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norma nº 26/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaDispõe sobre as normas e procedimentos administrativos relativos a compras, serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
native_id1986

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 26, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
BO 008093 35. AM:1O poças, Dispõe sobre as normas e procedimentos
ereto em lo prio ásia LEU administrativos relativos às compras,
Sob on / serviços e obras, no âmbito da Câmara
sê SU : Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73,
inciso |, alínea t da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos
administrativos relativos às compras e contratações de serviços e obras,
RESOLVE:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta as normas e procedimentos administrativos
relativos às compras, serviços e obras, efetuados com fundamento na Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre as rotinas de trabalho a serem
observadas pelas diversas unidades da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Portaria, aplicam-se as definições estabelecidas no
artigo 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda as seguintes:
|- CÂMARA MUNICIPAL: a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG;
Il- CONTRATAÇÃO DIRETA: a contratação realizada pela Câmara Municipal
e o interessado sem procedimento prévio licitatório;
Il — DISPENSA DE LICITAÇÃO: procedimento pelo qual seleciona a proposta
apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Câmara Municipal, ficando
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
dispensada de realizar procedimento licitatório, contratando diretamente o objeto de
seu interesse, com base na autorização da lei;
Iy - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD: é o
documento em que será demonstrada a necessidade e a respectiva requisição de
uma compra, a contratação de um serviço ou de uma obra;
V— RESERVA ORÇAMENTÁRIA: elemento formal que indica a existência de
dotação orçamentária para a aquisição do bem e/ou serviço;
VI — EMPENHO: ato emanado de autoridade competente que cria para a
administração pública obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição;
VIl - ORDENADOR DE DESPESA: autoridade com atribuições definidas em
ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar/
liquidar despesa e efetuar pagamentos;
Vill - SETOR REQUISITANTE: unidades responsáveis por identificar
necessidades e requerer, ao setor competente, a compra ou contratação de serviços
ou obras;
IX — PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS — PNCP: sítio
eletrônico oficial, gerido por Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações
Públicas, conforme previsto no art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º O fundamento jurídico desta Portaria encontra respaldo nos seguintes
preceitos normativos:
| - Constituição Federal de 1988;
Il - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Ill — Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021;
IV - Lei Complementar nº 101/2000;
V - Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
VI — Lei Orgânica Municipal; e
VII - Demais legislações pertinentes ao assunto.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º. Compete ao setor requisitante formalizar a demanda, mediante
documento de formalização de demandas, com exposição dos motivos pelos quais
se requisita a compra ou contratação de serviços e obras.
Art. 5º. Compete à Coordenação de Compras, Almoxarifado e Patrimônio:
|-receber, analisar e dar impulso o documento referido no art. 4º, procedendo
da seguinte forma:
a) caso tenha em estoque o solicitado, fornecerá ao requisitante, adotando as
providências do setor;
b) caso não tenha em estoque, encaminha o documento ao ordenador de
despesa, para avaliar sobre a autorização para inicio do processo;
c) sendo indeferido pelo ordenador de despesa, procede-se o arquivamento
do pedido, informando sobre o indeferimento ao setor demandante;
d) sendo deferido, protocola a formalização da demanda, autuando e
numerando o processo administrativo de despesa, despachando-o à Secretaria
Executiva para as providências devidas.
