| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CEP 38650-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 LEINº. 869/2004. (PUBLICAÇÃO EM EM | | 4 | 05 MAI 2004 | Dao did denomimação ao logradouro público que menciona e dá | Prefeitura Municipal | y de Bonfinapolis O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, IV da Lei Orgânica do Município (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 19 de dezembro de 2.000), faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º A atual Rua Beira Rio, situada no perímetro urbano da cidade - de Bonfinópolis de Minas, passa a denominar-se Rua Vereador Oracy Serafim Borba. Art. 2º O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta Lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Art. 167, IL 13, da Lei 6.015, de 31/12/1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a ECT c as concessionárias de serviço público. Art. 3º Eata Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 05 de maio de 2004. a Eustáquio P, da Cruz Prefeito al PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —,