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norma nº 1.401/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.401 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESRERTUCA RUN. OS Lei nº 1401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Quadro de Avisos da
em, DIS 7 CR A, “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para
o Exercício Financeiro de 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
TÍTULO 1
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta
em R$57.990.000,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$7.348.000,00
(sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais), se referem à conta contábil retificadora da
receita corrente para formação do FUNDEB e R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) se
referem às restituições da receita corrente.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos
a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
f=
1000.00.00 RECEITAS SORRENTES
R$ 2.460.600,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIG ÃO R$ 240.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 590.200,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 85.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 49.752.200,00
R$ 171.000,00
(-)R$ 7.490.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS RETIFICADORAS
1900.00.00
9000.00.00
R$ 45. 805. 000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO,
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS - O
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 3.589.500,00 R$ 4.691.000,00
TOTAL DAS RECEITAS BRUTAS ESTIMADAS P/ O EXERCÍCIO DE 2023-5 | R$ 57.990.000,00
RECEITAS RETIFICADORAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||”
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas — MG para o exercício de 2023
é fixada em R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais), será ordenada em
consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
[W- *"""TDESPESAS PORORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
| ÓRGÃO....: | 1. PODER LEGISLATIVO 2.500.000,00
UND.ADM.: | 01.01. CÂMARA MUNICIPAL Do | 2.500.000,00
UND.ORÇ.:
01.01.01, GABINETE DA PRESIDÊNCIA 617.500,00
UND.ORÇ.:
UND.ORÇ.:
01.01.02. SECRETARIA GERAL 467.700,00
01.01.03. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 168.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.06. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 69.500,00
| ÓRGÃO....: | 2. PODER EXECUTIVO [| 48.000,000,00
| UND.ADM.: | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 1.356.200,00
02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 928.800,00
02.01.02. CONTROLADORIA GERAL 92.000,00
UND.ORÇ.: | 02.01.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 335.400,00
UND.ADM.: | 0202. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1.617.100,00
PLANEJAMENTO
UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.617.100,00
PLANEJAMENTO Es |] ]
UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA DE FAZENDA 1.064.000,00
02.03.01. SECRETARIA DE FAZENDA 1.064.000,00
UND.ADM.: | 02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.620.900,00
UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.575.400,00
UND.ORÇ.: | 02.04.02. FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E | 6.045.500,00
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST.
UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA DE SAÚDE 14.248.300,00 |
UND.ORÇ.: | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.248.300,00
UND.ADM.: |02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 2.914.400,00
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA o
UND.ORÇ.: | 02.06.01. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL [| | 572.500,00
UND.ORÇ.: | 02.06.02. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.028.500,00
UND.ORÇ.: | 02.06.03. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 242.400,00
02.06.04. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 133.000,00
UND.ORÇ.: | 02.06.05. FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO 302.000,00
| CULTURAL
UND.ORÇ.: | 02.06.06. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 636.000,00
UND.ADM.: | 02.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 2.253.000,00
AMBIENTE -
UND.ORÇ.: | 02.07.01. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA 2.143.000,90
UND.ORÇ.: | 02.07.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
FOLHA
02.08. SECRETARIA DE OBRAS,
PUBLICOS E TRANSPORTES
UND.ORÇ.:
RODAGENS
SERVIÇOS
02.08.01. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA
PÚBLICA E URBANISMO
02.08.02. COORDENADORIA DE ESTRADAS E
7.205.500,00
3.830.500,00
2.444.000,00
UNDORÇ: | 02
BÁSICO
02.08.03. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO | 931.000,00
02.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
UND.ADM.:
02.09.01. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
772.000,00
3.948.600,00
02.10.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023------->
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
3.948.600,00
50.500.000,00
VALORES EM REAL (R
LEGISLATIVA 2.500.000,00
[04 | ADMINISTRAÇÃO 4.699.300,00
[06 | | SEGURANÇA PÚBLICA 220.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.371.500,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 395.000,00
SAUDE
TRABALHO
CULTURA 302.000,00
DIREITOS DA CIDADANIA 242.400,00
14.248.300,00
229.500,00
EDUCAÇÃO 1262090000]
URBANISMO
3.830.500,00
133.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
931.000,00
110.000,00
2.143.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS
25 ENERGIA
28 ENCARGOS ESPECIAIS
26 TRANSPORTE
27 DESPORTO E LAZER
476.000,00
772.000,00
1.765.100,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CAPÍTULO Il
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023----....>
430.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Lo
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizado a abertura créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 12,0% (doze por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias,
8 1º - Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo:
I- A realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou/operação especial,
até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ||
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||F?!"”
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º - Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro.
Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 10,0% (dez por cento) da receita
prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO 1
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em
R$9.389.600,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), desdobrados
conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, | da Lei Orgânica Municipal
e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir
e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites |
das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município. |
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela
Portaria STN nº 389, de 14 de junho/2018 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro
de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por
fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
81º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária
também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária.
82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as |
fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. |
83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justifigâdamente, para
atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas
pela Lei Federal 4.320/64. )
| s
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FOLHA
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(E)
84º - As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e
não oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5º.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva
de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO
nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal
4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de dezembro/de 2022.
m-
MANOEL DA CO&TA LIMA
Prefeito Municipal

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