Il - ao receber o procedimento da Secretaria Executiva, na forma do inciso
Mill, do art. 6º ou alinea “”, inciso Il, do art. 7º, encaminha o procedimento ao
ordenador da despesa para manifestação sobre o prosseguimento do procedimento;
Ill - sendo indeferido pelo ordenador da despesa, procede-se o arquivamento
do pedido, informando sobre o indeferimento ao setor demandante ou procede-se
com as recomendações determinadas, conforme o caso;
IV — sendo autorizado, procede-se a autuação e numeração do processo de
contratação, seguindo a ordem cronologica, como Processo de Contratação Direta,
que compreende os casos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitação, ou
Processo Licitatório, que compreende os casos de Pregão, Concorrência ou Diálogo
Competitivo, despachando o processo ao agente de contratação ou comissão de
contratação, designados conforme o caso, observando o seguinte:
a) sendo o caso de contratação direta por dispensa de licitação, no caso de
estimativa de valor concomitante à seleção do fornecedor, conforme previsto no
parágrafo único do art. 6º, despacha-se o processo para os fins previsto no art. 7º, e
após, segue conforme previsto na alinea “b” deste inciso;
b) sendo o caso de contratação direta por dispensa de licitação, ao receber o
processo, após os procedimentos sob a responsabilidade do Agente de Contratação
ou Comissão de Contratação, conforme alinea “h”, inciso Il do art. 7º, adotar-se-á o
seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) encaminha-o à Procuradoria Jurídica para parecer, se for o caso;
2) sendo o parecer jurídico contrário à autorização da contratação direta,
adota-se as providências recomendadas;
3) sendo o parecer jurídico favorável à autorização da contratação direta,
elabora o respectivo termo de Autorização de Contratação Direta para assinatura do
Presidente, colhendo a assinatura respectiva;
4) sendo autorizada a contratação direta, providencia-se a publicação no sitio
oficial da Câmara Municipal;
5) elabora-se o contrato, se for o caso, providenciando as assinaturas devidas;
6) após assinado, publica-se a íntegra do contrato no sitio oficial da Câmara
Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, divulgando-o e
mantendo-o à disposição do público;
7) providencia a nota de autorização de fornecimento, enviando uma via ao
fornecedor para as providências devidas e uma via à Coordenação de Pessoal e
Finanças para emissão da nota de empenho e posterior pagamento, após liquidação
e ateste de conformidade da despesa, observadas as formalidades em cada fase.
V — sendo a definição por contratação direta, por inexigibilidade ou se for o
caso de realização de processo licitatório, observar-se-á o disposto em
regulamentação específica, conforme o caso.
Art. 6º. Compete à Secretaria Executiva:
| — receber da Coordenação de Compras o Documento de Formalização de
Demandas, adotando as providências relacionadas nos incisos seguintes, quando
for o caso;
Il - elaborar, se for o caso, o Estudo Técnico Preliminar;
III - elaborar, se for o caso, a análise de riscos;
IV — elaborar, se for o caso, o Termo de Referência ou Projeto Básico;
V— proceder a pesquisa de preços, que comprovem que o valor proposto está
de acordo com os preços praticados no mercado, na forma prevista na Portaria nº
22, de 04 de maio de 2023;
VI - requisitar auxilio dos demais setores, especialmente do setor requisitante,
para a formalização do disposto nos incisos Il, Ill e IV, quando necessário;
VII - requisitar junto ao serviço de Contabilidade a reserva orçamentária;
VIII - concluída essa fase, encaminha o procedimento à Coordenadoria de
Compras, para as providências devidas.
Parágrafo único: Nas hipóteses de dispensa de licitação com base nos incisos
le Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando não for possível
estimar o valor do objeto e for o caso da estimativa ser realizada concomitante à
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o procedimento será
encaminhado à Coordenadoria de Compras, para os fins do inciso Il, art. 5º.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Compete ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação:
|—ao receber o processo devidamente autuado e numerado da Coordenação
de Compras, promove analise e saneamento, se for o caso;
Il - sendo a definição de procedimento de contratação direta, por dispensa de
licitação, em razão do valor, com fundamento nos incisos | e Il do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133/2021, observar-se-á o seguinte, no caso de procedimento na
forma presencial ou segue regulamento específico, nos casos de procedimento na
forma eletrônica:
a) observada a regularidade do processo, providencia o envio da solicitação
formal de proposta a no mínimo 3 (três) fornecedores e publicará o aviso de
contratação direta e termo de referência, no site oficial da Câmara Municipal e no
PNCP, se for o caso;
b) recebe dos fornecedores propostas impressas ou por e-mail, procedendo
as analises e o mapa comparativo de preços, selecionando a proposta apta a gerar
o resultado de contratação mais vantajoso para a Câmara Municipal, declarando-a
vencedora;
c) verifica os requisitos legais para habilitação do fornecedor que apresentou
a proposta selecionada na forma da alinea “b” deste inciso, com base no registro
cadastral, procedendo a impressão dos documentos possíveis de serem extraídos
da internet e solicitando do futuro fornecedor a documentação complementar, caso
necessário;
d) estando em conformidade a documentação de habilitação, declara-se o
vencedor habilitado;
e) caso não esteja em conformidade a documentação de habilitação do
proponente de proposta mais vantajosa, comunica o fornecedor a restrição
apresentada, concedendo prazo legal para regularização, no caso de
microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
f) regularizando a restrição, declara-se o vencedor habilitado;
9) não solucionando a restrição no prazo legal ou não sendo o caso de
microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, passa-
se à análise dos proxímos proponentes, observada a ordem de classificação, de
forma sucessiva;
h) estando em conformidade a documentação de habilitação do próximo, a
este é dado a oportunidade de apresentar proposta igual ou inferior ao proponente
de proposta mais vantajosa, sendo este declarado vencedor, em caso de aceite das
condições propostas;
i) não havendo proponente habilitado que aceita proposta igual ou inferior ao
de proposta mais vantajosa, a documentação de habilitação faltante poderá ser
dispensada, conforme previsto no inciso Ill do art. 20, se for o caso, ou repedido o
procedimento previsto na alinea “a”, inciso Il do art. 7º;
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||!"
