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norma nº 3/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaCria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2022.
native_id1951

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 03, de 02 de janeiro de 2023.
Publicado no ONA de ms: õ õ mara em
8,
e registro é em Ig própio Ot
Sobonº.
Cria Comissão Responsável pela
Conferência do Inventário Físico de Bens
Patrimoniais, Exercício de 2022.
TIO, ]
O Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a
responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e
assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes
do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço
Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes
membros:
|- Vani Caetano da Silva. Matrícula: 00037 - Coordenadora;
H- Juliana Aparecida Brandão. Matrícula: 00038 - Membro;
HI - Gelson Roberto de Araújo. Matrícula: 00039 - Membro;
IV - Leonor Muniz dos Santos. Matrícula: 00049 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação
verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e
outras ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas
não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e
encaminhará a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências
cabíveis.
S 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a
conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta
comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de janeiro a 31 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas — MG, 02 de janeiro de 2023.
MARCOS MATOS DA SILVA
Vereador Presidente

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