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norma nº 23/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaInstitui o Documento de Formalização da Demanda - DFD, o Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR, a que se refere a Lei Federal nº 14.133/2023, no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 23, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Institui o Documento de Formalização da
Demanda - DFD, o Estudo Técnico
Preliminar - ETP e o Termo de Referência
— TR, a que refere a Lei Federal nº
14.133/2023, no âmbito da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e
dá outras providências.
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
Nes 200 AgolivO E. po
e registro em livro própio ás fo!
Sob o nº;
B, j
Servidor Responsável
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73,
inciso |, alínea t da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o Documento de Formalização de
Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, como
documentos de planejamento e instrução dos processos de contratações no
âmbio da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, bem como outros
documentos necessário ao atendimento à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
CAPÍTULO |
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA — DFD
Art. 2º. O Documento de Formalização de Demanda — DFD é o
instrumento que dá início ao processo de contratação de bens, serviços e obras
no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, elaborado pelo
setor demandante, contendo os seguintes elementos:
| - setor demandante;
Il - objeto ou da demanda, contendo as especificações e informações
necessárias para a sua caracterização, inclusive os quantitativos;
HI - justificativa da necessidade da demanda;
IV — prazo para entrega ou inicio e duração da execução;
V- local de entrega ou execução;
VI — indicação do servidor responsável pelo recebimento ou
fiscalização;
VII - responsável pela demanda, constando nome e matrícula
funcional; e,
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
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VIII — manifestação do ordenador da despesa.
CAPÍTULO Il
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Art. 3º. O Estudo Técnico Preliminar — ETP é o documento
constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que
caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao
anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso
se conclua pela viabilidade da contratação.
Art. 4º. O estudo técnico preliminar a que se refere o art. 3º,
necessário no processo licitatório, deverá evidenciar o problema a ser resolvido e
a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica,
socioeconômica e ambiental da contratação, e conterá os seguintes elementos:
|- descrição da necessidade da contratação, considerado o problema
a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Il - demonstração da previsão da contratação no plano de
contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento
com o planejamento da Administração;
Ill - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes
à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade,
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos
de qualidade e desempenho;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas
das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que
considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar
economia de escala;
V — levantamento de mercado, que consiste na análise das
alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de
solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão
suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
Mill - justificativas para o parcelamento ou não da contratação,
considerando critérios de viabilidade técnica e economica;
IX — justificativas sobre o atendimento ou não do disposto no Capítulo
V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, relativo ao tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido aos microempreendedores, microempresas e empresas
de pequeno porte;
[in NE Ro |
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BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"
ESTADO DE MINAS GERAIS
X - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente
à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de
empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XIII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de
bens e refugos, quando aplicável;
XIV - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação
para o atendimento da necessidade a que se destina.
$ 1º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os
elementos previstos nos incisos |, IV, VI, Ville XIII do caput deste artigo e, quando
não contemplar os demais elementos previstos no caput, apresentar as devidas
justificativas.
8 2º A justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução
de que trata o inciso V do caput será orientada por uma análise comparativa entre
as soluções identificadas, que poderá ser realizada a partir de um ou mais dos
seguintes critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em análise:
| - ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e
entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional
ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da
Administração;
Il - relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro,
preferencialmente pela comparação do custo total das soluções propostas e da
solução atual, quando for o caso;
Ill - ganhos de eficiência na utilização dos recursos;
IV - sustentabilidade social, econômica e ambiental, por meio da
consideração de objetivos secundários da política de compras públicas;
V - ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para
escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em
sede de economia circular;
VI - presença de riscos e sua distribuição entre as partes.
8 3º Na hipótese de, após o levantamento de que trata o inciso V do
caput, a quantidade de fornecedores ser considerada restrita, deve-se verificar se
os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis,
flexibilizando-os sempre que possível.
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Art. 5º - Durante a elaboração do ETP, sempre que possível, deverão
ser considerados:
|- a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias
e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do
bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do
processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do $ 2º do art.
