| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO E UM PRÉDIO PUBLICO , AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCI BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI Nº 841/2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de um terreno urbano e um Prédio Público, ao Estedo de Minas Gerais. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, a doar ao Estado de Minas Gerais, 01(um) Terreno com área de 885,38 m2, e 01(um) Prédio Público com 256,54 m2, nele localizado, situados à Rua São José nº. 213/Centro, com a finalidade para instalação/funcionamento da Cadeia Pública. Art. 2º. - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a fazer tudo o que for necessário para a fiel execução desta Lei. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas/MG, 23 de setembro de 2002. EUSTÁQUIO P RA DA CRUZ Prefeit jcipal