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norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaDispõe sobre pessoas autorizadas a proceder movimentação financeira de valores em poder da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG.
native_id2029

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2024.
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
5/03/9024 3512: DE horas,
e registro em livro própio às folhas SD
Dispõe sobre pessoas autorizadas a proceder
movimentação financeira de valores em poder da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, XII, da Lei Orgânica do Município de
Bonfinópolis de Minas, com a redação determinada pela Emenda de Revisão Geral nº
09, de 07 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. No período de 1º (primeiro) de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024, a movimentação dos valores financeiros em poder da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas, depositados em instituições financeiras, será realizada,
conjuntamente por:
| — Pedro Cesar Alves Cardoso, Presidente da Câmara Municipal, inscrita no
CPF/MF sob o nº 122.595.366-97, RG MG-17.099.268 SSP/MG.;
IH — Marcos Matos da Silva, 1º Secretário, inscrito no CPF/MF sob o nº
095.121.676-70, RG MG-16.299.544 PCE/MG.
Parágrafo Único: no desempenho das atribuições de movimentação dos
valores financeiros, competem as pessoas relacionadas no caput:
1) amplo acesso a gerenciadores financeiros, na forma da aplicativos; emitir
cheques; abrir contas de depósitos; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na
forma e condições; receber passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e
comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a
operação; retirar cheques devolvidos; efetuar transferência e pagamento; cancelar
cheques; baixar cheques; efetuar resgate e aplicações financeiras; cadastrar, alterar
e desbloquear senhas, efetuar pagamentos e transferência por meio eletrônico; liberar
arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; solicitar saldos/ extrato de
investimento, assinar instrumentos de convênio e contrato de prestação serviço,
dentre outras atribuições típicas de tesouraria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 05 de janeiro de 2024.
VEREADOR PEDRO CRSAR ALVES CARDOSO
Pregidente

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