25 da Lei nº 14.133, de 2021;
Il - o histórico de licitações, inclusive quanto às desertas, fracassadas
e as anteriores com objeto semelhante, para que sejam aferidos e sanados de
antemão eventuais questões controversas, erros ou incongruências;
Ill — os riscos que possam comprometer a definição da solução mais
adequada ou sua futura implementação, a serem registrados com a previsão das
possíveis ações que possam mitigá-los;
IV—o nível de complexidade do problema a ser resolvido, evitando a
produção de conteúdo desnecessário, observado o disposto no 8 1º do art. 4º.
Art. 6º. Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação
de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de
prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a
especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou
em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
Art. 7º. A elaboração do estudo técnico preliminar é dispensada nos
seguintes casos de contratação direta:
| — por dispensas de licitação previstas nos seguintes dispositivos do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
a) incisos |, Il, III, Vil e VIII; e,
OR)
b) alinea “e”, do inciso IV.
Il - inexigibilidade de licitação, quando a simplicidade do objeto ou o
modo de seu fornecimento puder afastar a necessidade de estudo técnico
preliminar e análise de risco, o que deverá ser devidamente justificado no
documento de formalização da demanda.
CAPÍTULO Ill
DO TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Art. 8º. O Termo de Referência, como documento necessário para a
contratação de bens e serviços, conterá sempre que necessário os parâmetros e
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elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, sendo documento constitutivo da
fase preparatória da instrução do processo de licitação.
Art. 9º. São parâmetros e elementos descritivos que constarão,
sempre que necessário, do Termo de Referência:
| - definição do objeto, de forma precisa, clara e suficiente, contendo:
a) sua natureza e os quantitativos;
b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme
catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
Il - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando
não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem
informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de
vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia
circular;
IV - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes
à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade,
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos
de qualidade e desempenho;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como
o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu
encerramento, definindo os prazos de execução e de duração, o local de entrega
ou execução do objeto e as regras de recebimentos provisório e definitivo, bem
como a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução
do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição, de pagamento e de reajuste, quando for o
caso;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, com indicação da
fundamentação legal;
IX - estimativas do valor da contratação, nos termos da Portaria nº
22/2023, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para
a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de
documento separado e classificado;
X - adequação orçamentária; e,
XI — justificativas sobre o atendimento ou não do disposto no Capítulo
V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, relativo ao tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido aos microempreendedores, microempresas e empresas
de pequeno porte.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.10. Quando o Termo de Referência concluir por contratação
direta:
| — é dispensado constar os parâmetros e elementos descritivos
previstos no inciso III do art. 9º;
Il - o recebimento do objeto se dará de forma definitiva, dispensado
o recebimento provisório.
Art. 11. O TR poderá ser dispensado nos seguintes casos de
contratação direta:
| — nas contratações com valor até 1/4 (um quarto) do valor previsto
no inciso Il do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
Il — nas inexigibilidade de licitação, quando a simplicidade do objeto
ou o modo de seu fornecimento puder afastar a necessidade de termo de
referência, o que deverá ser devidamente justificado no documento de
formalização da demanda.
Parágrafo único: nos casos previstos neste artigo, acompanhará o
documento de formalização de demanda, a estimativa de valor da despesa, bem
como despacho da Secretaria Executiva, definindo a legislação a ser aplicada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os documentos a que refere os arts 3º e 8º desta Portaria
serão elaborados pela Secretaria Executiva, com auxílio da área requisitante ou,
quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 13. Nas contratações de remanescente nos termos dos 88 2º a
7º do art. 90 Lei no 14.133, de 2021 e nos casos de quaisquer alterações
contratuais realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive
acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços ou
fornecimento contínuos ou obras, os documentos previstos no art. 1º desta
Portaria serão substituídos por documento do setor demandante, com as
justificativas cabíveis, que será submetido ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 14. Além dos documentos referidos nos arts. 2º., 3º e 8º desta
Portaria, ficam instituídos, como modelos, os documentos referidos no anexos IV,
VeV desta Portaria, para os fins de direito.
