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norma nº 4/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaCria Comissão Responsável pela Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2022.
native_id1952

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 04, de 02 de janeiro de 2023.
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
OQ/0L/ ALII 130% oras,
e registro em livro própio às folh.
Sobonº ç É
SN
O Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019,
que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes
do Passivo do Balanço Patrimonial;
Cria Comissão Responsável pela
Conferência dos Valores Constantes do
Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício
de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores
Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022,
composta pelos seguintes membros:
| - Juliana Aparecida Brandão. Matrícula: 00038 - Coordenadora;
IH - Vani Caetano da Silva. Matrícula: 00037 - Membro;
HI - Gelson Roberto de Araújo. Matrícula: 00039 - Membro;
IV - Leonor Muniz dos Santos. Matrícula: 00049 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores
constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as
inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que
necessitem de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as
informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço
Patrimonial de 2022.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de janeiro a 31 de março de 2023.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 02 de janeiro de 2023.
MARCOS MATOS DA SILVA
Vereador Presidente

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