| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.405 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. |
| native_id | 1969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº 1.405, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre revisão geral dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas- MG”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados em 5,93% (cinto inteiros e noventa e três centésimos por cento) os valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus | efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. Bonfinópolis de Minas, 28 de fevereifp de 2023. í / MANOEL DA COS MA Prefeito Municipal