| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS. |
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10% (dez por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos eee [WD PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO A BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Es + ESTADO DE MINAS GERAIS 19 Ooo À TU — LEI Nº 851/2003 Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Bonfinópolis de Minas (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de If de maio de 2003, em a 1º de maio de 2003. Bonfinópolis de Minas (MG). 01 de julho de 2003 EUSTÁQUIO DA CRUZ Prefeit hicipal TO a rr “meme mo o mem