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Art. 15. É facultado a adoção dos documentos a que refere este
Portaria em sistema digital.
Art. 16. Integram esta Portaria, os seguintes anexos, que servirão
como referência, para os fins necessários, podendo serem adequados, conforme
cada caso:
| — Anexo | - Documento de Formalização de Demanda;
Il — Anexo Il — Estudo Técnico Preliminar Simplificado;
Ill - Anexo Ill — Termo de Referência/Projeto Básico — Simplificado.
VI - Anexo VI - Aviso de Contratação Direta / Dispensa de Licitação;
V - Anexo V — Autorização de Contratação Direta;
VI - Anexo VI — Extrato de Contrato.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 16 de maio de 2023.
E Vos
MARCOS MATOS DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
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ANEXO |
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1. SETOR DEMANDANTE:
2. OBJETO/IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA:
2.1.(Descrição do bem/serviço a ser comprado/contratado)
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS:
3.1. (Descrição da demanda.)
Descrição/Especificação | Unid. Quant.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. (Expor as razões pelas quais a aquisição/contratação irá suprir a necessidade da
Administração. A justificativa é obrigatória.)
5. LOCAL/PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.1. (Especificar o local de entrega ou execução do objeto, bem como o prazo de
entrega/inicio e duração da execução)
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTOIFISCALIZAÇÃO:
Nome: Matricula:
7. RESPONSAVEL PELA DEMANDA:
Local/Data:
Nome/Assinatura do Responsável pela Demanda
. Matricula Funcional nº xxx
8. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA:
( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
observados os trâmites legais.
( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
determinando o seu arquivamento.
Local/Data:
NOME
Ordenador da Despesa
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FOLHA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(SIMPLIFICADO)
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO:
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob
a perspectiva do interesse público.
2. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO:
estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de
cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências
com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais,
das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar
de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a
conclusão da licitação.
4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
(Justificar se há ou não, motivação técnica e econômica para o parcelamento do objeto
da contratação). Dividir o objeto em itens ou lotes.
5. JUSTIFICATIVA SOBRE O ATENDIMENTO OU NÃO DO CAPÍTULO V DA LC
123/2006:
(Justificar sobre o atendimento ao disposto no Capítulo V da LC 123/2006, relativo ao
acesso ao mercado pelo MEI/ME/EPP.
6. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
(posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da
necessidade a que se destina), manifestando sobre a viabilidade ou não da
contratação, bem como o seu alinhamento com a necessidade apontada pela unidade
demandante e o planejamento estratégico da organização
7. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Local/Data: / /
Nome/Assinatura
Cargo
8. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA:
( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
observados os trâmites legais.
( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
determinando o seu arquivamento.
Local/Data:
NOME
Ordenador da Despesa
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ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
(SIMPLIFICADO)
1. OBJETO:
1.1.(Descrição do bem/serviço a ser comprado/contratado)
O objeto deve ser definido de forma precisa, suficiente (nem mais, nem menos) e clara.
2. NATUREZA DO OBJETO:
2.1. (Definir a natureza do objeto, se bem/serviço de natureza comum, de engenharia
ou especial . E
3. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS:
3.1. (Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem
ou frustrem a competição ou sua realização. Aqui deverão estar expressos, por
exemplo, a medida, a capacidade, a potência, o consumo, a composição, a resistência,
a precisão, a quantidade, a qualidade, o modelo, a forma, a embalagem, os requisitos
de garantia, os de segurança, os acessórios, enfim, as características que propiciem
tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o
julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas
realizadas por parte da Administração. Fazer referência quando houver necessidade
de agrupamento de itens em lotes, de acordo com a natureza do fornecimento. Listar
as respectivas normas técnicas (ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade
obrigatórias para o bem/serviço a ser comprado/contratado. O requisitante poderá
utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao termo de referência, se isto ajudar a melhor
descrever o objeto. Todo material que serviu de base para a elaboração das
especificações — tais como, catálogos, desenhos, protótipos, fotos, etc — deverá ser
juntado ao termo de referência/projeto básico.)
