| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Cria programa Municipal de proteção ao consumidor e dá outras providências |
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n 0 E LEI 2% ã cria o P A unici É caú É e c E Dá 2 ÊNcCIAS, À A câmara Municipal. aprovou e eu PreFeito Municipal de Bonfinópolis de Mmas, Estado de Minas Gerais, Sanciono e promulgo a Seguinte ker. É É Avis de: rica criadoo Programa Mumerpal. de Prolecão do consumidor, cujas akibvicoês não el. Nrapassarao quaisquer das comefida, em 8mbito estadual, “Comjorme preceda o Decreto nº 29.027, de 49 cle Abril ElebetaRa oiee os É Arte Qt: - obzehys o Programa a orientação, prote. cao e dejess ao consumidor em âmbito do Município. API: Programa sera composto pelos Seg. orgada: o cid ts > a 4 Deliberativo : comselho Municipal de Protecso aocon. “Sumichr, ajeko sCcâmara Municipal, de Bonjmopohis de Minas /M6S ta esto obnsm 11 . Extculivo » Servico Municipal. de bejesa soconsu. amdor, la ado nos poderes Murmicipaig. E au Me: 0 programa Municipal de Profecad ap congumidor destina .se a promovey, no âmbito «do municipio do alribuicoês previslãs no4 artigos 6º e 7º do Decreko nº 22.0971/89. MR É Bor q á E pfõs compele ao conselho Municipal. de Pro. jecão go consumidor no âmbito do Municipio, 1. rhicolar 05 orgaós e entidades existentes no Munic Cipio, que mantenham afividades ajins a protecdó orientação do consumidor. e posam colaborar na coli essas Jinalidades. So on Sun idor, for O Bavento de Órgao o enhdade hocal. de do consumidor, de carater executivo, caso o Munici pro Apoiar e colaborar para o bom luncionamenho desse So entidade mobilizando 3 Comunidade “e Budoridades pe: para o provimento dos recursos humanos e matenais hecessarios. E Fiscalizar a alva cão do drgso-pu emdade - Local. de protecao 80 consumidor, quanto no bom = pel cumbrmento “dos obzehvos enunciados nos incisos II JII,1V,V,vle viii do af 6º e incisos 1,11,111 e v do arte 7º do Decreto. E - Representar as autoridades Municípais, ) D we. Bidas que deliberem hessarias no aprimoramento das ahvidades de protecao So Consumidor, em ambito do Mu. hicipio . Autorizar e rejerendar convênios Eos 6. cos dederais, estaduais, Murici pai's e entidades pri. as isando o aprimoramento das atividades dos 5 locais e rofecao go. consumidor. . Manter Relscionsmento e iyercambio de In orma . m os demais Orgãos gi clo Sistema - Proteção ao consumidor. O conselho Municipal, de Profe cao go osto pelos deguntes membros. E al, ' SL, xOna organizadas em sindicato a — emp e clubes de Serv: Eos: ; 132 unicípio. OS q) por emtidades hlantrópicas gue não visem Jins. kucralivos,. od o Avte me: - caberá ao Poder Execukivo Municipal | dirigir convites 309 órmgsos e ertidades arroladas no vt 19º anterior, para que indiquem geva vepresentantes. Arte Se: — As indicações deverad ser submehdas no digo ,ao exame do Poder hegiskhativo que nos termos vegimenta 19, deliberava 3 respeito da matkéria e devol.. vers ao Poder Execurivo, para providências cabíveis. Pera o Único: As junções dos membros do con- | gelho Municipal, de Profecão so consumidor serad exercidas grafutamente, considerando. se de carater (relevantes os servicos: por -ckes restádos. Avtege:. q uncionamento do conselho Municipal de Protecção go consumidor devera veger. se por | estatuto padrão ou regimento imterno ressalvadoo 08 uimikes E ais pertinentes. Faves. o servico Municipal de Profecão So consu. Fimidor integra o Programa muricipal, de Wotecão ao con. ISumidor e destina se a romover no ambito do Município, E) atribuições previstas ho Decrelo nº 22.027/52. | Arted4?: Aestrulura do Servico Municipal, de Pote. ão ao consuridor seva dejmida em Decreto do Poder xeculivo, Cirima) 30 dias após a promulgação da pre. ente jeí. Srta “Ayfe48. A coordenacão do Sevvico Municipal de Prok cão ao Consumidor será Jets por elemento Integran jo quadro Juncional. do Poder kxecufivo, designado Yo 'adminiakvativo “ad-vejerendum” do conselho. de Polecão go consumidor. o) E le io feição E elemento 3 Cumb “eagas Junções, Jicando, nesse c350, deso aobrigado a vet Fperads 4al. encargo ao hegiaha ivo. Arte 438. o coordenador do Servico Municipal. Hoteção ão. consumidor paítis ipara das reuniões d niselho: Municipal “de Polecão “do consumidor,não entrelento, divesto a voto. E — Are 18: As desbesas com a execucao da. Lei orrerao. por coma + E | Orcamento Munic al, cessávrio criado d59; — pernas Lei enhara em vigor na date a dicção revogadas as disposições em comário ss E ese Munic nas “Consis pac Aga ' Becretágio Executivo