| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE BONFINOPOLIS DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE e BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 863/2003. EXERCÍCIO Autoriza Repasse Financeiro a Agência de Desenvolvimento di fr e Sustentável Bonfinópolis de Minas'MG. de O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Pr no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, Inciso IV ds Lei Orgânica Municipal, co n redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2000, faz saber que a Câmara Municipal decreta e cle. em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — É o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o E financeira no valor de R$700,00(setecentos reais) mensais, a Agência de Desenvolvim nto Integrado e Sustentável de Bonfinópolis de Minas - ADISBOM, destinado ao Pagamento de todas as despesas de manutenção da entidade inclusive pagamento de pessoal Art, 2º, — É autorizado ao Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no momento necessário às despesas, sendo criado o seguinte programa: 2.01.1.04.122,0401.2058.3.3.50.41 — Contribuição Financeira a ADISBOM. Art. 3º, — Para fazer face ao que dispõe o Artigo anterior. serão utilizados como fonte de recursos à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2.06.3.08.244/0803.2050 - Programa de Assistência Social. Art. 11º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 06 de novembro de 2003, EUSTÁQUIO DA CRUZ Prefeito Municipal 4