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norma nº 8/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDesigna Pregoeira-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 08, de 03 de janeiro de 2023.
Publicado no quadro de aa da Câmara em
CA OLdoaa as A as,
e registro em livro própio às ps
Sobo roQUliS
Servidor Responsável
Designa Pregoeira-Oficial e Equipe de Apoio, no
âmbito da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 36, Il e XII, combinado com o disposto na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados, os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Pregoeira-Oficial, Pregoeira-Substituta e Equipe de Apoio, nos processos licitatórios na
modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002:
a) Cleuza de Oliveira Fonseca, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar Administrativo |l, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.169.326-99, como Pregoeira-
Oficial;
b) Juliana Aparecida Brandão, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Técnico em Contabilidade, inscrita no CPF/MF sob o número 032.625.446-39, como membra
da Equipe de Apoio e Secretária;
c) Leonor Muniz Alves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais ||, inscrita no CPF/MF sob o nº 715.572.456-49, como membra da Equipe
de Apoio; e,
d) Vani Caetano da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, inscrita no CPF/MF sob o nº 902.799.216-91, como membra suplente da
Equipe de Apoio.
Parágrafo único - Em casos de impedimentos ou em casos em que a Pregoeira-
oficial não puder atuar, a mesma será substituída pela servidora Leonor Muniz Alves,
relacionada na alínea “c” deste artigo, a qual fica designada como Pregoeira-substituta.
Art. 2º - Na consecução de seus trabalhos, a Pregoeira-oficial, a Pregoeira-
substituta e a Equipe de Apoio, observarão os princípios e procedimentos previstos na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 03, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 03 de janeiro de 2023.

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