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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 396/1990

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaCria programa Municipal de proteção ao consumidor e dá outras providências
native_id1548

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n 0 E LEI 2%
ã cria o P A unici É caú É
e c E Dá 2 ÊNcCIAS,
À A câmara Municipal. aprovou e eu PreFeito
Municipal de Bonfinópolis de Mmas, Estado de Minas
Gerais, Sanciono e promulgo a Seguinte ker. É
É Avis de: rica criadoo Programa Mumerpal.
de Prolecão do consumidor, cujas akibvicoês não el.
Nrapassarao quaisquer das comefida, em 8mbito estadual,
“Comjorme preceda o Decreto nº 29.027, de 49 cle Abril
ElebetaRa oiee os
É Arte Qt: - obzehys o Programa a orientação, prote.
cao e dejess ao consumidor em âmbito do Município.
API: Programa sera composto pelos Seg.
orgada:
o cid
ts
>
a
4 Deliberativo : comselho Municipal de Protecso aocon.
“Sumichr, ajeko sCcâmara Municipal, de Bonjmopohis de
Minas /M6S ta esto obnsm
11 . Extculivo » Servico Municipal. de bejesa soconsu.
amdor, la ado nos poderes Murmicipaig.
E au Me: 0 programa Municipal de Profecad ap
congumidor destina .se a promovey, no âmbito «do municipio
do alribuicoês previslãs no4 artigos 6º e 7º do Decreko nº
22.0971/89. MR É Bor q á
E pfõs compele ao conselho Municipal. de Pro.
jecão go consumidor no âmbito do Municipio,
1. rhicolar 05 orgaós e entidades existentes no Munic
Cipio, que mantenham afividades ajins a protecdó
orientação do consumidor. e posam colaborar na coli
essas Jinalidades.
So on Sun idor,
for O Bavento de Órgao o enhdade hocal. de
do consumidor, de carater executivo, caso o Munici pro
Apoiar e colaborar para o bom luncionamenho desse
So entidade mobilizando 3 Comunidade “e Budoridades
pe: para o provimento dos recursos humanos e matenais
hecessarios.
E Fiscalizar a alva cão do drgso-pu emdade - Local. de
protecao 80 consumidor, quanto no bom = pel cumbrmento
“dos obzehvos enunciados nos incisos II JII,1V,V,vle viii
do af 6º e incisos 1,11,111 e v do arte 7º do Decreto.
E - Representar as autoridades Municípais, ) D we.
Bidas que deliberem hessarias no aprimoramento das
ahvidades de protecao So Consumidor, em ambito do Mu.
hicipio .
Autorizar e rejerendar convênios Eos 6.
cos dederais, estaduais, Murici pai's e entidades pri.
as isando o aprimoramento das atividades dos
5 locais e rofecao go. consumidor. .
Manter Relscionsmento e iyercambio de In orma .
m os demais Orgãos gi clo Sistema
- Proteção ao consumidor.
O conselho Municipal, de Profe cao go
osto pelos deguntes membros.
E al,
' SL,
xOna organizadas em sindicato
a
— emp
e clubes de Serv: Eos:
; 132
unicípio. OS
q) por emtidades hlantrópicas gue não visem Jins.
kucralivos,. od o
Avte me: - caberá ao Poder Execukivo Municipal
| dirigir convites 309 órmgsos e ertidades arroladas no
vt 19º anterior, para que indiquem geva vepresentantes.
Arte Se: — As indicações deverad ser submehdas
no digo ,ao exame do Poder hegiskhativo que nos termos
vegimenta 19, deliberava 3 respeito da matkéria e devol..
vers ao Poder Execurivo, para providências cabíveis.
Pera o Único: As junções dos membros do con-
| gelho Municipal, de Profecão so consumidor serad
exercidas grafutamente, considerando. se de carater
(relevantes os servicos: por -ckes restádos.
Avtege:. q uncionamento do conselho Municipal
de Protecção go consumidor devera veger. se por
| estatuto padrão ou regimento imterno ressalvadoo 08
uimikes E ais pertinentes.
Faves. o servico Municipal de Profecão So consu.
Fimidor integra o Programa muricipal, de Wotecão ao con.
ISumidor e destina se a romover no ambito do Município,
E) atribuições previstas ho Decrelo nº 22.027/52.
| Arted4?: Aestrulura do Servico Municipal, de Pote.
ão ao consuridor seva dejmida em Decreto do Poder
xeculivo, Cirima) 30 dias após a promulgação da pre.
ente jeí. Srta
“Ayfe48. A coordenacão do Sevvico Municipal de Prok
cão ao Consumidor será Jets por elemento Integran
jo quadro Juncional. do Poder kxecufivo, designado
Yo 'adminiakvativo “ad-vejerendum” do conselho.
de Polecão go consumidor.
o)
E le io feição E elemento 3 Cumb
“eagas Junções, Jicando, nesse c350, deso aobrigado a vet
Fperads 4al. encargo ao hegiaha ivo.
Arte 438. o coordenador do Servico Municipal.
Hoteção ão. consumidor paítis ipara das reuniões d
niselho: Municipal “de Polecão “do consumidor,não
entrelento, divesto a voto. E
— Are 18: As desbesas com a execucao da.
Lei orrerao. por coma + E
| Orcamento Munic al, cessávrio
criado d59; — pernas Lei enhara em vigor na date a
dicção revogadas as disposições em comário ss
E ese Munic nas
“Consis
pac Aga
' Becretágio Executivo

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