade “Orca mer
2 processo Licitatório, guando hos feriml
ovembro de 1986 € Legisl cal
RE
Er
|
E ilrior.os É
É
128
o 49º | - Revogam-se as disposicoés em contrario.
É tendemos
Prefeitura Monicipa
É de Bonlinôpolis de uinai
de qulho de 3.990.
Duguay/Gala Goáraas
Cof o e,
“E

open original →