| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Institui o Documento de Formalização da Demanda - DFD, o Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR, a que se refere a Lei Federal nº 14.133/2023, no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº. 23, DE 16 DE MAIO DE 2023. Institui o Documento de Formalização da Demanda - DFD, o Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência — TR, a que refere a Lei Federal nº 14.133/2023, no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências. Publicado no quadro de avisos da Câmara em Nes 200 AgolivO E. po e registro em livro própio ás fo! Sob o nº; B, j Servidor Responsável O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso |, alínea t da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria institui o Documento de Formalização de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, como documentos de planejamento e instrução dos processos de contratações no âmbio da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, bem como outros documentos necessário ao atendimento à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO | DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA — DFD Art. 2º. O Documento de Formalização de Demanda — DFD é o instrumento que dá início ao processo de contratação de bens, serviços e obras no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, elaborado pelo setor demandante, contendo os seguintes elementos: | - setor demandante; Il - objeto ou da demanda, contendo as especificações e informações necessárias para a sua caracterização, inclusive os quantitativos; HI - justificativa da necessidade da demanda; IV — prazo para entrega ou inicio e duração da execução; V- local de entrega ou execução; VI — indicação do servidor responsável pelo recebimento ou fiscalização; VII - responsável pela demanda, constando nome e matrícula funcional; e, CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — manifestação do ordenador da despesa. CAPÍTULO Il DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Art. 3º. O Estudo Técnico Preliminar — ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 4º. O estudo técnico preliminar a que se refere o art. 3º, necessário no processo licitatório, deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, e conterá os seguintes elementos: |- descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; Il - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; Ill - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho; IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; V — levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; Mill - justificativas para o parcelamento ou não da contratação, considerando critérios de viabilidade técnica e economica; IX — justificativas sobre o atendimento ou não do disposto no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, relativo ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte; [in NE Ro | CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||" ESTADO DE MINAS GERAIS X - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XII - contratações correlatas e/ou interdependentes; XIII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XIV - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. $ 1º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos |, IV, VI, Ville XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no caput, apresentar as devidas justificativas. 8 2º A justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução de que trata o inciso V do caput será orientada por uma análise comparativa entre as soluções identificadas, que poderá ser realizada a partir de um ou mais dos seguintes critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em análise: | - ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; Il - relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções propostas e da solução atual, quando for o caso; Ill - ganhos de eficiência na utilização dos recursos; IV - sustentabilidade social, econômica e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundários da política de compras públicas; V - ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; VI - presença de riscos e sua distribuição entre as partes. 8 3º Na hipótese de, após o levantamento de que trata o inciso V do caput, a quantidade de fornecedores ser considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Durante a elaboração do ETP, sempre que possível, deverão ser considerados: |- a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do $ 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021; Il - o histórico de licitações, inclusive quanto às desertas, fracassadas e as anteriores com objeto semelhante, para que sejam aferidos e sanados de antemão eventuais questões controversas, erros ou incongruências; Ill — os riscos que possam comprometer a definição da solução mais adequada ou sua futura implementação, a serem registrados com a previsão das possíveis ações que possam mitigá-los; IV—o nível de complexidade do problema a ser resolvido, evitando a produção de conteúdo desnecessário, observado o disposto no 8 1º do art. 4º. Art. 6º. Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos. Art. 7º. A elaboração do estudo técnico preliminar é dispensada nos seguintes casos de contratação direta: | — por dispensas de licitação previstas nos seguintes dispositivos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: a) incisos |, Il, III, Vil e VIII; e, OR) b) alinea “e”, do inciso IV. Il - inexigibilidade de licitação, quando a simplicidade do objeto ou o modo de seu fornecimento puder afastar a necessidade de estudo técnico preliminar e análise de risco, o que deverá ser devidamente justificado no documento de formalização da demanda. CAPÍTULO Ill DO TERMO DE REFERÊNCIA - TR Art. 8º. O Termo de Referência, como documento necessário para a contratação de bens e serviços, conterá sempre que necessário os parâmetros e CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação. Art. 9º. São parâmetros e elementos descritivos que constarão, sempre que necessário, do Termo de Referência: | - definição do objeto, de forma precisa, clara e suficiente, contendo: a) sua natureza e os quantitativos; b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança. Il - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular; IV - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho; V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, definindo os prazos de execução e de duração, o local de entrega ou execução do objeto e as regras de recebimentos provisório e definitivo, bem como a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; VII - critérios de medição, de pagamento e de reajuste, quando for o caso; VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, com indicação da fundamentação legal; IX - estimativas do valor da contratação, nos termos da Portaria nº 22/2023, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; X - adequação orçamentária; e, XI — justificativas sobre o atendimento ou não do disposto no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, relativo ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.10. Quando o Termo de Referência concluir por contratação direta: | — é dispensado constar os parâmetros e elementos descritivos previstos no inciso III do art. 9º; Il - o recebimento do objeto se dará de forma definitiva, dispensado o recebimento provisório. Art. 11. O TR poderá ser dispensado nos seguintes casos de contratação direta: | — nas contratações com valor até 1/4 (um quarto) do valor previsto no inciso Il do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; Il — nas inexigibilidade de licitação, quando a simplicidade do objeto ou o modo de seu fornecimento puder afastar a necessidade de termo de referência, o que deverá ser devidamente justificado no documento de formalização da demanda. Parágrafo único: nos casos previstos neste artigo, acompanhará o documento de formalização de demanda, a estimativa de valor da despesa, bem como despacho da Secretaria Executiva, definindo a legislação a ser aplicada. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os documentos a que refere os arts 3º e 8º desta Portaria serão elaborados pela Secretaria Executiva, com auxílio da área requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. Art. 13. Nas contratações de remanescente nos termos dos 88 2º a 7º do art. 90 Lei no 14.133, de 2021 e nos casos de quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços ou fornecimento contínuos ou obras, os documentos previstos no art. 1º desta Portaria serão substituídos por documento do setor demandante, com as justificativas cabíveis, que será submetido ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 14. Além dos documentos referidos nos arts. 2º., 3º e 8º desta Portaria, ficam instituídos, como modelos, os documentos referidos no anexos IV, VeV desta Portaria, para os fins de direito. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15. É facultado a adoção dos documentos a que refere este Portaria em sistema digital. Art. 16. Integram esta Portaria, os seguintes anexos, que servirão como referência, para os fins necessários, podendo serem adequados, conforme cada caso: | — Anexo | - Documento de Formalização de Demanda; Il — Anexo Il — Estudo Técnico Preliminar Simplificado; Ill - Anexo Ill — Termo de Referência/Projeto Básico — Simplificado. VI - Anexo VI - Aviso de Contratação Direta / Dispensa de Licitação; V - Anexo V — Autorização de Contratação Direta; VI - Anexo VI — Extrato de Contrato. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 16 de maio de 2023. E Vos MARCOS MATOS DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 1. SETOR DEMANDANTE: 2. OBJETO/IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA: 2.1.(Descrição do bem/serviço a ser comprado/contratado) 3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS: 3.1. (Descrição da demanda.) Descrição/Especificação | Unid. Quant. 4. JUSTIFICATIVA: 4.1. (Expor as razões pelas quais a aquisição/contratação irá suprir a necessidade da Administração. A justificativa é obrigatória.) 5. LOCAL/PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO: 5.1. (Especificar o local de entrega ou execução do objeto, bem como o prazo de entrega/inicio e duração da execução) 6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTOIFISCALIZAÇÃO: Nome: Matricula: 7. RESPONSAVEL PELA DEMANDA: Local/Data: Nome/Assinatura do Responsável pela Demanda . Matricula Funcional nº xxx 8. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA: ( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, observados os trâmites legais. ( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, determinando o seu arquivamento. Local/Data: NOME Ordenador da Despesa CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (SIMPLIFICADO) 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. 2. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO: estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. 3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. 4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: (Justificar se há ou não, motivação técnica e econômica para o parcelamento do objeto da contratação). Dividir o objeto em itens ou lotes. 5. JUSTIFICATIVA SOBRE O ATENDIMENTO OU NÃO DO CAPÍTULO V DA LC 123/2006: (Justificar sobre o atendimento ao disposto no Capítulo V da LC 123/2006, relativo ao acesso ao mercado pelo MEI/ME/EPP. 6. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO: (posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina), manifestando sobre a viabilidade ou não da contratação, bem como o seu alinhamento com a necessidade apontada pela unidade demandante e o planejamento estratégico da organização 7. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Local/Data: / / Nome/Assinatura Cargo 8. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA: ( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, observados os trâmites legais. ( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, determinando o seu arquivamento. Local/Data: NOME Ordenador da Despesa CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO (SIMPLIFICADO) 1. OBJETO: 1.1.(Descrição do bem/serviço a ser comprado/contratado) O objeto deve ser definido de forma precisa, suficiente (nem mais, nem menos) e clara. 2. NATUREZA DO OBJETO: 2.1. (Definir a natureza do objeto, se bem/serviço de natureza comum, de engenharia ou especial . E 3. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS: 3.1. (Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. Aqui deverão estar expressos, por exemplo, a medida, a capacidade, a potência, o consumo, a composição, a resistência, a precisão, a quantidade, a qualidade, o modelo, a forma, a embalagem, os requisitos de garantia, os de segurança, os acessórios, enfim, as características que propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da Administração. Fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens em lotes, de acordo com a natureza do fornecimento. Listar as respectivas normas técnicas (ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade obrigatórias para o bem/serviço a ser comprado/contratado. O requisitante poderá utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao termo de referência, se isto ajudar a melhor descrever o objeto. Todo material que serviu de base para a elaboração das especificações — tais como, catálogos, desenhos, protótipos, fotos, etc — deverá ser juntado ao termo de referência/projeto básico.) Descrição/Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Vr. Unit. Total | E a o TOTAL ----5 | 4. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO (SE FOR O CASO) 4.1. Estimativa acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. Preferencialmente através de “cesta de preços”, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA: 5.1. (que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas) ou justificativa para a contratação. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 6.1. (consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados | pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, definindo os prazos de ein CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA execução e de duração, vigência do contrato, se houver, o local de entrega ou execução do objeto e as regras de recebimentos provisório e definitivo, bem como a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso). 7. MODELO DE GESTÃO: 7.1. (Descreve como a contratação será gerida e fiscalizada) (constar o nome do | gestor e do fiscal) 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA: 8.1. (Informar a dotação orçamentária que irá correr a despesa) 9. PAGAMENTO: 9.1. (Especificar as condições, prazo e forma de pagamento 10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR 10.1. Enquadramento legal e justificativa quanto à realização de uma contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) ou, quando for realizada uma licitação, quanto ao tipo (critério de julgamento) e à modalidade (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo — art. 28)/procedimentos auxiliaries (sistema de registro de preços, credenciamento). Aplica-se ainda às justificativas para adesão a Ata de Registro de Preços. 11. JUSTIFICATIVA SOBRE O ATENDIMENTO OU NÃO DO CAPÍTULO V DA LC 123/2006: 11.1. Justificar sobre o atendimento ao disposto no Capítulo V da LC 123/2006, relativo ao acesso ao mercado pelo MEI/ME/EPP. 12. CONDIÇÕES GERAIS: 12.1. Informações que visem elucidar eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos acima, como por exemplo, solicitação de amostra, visita técnica, vistoria, etc. 13. Responsável pela Elaboração: Local/Data: Nome/Assinatura do Responsável pela Elaboração 14. Manifestação do Ordenador de Despesa: ( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, observados os trâmites legais. ( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, determinando o seu arquivamento. Local/Data: Nome/Assinatura do Ordenador de Despesa Observação: Sempre que necessário, o Termo de Referência/Projeto Básico terá outras cláusulas, tais como Obrigações das Partes; Sanções/Penalidades, dentre outras. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI Aviso de Contratação Direta / Dispensa de Licitação Nº /20XX A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com fundamento no art. 75, ?? da Lei nº 14.133/2021, objetivando: xxx. O interessado poderá obter o detalhamento da contratação direta na sede da Câmara Municipal, sito à Rua Dom Elizeu, 51, Centro. Informações: 38-3675-1401 — E-mail: xxxx. Termo de Referência disponível no site http:/Awww .bonfinopolisdeminas.mg.leg.br/ As propostas de eventuais interessados serão recebidas até o dia: xx/xx/xx, às xx horas. Bonfinópolis de Minas-MG, 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||" ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo de Dispensa nº 120XX Fundamento — (Citar o art. 75 e inciso ?? - Lei Nº 14.133/2021 AUTORIZO a contratação direta, conforme abaixo demonstrado, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, ??, da Lei nº 14.133/2021: CONTRATADA: |XXX | Descrição/Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Vr. Unit. Total | | | | | |I TOTAL —5 | Determino a emissão da respectiva Nota de Empenho e Nota de Autorização de Fornecimento). Bonfinópolis de Minas-MG, / / XXXX Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI Extrato de Contratação Direta Contrato/Nota de Empenho Nº Contratante: Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG Contratado(a): CNPJ/CPF/MF: Objeto: Valor: Prazo de duração: Local/Data: xxxxx - Presidente.