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norma nº 862/2003

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2003
Date 2003-11-06
EmentaINSTITUI NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº, 862/2003.
Institui normas para realização de concurso
público para escolha do Hino Oficial do Município
de Bonfinópolis de MinasMG.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 88, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele. pronmulga a seguinte Lei:
Art. 1º. — O Hino Oficial do Município de Bonfinópolis de Minas será escolhido por meio de
concurso público, nos termos do art. 22, parágrafo 4º. Da Lei 8666. de 21/06/1993. a ser
realizado pela Administração Pública, no prazo de 08(oito) meses, e será objeto de Lei. que
instituirá oficialmente
Art. 2º. - O Concurso Público visará escolher um Hino | capaz de fortalecer e expressar
sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive e trazer às gerações atuais e futuras o valor
da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade do trabalho, honradez e
dignidade de sua gente.
Art. 3º. — Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que atendidos os
requisitos presentes nesta e outros criados através de atos administrativos competentes
Art. 4º. - O Concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá
alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias.
jornais e rádio
Art. 5º, - O Hino de que trata esta deverá ter em sua letra citações história, da grandeza do
sentimento de orgulho e amor à terra, da grandeza e potencialidades culturais e econômicas do
Município e a capacidade do trabalho. honradez e dignidade de nossa gente,
Art. 6º. — A música deverá ser entregue na forma de gravação de K7 ou CD e ainda em 10(dez)
vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia
Art. 7º. - A Comissão Julgadora do concurso será composta por pessoas idôneas ao julgamento
da letra e música.
Parágrafo 1º. - A Comissão de que trata o Art. 7º será mista, compondo-se de O2(dois)
professores de português, 03(três) professores de história e 02(dois) músicos para julgarem letra
e música
EXERCÍCIO
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. - Caberá à Comissão Julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com os critérios
estabelecidos em Regulamento.
Art. 9º — Caso não haja pessoas interessadas ou o Concurso não se F
dificuldades. caso fortuito ou força maior, fica prorrogado o prazo previsto
os 12(doze) meses subsequentes.
Art. 10º. - É autorizado por meio desta, caso haja dotação orçamentária, à
simbólico ou pecuniário ao vencedor do concurso por um valor não dugeri
piso salarial vigente no Pais
Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 06 de novembro de 200
EUSTÁQUIO P) DA CRUZ
Prefeito Munidipal
alize por quaisquer
o Art. 1º desta para
onçessão de prêmio
pr a 1OM(dez) vezes o
EXERCÍCIO

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