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norma nº 850/2003

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDISPOE SOBRE A REVISAO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS.
native_id188

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 850/2003
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de
Minas são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio
de 2003, em 10,% (dez por cento).
Parágrafo único - Além do reajuste de que trata o artigo anterior, é assegurado o
recebimento de abono pecuniário de R$ 20,00 (vinte reais) mensais aos servidores municipais
do Poder Legislativo ocupante do cargos Auxiliar de Serviços Gerais, para garantia do disposto
no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal.
Art, 2º Estende-se ainda aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas o reajuste concedido através da Resolução 121, de 27 de maio de 2002,
que se considera convalidada para todos os efeitos legais.
Art 3º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, a tabela de
vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minss.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 2003.
Bonfinópolis de Minas (MG), 30 de junho de 2003
EUSTÁQUIO P) DA CRUZ
Prefeito cipal
EXERCÍCIO
1] SINO

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