| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.401 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de 2023. |
| native_id | 1948 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || ESTADO DE MINAS GERAIS ESRERTUCA RUN. OS Lei nº 1401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado no Quadro de Avisos da em, DIS 7 CR A, “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO 1 DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em R$57.990.000,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa mil reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$7.348.000,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais), se referem à conta contábil retificadora da receita corrente para formação do FUNDEB e R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) se referem às restituições da receita corrente. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: f= 1000.00.00 RECEITAS SORRENTES R$ 2.460.600,00 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIG ÃO R$ 240.000,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 590.200,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 85.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 49.752.200,00 R$ 171.000,00 (-)R$ 7.490.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS RETIFICADORAS 1900.00.00 9000.00.00 R$ 45. 805. 000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO, 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS - O TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 3.589.500,00 R$ 4.691.000,00 TOTAL DAS RECEITAS BRUTAS ESTIMADAS P/ O EXERCÍCIO DE 2023-5 | R$ 57.990.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023- PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||” ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas — MG para o exercício de 2023 é fixada em R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: [W- *"""TDESPESAS PORORGÃOS VALORES EM REAL (R$) | ÓRGÃO....: | 1. PODER LEGISLATIVO 2.500.000,00 UND.ADM.: | 01.01. CÂMARA MUNICIPAL Do | 2.500.000,00 UND.ORÇ.: 01.01.01, GABINETE DA PRESIDÊNCIA 617.500,00 UND.ORÇ.: UND.ORÇ.: 01.01.02. SECRETARIA GERAL 467.700,00 01.01.03. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 168.000,00 UND.ORÇ.: | 01.01.06. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 69.500,00 | ÓRGÃO....: | 2. PODER EXECUTIVO [| 48.000,000,00 | UND.ADM.: | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 1.356.200,00 02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 928.800,00 02.01.02. CONTROLADORIA GERAL 92.000,00 UND.ORÇ.: | 02.01.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 335.400,00 UND.ADM.: | 0202. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1.617.100,00 PLANEJAMENTO UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.617.100,00 PLANEJAMENTO Es |] ] UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA DE FAZENDA 1.064.000,00 02.03.01. SECRETARIA DE FAZENDA 1.064.000,00 UND.ADM.: | 02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.620.900,00 UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.575.400,00 UND.ORÇ.: | 02.04.02. FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E | 6.045.500,00 DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA DE SAÚDE 14.248.300,00 | UND.ORÇ.: | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.248.300,00 UND.ADM.: |02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 2.914.400,00 SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA o UND.ORÇ.: | 02.06.01. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL [| | 572.500,00 UND.ORÇ.: | 02.06.02. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.028.500,00 UND.ORÇ.: | 02.06.03. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 242.400,00 02.06.04. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 133.000,00 UND.ORÇ.: | 02.06.05. FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO 302.000,00 | CULTURAL UND.ORÇ.: | 02.06.06. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 636.000,00 UND.ADM.: | 02.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 2.253.000,00 AMBIENTE - UND.ORÇ.: | 02.07.01. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA 2.143.000,90 UND.ORÇ.: | 02.07.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA 02.08. SECRETARIA DE OBRAS, PUBLICOS E TRANSPORTES UND.ORÇ.: RODAGENS SERVIÇOS 02.08.01. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA PÚBLICA E URBANISMO 02.08.02. COORDENADORIA DE ESTRADAS E 7.205.500,00 3.830.500,00 2.444.000,00 UNDORÇ: | 02 BÁSICO 02.08.03. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO | 931.000,00 02.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER UND.ADM.: 02.09.01. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 02.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 772.000,00 3.948.600,00 02.10.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023-------> DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 3.948.600,00 50.500.000,00 VALORES EM REAL (R LEGISLATIVA 2.500.000,00 [04 | ADMINISTRAÇÃO 4.699.300,00 [06 | | SEGURANÇA PÚBLICA 220.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.371.500,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 395.000,00 SAUDE TRABALHO CULTURA 302.000,00 DIREITOS DA CIDADANIA 242.400,00 14.248.300,00 229.500,00 EDUCAÇÃO 1262090000] URBANISMO 3.830.500,00 133.000,00 GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA 931.000,00 110.000,00 2.143.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 25 ENERGIA 28 ENCARGOS ESPECIAIS 26 TRANSPORTE 27 DESPORTO E LAZER 476.000,00 772.000,00 1.765.100,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA CAPÍTULO Il TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023----....> 430.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Lo Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizado a abertura créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 12,0% (doze por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, 8 1º - Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: I- A realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou/operação especial, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE || BONFINÓPOLIS DE MINAS ||F?!"” ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º - Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 10,0% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: | - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO 1 DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em R$9.389.600,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, | da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites | das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município. | Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho/2018 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as | fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. | 83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justifigâdamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64. ) | s PREFEITURA MUNICIPAL DE FOLHA BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (E) 84º - As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e não oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5º. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 22 de dezembro/de 2022. m- MANOEL DA CO&TA LIMA Prefeito Municipal