| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº, 862/2003. Institui normas para realização de concurso público para escolha do Hino Oficial do Município de Bonfinópolis de MinasMG. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. pronmulga a seguinte Lei: Art. 1º. — O Hino Oficial do Município de Bonfinópolis de Minas será escolhido por meio de concurso público, nos termos do art. 22, parágrafo 4º. Da Lei 8666. de 21/06/1993. a ser realizado pela Administração Pública, no prazo de 08(oito) meses, e será objeto de Lei. que instituirá oficialmente Art. 2º. - O Concurso Público visará escolher um Hino | capaz de fortalecer e expressar sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive e trazer às gerações atuais e futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade do trabalho, honradez e dignidade de sua gente. Art. 3º. — Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que atendidos os requisitos presentes nesta e outros criados através de atos administrativos competentes Art. 4º. - O Concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias. jornais e rádio Art. 5º, - O Hino de que trata esta deverá ter em sua letra citações história, da grandeza do sentimento de orgulho e amor à terra, da grandeza e potencialidades culturais e econômicas do Município e a capacidade do trabalho. honradez e dignidade de nossa gente, Art. 6º. — A música deverá ser entregue na forma de gravação de K7 ou CD e ainda em 10(dez) vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia Art. 7º. - A Comissão Julgadora do concurso será composta por pessoas idôneas ao julgamento da letra e música. Parágrafo 1º. - A Comissão de que trata o Art. 7º será mista, compondo-se de O2(dois) professores de português, 03(três) professores de história e 02(dois) músicos para julgarem letra e música EXERCÍCIO o PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. - Caberá à Comissão Julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com os critérios estabelecidos em Regulamento. Art. 9º — Caso não haja pessoas interessadas ou o Concurso não se F dificuldades. caso fortuito ou força maior, fica prorrogado o prazo previsto os 12(doze) meses subsequentes. Art. 10º. - É autorizado por meio desta, caso haja dotação orçamentária, à simbólico ou pecuniário ao vencedor do concurso por um valor não dugeri piso salarial vigente no Pais Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 06 de novembro de 200 EUSTÁQUIO P) DA CRUZ Prefeito Munidipal alize por quaisquer o Art. 1º desta para onçessão de prêmio pr a 1OM(dez) vezes o EXERCÍCIO