ESTADO DE MINAS GERAIS
j) após declarar o vencedor habilitado, encaminha o processo à
Coordenadoria de Compras para as providências devidas.
“WI — sendo a definição por contratação direta, por inexigibilidade ou se for o
caso de realização de processo licitatório, observar-se-á o disposto em
regulamentação específica, conforme o caso.
Art. 8º. Compete à Procuradoria Jurídica analisar os atos e emitir parecer
jurídico, quando for o caso, bem como elaborar as minutas dos contratos.
Parágrafo único. A análise e parecer jurídico sobre a regularidade do
procedimento será dispensada nos casos de contratações diretas de baixo valor,
assim entendidos as contratações até 1/4 do valor a que o inciso Il do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133/2021, salvo se houver dúvida manifestamente fundada, mediante
pedido formulado pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 9º. Compete à Secretaria de Controle Interno analisar os processo
administrativo, em processo de auditoria, e, quando for o caso, formalizar parecer
dos atos praticados conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO V
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
Seção |
Regras Gerais
Art. 10. Considera-se dispensa de licitação, em razão do valor, para os fins
desta Portaria, os casos previstos nos incisos | e Il do artigo 75 da Lei Federal nº
14.133/2021.
8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos no
caput deste artigo, deverão ser observados:
| - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela Câmara
Municipal;
Il - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
8 2º Considera-se ramo de atividade, para os fins a que refere o inciso Il do
parágrafo 1º deste artigo, a partição econômica do mercado, identificada pelo nível
de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º Nas contratações de serviços de manutenção de veículos automotores
de propriedade da Câmara Municipal, incluído o fornecimento de peças, deve ser
observada a regra constante no $ 7º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
$ 4º A regra a que refere o 8 3º deste artigo, aplica-se a cada contratação
individualmente, de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento
de peças, somando-se outros procedimentos na mesma natureza apenas para
apuração do valor a que refere o inciso | do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
8 5º As contratações de que tratam do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com
a manifestação de interesse da Câmara Municipal em obter propostas adicionais de
eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Seção II
Do Tratamento Diferenciado e Favorecido
Art. 11. As contratações diretas previstas no artigo 10 desta Portaria serão
realizadas preferencialmente de microempreendedores, microempresas e empresas
de pequeno porte.
8 1º. Nas contratações referidas caput, a Câmara Municipal poderá,
justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para os
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município de Bonfinópolis de Minas-MG, até o limite de 10% (dez por
cento) do melhor preço válido.
8 2º. Não tendo microempreendedores individuais, microempresas ou
empresas de pequeno porte sediadas no Município de Bonfinópolis de Minas-MG,
cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) previsto no caput deste artigo,
a prioridade será para microempreendedores individuais, microempresas ou
empresas de pequeno porte sediadas na microrregião Noroeste de Minas, conforme
definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que tenha
apresentado proposta até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
CAPÍTULO VI
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 12. Observado o disposto no art. 15, o processo de contratação direta,
que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
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BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"tH4
ESTADO DE MINAS GERAIS
| - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
Il - estimativa de despesa, obtida conforme previsto na Portaria nº 22, de 04
de maio de 2023;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço; e
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado
e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 13. O estudo técnico preliminar e a análise de riscos, serão dispensados
nas contratações diretas previstas no art. 12 desta Portaria.
