| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2004 |
| Date | 2004-11-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDIO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2004, EM FUNÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES AOS RECURSOS DA CIDE. |
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' | | | t l | | t | | t CEP 38650-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 e Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS parecem LEINº, 880/2004 PPURLICAÇÃO E 1 ; Abre Crédito Especial ao Orçamento fiscal | do exercício de 2004, em Junção das transferências da União referente aos recursos da CIDE. Í CA ney 20h Prstertura O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a arcar com as despesas do programa de infra- estrutura de transportes, recursos CIDE, sendo criado os seguintes projeto/ atividade: 2.07.3.26.782.2601.1025.4.4.90.51.0]- Obras de Transportes-Recursos CIDE. - R$ 15.000,00. 2.07,3.26.782.2601.2063,3.3.90,30/39- Manutenção conservação de Infra-estrutura de Transportes - Recursos CIDE - R$ 10.000,00. Infra-estrutura de Art. 2º Para fazer face ao que dis de recursos a Cota Trimestral dos Rec este programa. põe o artigo anterior serão utilizados como fonte ursos CIDE transferidos pela União é vinculados a Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 04 de novembro de 2.004. Eustáquio Pergirafia Cruz Prefeito ipipal