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norma nº 851/2003

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaDISPOE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS.
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10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
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LEI Nº 851/2003
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Bonfinópolis de Minas (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais são
reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de If de maio de 2003, em
a 1º de maio de 2003.
Bonfinópolis de Minas (MG). 01 de julho de 2003
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