| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Designa Pregoeira-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 08, de 03 de janeiro de 2023. Publicado no quadro de aa da Câmara em CA OLdoaa as A as, e registro em livro própio às ps Sobo roQUliS Servidor Responsável Designa Pregoeira-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, Il e XII, combinado com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados, os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeira-Oficial, Pregoeira-Substituta e Equipe de Apoio, nos processos licitatórios na modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002: a) Cleuza de Oliveira Fonseca, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo |l, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.169.326-99, como Pregoeira- Oficial; b) Juliana Aparecida Brandão, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, inscrita no CPF/MF sob o número 032.625.446-39, como membra da Equipe de Apoio e Secretária; c) Leonor Muniz Alves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ||, inscrita no CPF/MF sob o nº 715.572.456-49, como membra da Equipe de Apoio; e, d) Vani Caetano da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF/MF sob o nº 902.799.216-91, como membra suplente da Equipe de Apoio. Parágrafo único - Em casos de impedimentos ou em casos em que a Pregoeira- oficial não puder atuar, a mesma será substituída pela servidora Leonor Muniz Alves, relacionada na alínea “c” deste artigo, a qual fica designada como Pregoeira-substituta. Art. 2º - Na consecução de seus trabalhos, a Pregoeira-oficial, a Pregoeira- substituta e a Equipe de Apoio, observarão os princípios e procedimentos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 03, de 06 de janeiro de 2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 03 de janeiro de 2023.