| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.430 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de 2024. |
| native_id | 2035 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE » || BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS [ JO PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº. 1.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. | BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Preteliura Municipal “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2024”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS = MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lel: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 1º, Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em R$ 64.930.000,00 (sessenta e quatro milhões e novecentos e trinta reais). Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$8.138.000,00 (oito milhões, cento e trinta e oito mil reais), se referem à conta contábil retificadora da receita corrente para formação do FUNDEB e R$142,000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) se referem às restituições da receita corrente. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.868.400,00 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 265.000,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 911.700,00 R$ 99.500,00 R$ 54.294.900,00 R$ 181.000,00 R$ 59.620.500,00 (-)R$ 8.280.000,00 R$ 51.340.500,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL U a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FSMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG para o exercício de 2024 é fixada em R$56.650.000,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, Da Despesa Total 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 501.500,00 | no 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$ 298.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 4.510.000,00 | R$ 5.309.500,00 TOTAL DAS RECEITAS BRUTAS ESTIMADAS P/ O EXERCÍCIO DE 2024-> | R$ 64.930.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024--> | (-)R$ 8.280.000,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2024----........emm.em > | R$ 56.650.000,00 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: UND.ADM.: 01.01. CAMARA MUNICIPAL 584.100,00 UND.ORÇ.: | 01.01.01. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01.01.02. SECRETARIA GERAL 508.200,00 01.01.03. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 179.000,00 01.01.05. SECRETARIA EXECUTIVA 01.01.06. SERVIÇO DE INFORMA O AO CIDAD ÃO 2. PODER EXECUTIVO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 02.01.02. CONTROLADORIA GERAL 02.01.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.563.700,00 845.100,00 94.000,00 367.500,00 1.306.600,00 UND.ORÇ.: 02.04.02. FUNDEB — FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. 5.540.000,00 UND.ADM.: [02.022 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1.871.000,00 PLANEJAMENTO UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.671.000,00 PLANEJAMENTO UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA DE FAZENDA 1.281.000,00 UND.ORG.: | 02.03.01. SECRETARIA DE FAZENDA 1.281.000,00 UND.ADM.: | 02.04, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 14.029.000,00 UND.ORG.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA ÃO 8.489.000,00 UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA DE SAÚDE 16.267.500,00 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16.267.500,00 02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 3.406.000,00 SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA 02.06.01. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 732.500,00 02.06.02. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.196.500,00 02.06.03. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 232.500,00 UND.ORÇ.: | 02.06.04. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 103.000,00 UND.ORÇ.: | 02.06.05. FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO | 309.500,00 CULTURAL UND.ORÇ.: | 02.06.06. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 832.000,00 (o PREFEITURA MUNICIPAL DE ) BONFINOPOLIS DE MINAS ||FO-HA ESTADO DE MINAS GERAIS UND.ADM;: | 0207, SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 2.873.800,00 “| AMBIENTE E UND.ORÇ: | 020701, COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA | 258360000 |. FTUND.ORG.: | 02.07.02, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 90.000,00 T UNDADM.: [0205 SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS 7.908.000,00 PÚBLICOS E TRANSPORTES UND.ORÇ.: 02.08.01. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA | 3.769.000,00 PUBLICA E URBANISMO UND.ORÇ.: 02.08.02. COORDENADORIA DE ESTRADAS E | 3.089.000,00 RODAGENS UND.ORÇ.: E FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO | 1.050.000,00 BÁSICO UND.ADM.: 02.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 836.000,00 UND.ORÇG.: 02.09.01, SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 836.000,00 UND.ORÇ: [ 02.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 4.356.100,00 UNID.ORÇ: 02.10.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 4.356.100,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2024-------- > | 56.650.000,0! DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA 2.915.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 4.985.600,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA 197.500,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.674.000,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 435.000,00 10 SAUDE 16.267.500,00 TRABALHO 255.000,00 EDUCAÇÃO 14.029.000,00 CULTURA 309.500,00 14 DIREITOS DA CIDADANIA 232.500,00 15 URBANISMO 3.769.000,00 16 HABITAÇÃO 103.000,00 17 SANEAMENTO 1.050.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 90.000,00 20 AGRICULTURA 2.583.800,00 23 COMERCIO E SERVIÇOS 832.000,00 25 ENERGIA 441.000,00 26 TRANSPORTE 3.089.000,00 27 DESPORTO E LAZER 836.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.760.600,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 795.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2024-------- CAPÍTULO IN DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizado a abertura créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 15,0% (quinze por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. srs Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FSHA ESTADO DE MINAS GERAIS [= A realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei. $ 2º - Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, O remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 12,0% (doze por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: | - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO 1 DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO . CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em R$9.877.500,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, | da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho/2018 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. $1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS |/|FSHHA ESTADO DE MINAS GERAIS , ) 82º « A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 83º - Ficam permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64. $4º « As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e não oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5º. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de dezembro de 2023. MANOEL DA G ta LIMA Prefeito Municipal