| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2003 |
| Date | 2003-10-27 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO Ê BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LD 2 TT LEI nº. 860/2003. Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2000, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTLOI DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, que será gerido e administrado na forma desta lei. Art. 2º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo a captação, o repasse € aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento rural sustentável do município. Parágrafo único — As ações de que trata o “caput” deste artigo referem-se prioritariamente aos programas contidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS CAPÍTULO E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO Art. 3º - O fundo ficará subordinado diretamente ao Executivo Municipal e será administrado segundo o Plano de Aplicação, elaborado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 4º - São atribuições do Executivo Municipal: 1 Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o plano de Aplicação. previsto no parágrafo único, do Art. 2º. L. Definir e implementar a proposta anual de recursos para o Fundo, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do município. mL Preparar a demonstração mensal da receita e da despesa executada e torna-la pública. IV. Emitir cheques e ordens de pagamentos juntamente com 9 presidente do CMDRS V. Tomar conhecimento e dar quitações às obrigações, definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. VI Menter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do FMDRS vIL xã. I u. II IV. v. vL VIL I H. HI. Iv. I An. 5º - Ar. 6º- Art. 7º - PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Elaborar: a) Mensalmente, demonstração da receita e despesas. b) Trimestralmente inventário dos bens materiais c) Anualmente dos bens móveis e imóveis e balanço geral do FMDRS Firmar e manter o controle dos Contratos e convênios com instituições governamentais e não governamentais Demonstrar situação econômica — financeira do FMDRS, apresentando análise a avaliação. Manter controle da receita do FMDRS. Elaborar e publicar junto com o CMDRS, relatórios semestrais e ao ano, contendo o movimento financeiro e as aplicações dos mesmos, para conhecimento da população Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMDRS. São atribuições do CMDRS: Elaborar anualmente o Plano de Aplicações dos Recursos do FMDRS Deliberar sobre propostas de captação de recursos para aplicação através do Fundo. Aprovar as diretrizes, normas e parâmetros para a administração do Fundo. Elaborar formas de ressarcimento, para prazos e carências Responsabilizar-se pela cobrança é recebimento dos recursos advindos de prestação de serviços, referentes à execução dos programas do PMDRS, e que virão compor os recursos do Fundo, Acompanhar controlar e fiscalizar a aplicações dos recursos do Fundo Elaborar o Regimento intemo do fundo. São receitas do FMDR: Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que & Lei estabelecer no decurso de cada ano. Doações de pessoa física e jurídicas, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais Produto de aplicações financeira de recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da verba de materiais, publicações e eventos. Recursos oriundos da prestação de serviços, conforme previsto no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Recursos advindos de convênio, acordos e contratos firmados entre o município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais. federais estaduais ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no PMDRS Parágrafo único - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta especifica a ser aberta e mantida em agencia bancária do Município, ou em agencia mais próxima, quando da sua inexistência Constituem ativos do FMDRS: Disponibilidade monetária em bancos, oriundas das receitas especificadas no artigo anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS H. NL Direitos que por ventura vier a constituir. Bens móveis imóveis, destinados à execução dos programas e projetos do PMDRS EXERCÍCIO Parágrafo Único - Anualmente processar-se-á dos bens e direitos vinculados so FMDRS, que pertença ao Executivo Municipal. Art 8º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio FMDR. observados os padrões e normas estabelecidas ne legislação pertinente. Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir O prévio, concomitante e subsequente, inclusive de apurar custos e analisar os resultados obtidos. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA exercício das funções de controle serviços, bem como interpretar Art. 10 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos do FMDRS Art. 11 - A despesa do FMDRS constituir-se á: 1 Do financiamento total ou parcial dos programas constantes no PMDRS . Do atendimento de despesas, de caráter urgente e| inadiável, observado o 81º, do Art.2º desta lei, HI Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano| Municipal de Desenvolvimento Rural IV. Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços relativos ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Município. V. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos insiririos de gestão, planejamento, administração e controle das ações para o Desenvolvimento Rural do Município VI Desenvolvimento de Programa de Capacitação e | Aperfeiçoamento de recursos humanos, que possibilitem o Desenvolvimento do Município. Art 12 - A execução orçamentária da receita processar-se-á através de obtenção de seu produto nas fontes determinada nesta lei e será depositada e movimentada através da rede bancária oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - O fundo terá vigência indeterminada. Art. 14 - A movimentação dos recursos financeiros e a prestação de contas do fundo pelo Poder Executivo Municipal obedecerão as disposições estabelecida pela legislação federal, Estadual e Municipal pertinente e às instruções da Unidade Financeira do Município. Art. 15 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de outubro de 2003. Eustáquio Pereira da Cruz Prefeit icipal