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norma nº 852/2003

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaCONCEDE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 852/2003
Concede Reajustamento aos Vencimentos dos
Servidores do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 88, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal com redação dada
pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele. em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — É concedido o reajustamento em 10%(dez por cento) nos vencimentos
dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
Artigo 2º. - Em cumprimento ao que dispõe o inciso IV do artigo 7º combinado
com o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, além do reajustamento de que trata o
Artigo anterior, é assegurado o recebimento de abono pecuniário de R$20,00(vinte reais)
mensais aos Servidores Municipais do Poder Executivo ocupante dos Cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais, Auxiliar Operacional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde,
Cantineira, Regente de Ensino 1 e Vigia.
Artigo 3º. - O abono de que trata o Artigo anterior será incorporado aos
vencimentos por ocasião da revisão geral.
Artigo 4º. — As disposições dos Artigos primeiro e segundo desta Lei serão
aplicados automaticamente aos Servidores Inativos e aos Pensionistas no que couber.
Artigo 5º. - O disposto nesta Lei não se aplica aos Agentes Políticos Municipais
tratados em legislação específica.
Artigo 6º. — As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos
pela Lei 101 de 04 de maio de 2.000
Artigo 7º. — Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 01 de julho de 2003
EUSTÁQUIO B DA CRUZ
Prefei cipal
=
EXERCÍCIO

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