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norma nº 1/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaDesigna Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2022.
native_id1949

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 01, de 02 de janeiro de 2023.
FOLHA
Designa Membros da Comissão Especial
de Conferência de Valores em Tesouraria,
Exercício de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim
TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores
em Tesouraria.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes
em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo
referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros:
I|- | Gelson Roberto de Araújo. Matrícula: 00039 - Coordenador;
l- Vani Caetano da Silva. Matrícula: 00037 - Membro;
Hll- Juliana Aparecida Brandão. Matrícula: 00038 - Membro;
IV- Leonor Muniz Alves. Matrícula: 00049 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as
divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela
contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em
tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras;
existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e
outros documentos).
$ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda
documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
8 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e
diferenças de valores se houver, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas
conciliações bancárias.
$ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. A Comissão funcionará no período de 03 de janeiro a 31 de março de 2023.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 02 de janeiro de 2023. P no quadro de Ea em
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