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norma nº 35/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAtualiza valores constantes do Anexo I da Lei nº 1.130, de 19 de dezembro de 2019, relativos às diárias de viagens do Poder Legislativo Municipal.
native_id1999

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
Publicado no quadro de avisus da qa em
LOCA 15 E “Atualiza valores constante do Anexo |
e registro em livro própio às foth da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de
sobon JÍCIAS 2019, relativos às diárias de viagens do
Poder Legislativo Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, XII da Lei Orgânica
Municipal, combinado com a alínea “é”, inciso |, do art. 73 da Resolução nº 159/2021, que
contém o Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º, art. 3º da Lei nº 1.320, de 19 de
dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que os valores das diárias foram estabelecidos em 19 de
dezembro de 2019, através da Lei nº 1.320;
CONSIDERANDO que os referidos valores não sofreram nenhuma atualização,
desde então;
CONSIDERANDO o índice inflacionário medido pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no
período acumulado de 01 de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar, em 25% (vinte e cinco por cento), os valores de diárias de viagens,
constantes do Anexo | — Planilha de Diárias, da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019,
que passam a ter os seguintes valores:
[=
DISTÂNCIA DA SEDE VEREADORES E SERVIDORES
DA CÂMARA PRESIDENTE
Sem pernoite | Com Pernoite | Sem pernoite | Com Pernoite
De 60a 150 km R$100,00 R$200,00 R$87,50 R$175,00
De 151 a 250 km R$125,00 R$250,00 R$112,50 | R$225,00
De 251 a 400 km R$187,50 R$375,00 R$175,00 R$350,00
De 401 a 600 km R$200,00 R$400,00 R$187,50 R$375,00
Acima de 600 km| R$400,00 + R$62,50 a cada | R$375,00 + R$62,50 a cada
(somente deslocamento | 100 km de distância a partir de | 100 km de distância a partir
terrestre) 600 km. de 600 km.
Parágrafo único: O percentual de atualização a que refere o caput corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, no período acumulado de 01 de janeiro de 2020 a 30 de
junho de 2023, em conformidade com o previsto no parágrafo 2º, artigo 3º da Lei nº 1.320,
de 19 de dezembro de 2019.
| CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 09 de agosto de 2023.
MARCOS MATOS DA SILVA
Vereador Presidente

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