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norma nº 841/2002

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2002
Date 2002-09-23
EmentaAUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO E UM PRÉDIO PUBLICO , AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCI
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS o
LEI Nº 841/2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de
um terreno urbano e um Prédio Público, ao Estedo de
Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, Inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de
dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de
Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, a doar ao Estado de Minas
Gerais, 01(um) Terreno com área de 885,38 m2, e 01(um) Prédio Público com
256,54 m2, nele localizado, situados à Rua São José nº. 213/Centro, com a
finalidade para instalação/funcionamento da Cadeia Pública.
Art. 2º. - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a fazer
tudo o que for necessário para a fiel execução desta Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Bonfinópolis de Minas/MG, 23 de setembro de 2002.
EUSTÁQUIO P RA DA CRUZ
Prefeit jcipal

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