Descrição/Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Vr.
Unit. Total
|
E a o
TOTAL ----5 |
4. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO (SE FOR O CASO)
4.1. Estimativa acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a
obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento
separado e classificado. Preferencialmente através de “cesta de preços”, nos termos
do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:
5.1. (que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes,
quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato
das partes que não contiverem informações sigilosas) ou justificativa para a
contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. (consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados
| pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, definindo os prazos de
ein
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execução e de duração, vigência do contrato, se houver, o local de entrega ou
execução do objeto e as regras de recebimentos provisório e definitivo, bem como a
especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência
técnica, quando for o caso).
7. MODELO DE GESTÃO:
7.1. (Descreve como a contratação será gerida e fiscalizada) (constar o nome do
| gestor e do fiscal)
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA:
8.1. (Informar a dotação orçamentária que irá correr a despesa)
9. PAGAMENTO:
9.1. (Especificar as condições, prazo e forma de pagamento
10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR
10.1. Enquadramento legal e justificativa quanto à realização de uma contratação
direta (dispensa ou inexigibilidade) ou, quando for realizada uma licitação, quanto ao
tipo (critério de julgamento) e à modalidade (pregão, concorrência, concurso, leilão e
diálogo competitivo — art. 28)/procedimentos auxiliaries (sistema de registro de preços,
credenciamento).
Aplica-se ainda às justificativas para adesão a Ata de Registro de Preços.
11. JUSTIFICATIVA SOBRE O ATENDIMENTO OU NÃO DO CAPÍTULO V DA LC
123/2006:
11.1. Justificar sobre o atendimento ao disposto no Capítulo V da LC 123/2006, relativo
ao acesso ao mercado pelo MEI/ME/EPP.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. Informações que visem elucidar eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos
acima, como por exemplo, solicitação de amostra, visita técnica, vistoria, etc.
13. Responsável pela Elaboração:
Local/Data:
Nome/Assinatura do Responsável pela Elaboração
14. Manifestação do Ordenador de Despesa:
( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
observados os trâmites legais.
( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, determinando o
seu arquivamento.
Local/Data:
Nome/Assinatura do Ordenador de Despesa
Observação: Sempre que necessário, o Termo de Referência/Projeto Básico terá
outras cláusulas, tais como Obrigações das Partes; Sanções/Penalidades, dentre
outras.
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ANEXO VI
Aviso de Contratação Direta / Dispensa de Licitação Nº /20XX
A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG manifesta interesse em obter
propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com
fundamento no art. 75, ?? da Lei nº 14.133/2021, objetivando: xxx.
O interessado poderá obter o detalhamento da contratação direta na sede da
Câmara Municipal, sito à Rua Dom Elizeu, 51, Centro. Informações: 38-3675-1401
— E-mail: xxxx.
Termo de Referência disponível no site
http:/Awww .bonfinopolisdeminas.mg.leg.br/
As propostas de eventuais interessados serão recebidas até o dia: xx/xx/xx, às xx
horas.
Bonfinópolis de Minas-MG, 1
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BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo de Dispensa nº 120XX
Fundamento — (Citar o art. 75 e inciso ?? - Lei Nº 14.133/2021
AUTORIZO a contratação direta, conforme abaixo demonstrado, mediante
Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, ??, da Lei nº 14.133/2021:
CONTRATADA: |XXX |
Descrição/Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Vr.
Unit. Total
| |
|
| | |I
TOTAL —5 |
Determino a emissão da respectiva Nota de Empenho e Nota de Autorização de
Fornecimento).
Bonfinópolis de Minas-MG, / /
XXXX
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
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ANEXO VI
Extrato de Contratação Direta
Contrato/Nota de Empenho Nº
Contratante: Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
Contratado(a): CNPJ/CPF/MF:
Objeto:
Valor:
Prazo de duração:
Local/Data: xxxxx - Presidente.

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