| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 852/2003 Concede Reajustamento aos Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 88, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. — É concedido o reajustamento em 10%(dez por cento) nos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. Artigo 2º. - Em cumprimento ao que dispõe o inciso IV do artigo 7º combinado com o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, além do reajustamento de que trata o Artigo anterior, é assegurado o recebimento de abono pecuniário de R$20,00(vinte reais) mensais aos Servidores Municipais do Poder Executivo ocupante dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde, Cantineira, Regente de Ensino 1 e Vigia. Artigo 3º. - O abono de que trata o Artigo anterior será incorporado aos vencimentos por ocasião da revisão geral. Artigo 4º. — As disposições dos Artigos primeiro e segundo desta Lei serão aplicados automaticamente aos Servidores Inativos e aos Pensionistas no que couber. Artigo 5º. - O disposto nesta Lei não se aplica aos Agentes Políticos Municipais tratados em legislação específica. Artigo 6º. — As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos pela Lei 101 de 04 de maio de 2.000 Artigo 7º. — Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 01 de julho de 2003 EUSTÁQUIO B DA CRUZ Prefei cipal = EXERCÍCIO