| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2004 |
| Date | 2004-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, A PARTICIPAR DO ACORDO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL. |
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PAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — PREFEITURA ita - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº, 875/2004. BONFINÓPOLIS DE MINAS.MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Autoriza o Município de Bonfinópolis de Em LT J/PY rvpy Minas, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Servidal Responsáver”—— Desenvolvimento Local. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Bonfinópolis de Minas/MG no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceiras/GO, Chapada Gaúcha, Formoso, Pintópolis, Riachinho, São Romão, Uruana de Minas e Urucuia/MG, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo Único - O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art, 3º O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de Lei Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 18 de agosto de 2.004. Eustáquio Pereira da Cruz Prefeito MUnjkipal