| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável pela Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2022. |
| native_id | 1952 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 04, de 02 de janeiro de 2023. Publicado no quadro de avisos da Câmara em OQ/0L/ ALII 130% oras, e registro em livro própio às folh. Sobonº ç É SN O Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; Cria Comissão Responsável pela Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2022. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros: | - Juliana Aparecida Brandão. Matrícula: 00038 - Coordenadora; IH - Vani Caetano da Silva. Matrícula: 00037 - Membro; HI - Gelson Roberto de Araújo. Matrícula: 00039 - Membro; IV - Leonor Muniz dos Santos. Matrícula: 00049 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2022. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de janeiro a 31 de março de 2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 02 de janeiro de 2023. MARCOS MATOS DA SILVA Vereador Presidente