Art. 14. O termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, poderão
ser dispensado nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite
para dispensa de licitação previstas no inciso Il do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021, ressalvado quando o objeto, pela sua complexidade indicar
necessidade de elaboração do referido documento.
Art. 15. Nos casos a que refere o art. 14, quando a contratação direta ocorrer
com fundamento nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, o
processo de contratação será instruído com os seguintes documentos:
| - documento de formalização de demanda;
Il - estimativa de despesa, obtida conforme previsto na Portaria nº 22/2023;
Ill - despacho da Secretaria Executiva, informando sobre existência de
recursos orçamentários e sobre o enquadramento legal para a contratação;
VI — parecer jurídico, se for o caso;
V — autorização da autoridade competente.
Parágrafo único: nas despesas realizadas através de regime de adiantamento,
conforme previsto no Capítulo II, da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, será
observado o seguinte:
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
| — nos adiantamentos para fins de viagens, os documentos previstos nos | a
V do caput serão dispensados na sua totalidade;
Il — nas despesas consideradas de pequeno valor, assim entendidas aquelas
previstas no 8 2º do art. 20 da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, o processo
será instruído com os documentos a que refere o inciso | do caput deste artigo.
CAPÍTULO VII
DA HABILITAÇÃO
Art. 16. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de
informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
| - jurídica;
Il - técnica;
HI - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
Art. 17. A habilitação nos casos de contratação direta, por dispensa de
licitação em virtude do valor, conforme previsto nos incisos | e Il e na alínea “e”,
inciso IV, todos do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, limita-se a:
| - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista.
Art. 18. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o contratado
exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele
limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de
autorização para o exercício da atividade a ser contratada, sendo exigido, conforme
o caso:
| - cédula de identidade;
Il - registro comercial, no caso de empresa individual;
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- MW-ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
V- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 19. Quando necessária, a documentação relativa à habilitação técnica
será restrita a:
| — registro ou inscrição junto à entidade profissional competente da empresa
contratada, bem como do profissional que for prestar o serviço;
Il - comprovação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da demanda pretendida.
Art. 20. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a
verificação dos seguintes requisitos:
|- a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Il - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
Ill - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho.
8 1º Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser
substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar
a regularidade do contratado, inclusive por meio eletrônico.
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
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8 2º A comprovação de atendimento do disposto nos incisos Ill, IV e V do
caput deste artigo deverá ser feita na forma da legislação específica.
Art. 21. A habilitação para fins de contratação direta, prevista no art. 17 desta
Portaria poderá ser:
| - apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal ou publicação em órgão
da imprensa oficial;
Il - substituída por registro cadastral emitido por esta Câmara Municipal ou
pelo PNCP;
Ill - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata
e nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa
de licitação previstas no inciso Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único: consideram-se entregas imediatas para os fins previstos no
inciso Ill deste artigo, aquelas com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem
de compras ou serviços.
CAPÍTULO VII!
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22. Na formalização das despesas a que refere esta Portaria, o
instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a
Câmara Municipal poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-
contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço:
| - dispensa de licitação em razão de valor;
Il - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais
não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica,
independentemente de seu valor.
8 1º. Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que
couber, o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Câmara Municipal,
salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento,
assim entendidos aqueles de valor não superior ao previsto no $ 2º do art. 95 da Lei
nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 23. As contratações diretas são procedimentos extraordinários, devendo
sua realização limitar-se às hipóteses previstas em lei.
Art. 24. Os valores referidos nesta Portaria, relativos à Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, são aqueles atualizados nos termos do art. 182 da referida
lei.
Art. 25. Regulamentos próprios estabelecerão os procedimentos necessários
à formalização dos processos licitatórios, das contratações diretas por inexigibilidade
de licitação e dos casos de dispensas de licitação não previstos nesta Portaria, bem
como os relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal
nº 14.133/2021, aplicando em todos os casos, no que couber, os procedimentos
previstos no Capítulo IV desta Portaria.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 26 de maio de 2023.
MARCOS MATOS DA SILVA
Presidente

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